Resolução Normativa ANEEL nº 342 de 02/12/2008
Norma Federal
Estabelece a ordem e as condições para realização do processo de revisão tarifária periódica das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa ANEEL nº 458, de 09.11.2011, DOU 11.11.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso V, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , no art. 15, § 1º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , no art. 10, § 2º, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , o que consta do Processo nº 48500.001217/2008-98, e considerando que:
O processo de revisão tarifária deve ser eficiente quanto ao tratamento a ser dado às informações de origem dos agentes, bem como ao interrelacionamento das Unidades Organizacionais da ANEEL responsáveis pelo seu processamento, e desta com o público geral,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos desta Resolução, a ordem e as condições para realização do processo de revisão tarifária periódica das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
DAS INFORMAÇÕES E DOS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
Art. 2º As concessionárias de distribuição deverão protocolar na ANEEL as informações necessárias ao processamento da revisão tarifária periódica, especificadas conforme os Anexos I a III desta Resolução, verificando o atendimento à totalidade das exigências vinculadas ao pedido.
Parágrafo único. A Superintendência de Regulação Econômica - SRE da ANEEL emitirá Despacho contemplando os principais marcos e prazos associados à revisão tarifária de cada distribuidora, conforme o cronograma do Anexo V.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Art. 3º É de responsabilidade das concessionárias de distribuição:
I - encaminhar à ANEEL as informações e dados constantes dos Anexos I a III, considerando o disposto nos cronogramas constantes dos Anexos IV a VI desta Resolução, conforme o caso;
II - participar de reunião presencial convocada pela ANEEL para recebimento de Proposta Preliminar de revisão tarifária periódica;
III - conhecer, por meio de documentação a ser expedida pela ANEEL ou em reunião presencial convocada pela ANEEL, da proposta de revisão tarifária periódica a ser submetida a Audiência Pública;
IV - preparar e encaminhar à ANEEL manifestações fundamentadas a respeito das propostas citadas nos incisos II e III deste artigo, considerando o disposto no cronograma constante do Anexo IV; e
V - participar de sessão ao vivo-presencial da Audiência Pública da revisão tarifária, apresentando manifestação em relação ao assunto.
DAS REUNIÕES ENTRE AGÊNCIA E CONCESSIONÁRIA
Art. 4º A quantidade de reuniões presenciais entre representantes da concessionária e da ANEEL, bem como o período em que serão realizadas, serão aqueles considerados necessários e suficientes para o desenvolvimento do processo de revisão tarifária periódica, de acordo com as finalidades previstas em Lei.
Art. 5º As reuniões a serem convocadas pela ANEEL são:
I - reunião de apresentação da Proposta Preliminar de revisão tarifária periódica, na sede da ANEEL;
II - reunião opcional para apresentação prévia da Proposta a ser submetida à Audiência Pública, na sede da ANEEL; e
III - reunião para apresentação dos resultados finais da revisão tarifária a serem apreciados em Reunião Pública da Diretoria da ANEEL.
Parágrafo único. Sem prejuízo das reuniões citadas nos incisos anteriores, a concessionária poderá ser convocada para reuniões extraordinárias para esclarecimentos de pontos específicos de seus dados iniciais e/ou suas manifestações, bem como especificidades de sua revisão.
Art. 6º As seguintes reuniões poderão ser solicitadas facultativamente pela concessionária:
I - reunião para apresentação da Manifestação Formal em relação à Proposta Preliminar, na sede da ANEEL; e
II - reunião com Diretoria da ANEEL, em sua sede, para eventuais esclarecimentos e/ou questionamentos, a ser realizada entre a data da reunião técnica indicada no inciso III do art. 5º, até a segunda-feira da semana anterior à da Reunião Deliberativa Pública da Diretoria da ANEEL programada para homologação da revisão tarifária periódica.
Parágrafo único. Sem prejuízo das reuniões elencadas no caput, a concessionária poderá solicitar uma reunião, com as áreas técnicas e com o Diretor-Relator do processo, durante o período de manifestação formal, com o objetivo de esclarecer pontos específicos da proposta preliminar.
PENALIDADES
Art. 7º O não atendimento ao disposto no inciso I do art. 3º ensejará a aplicação das penalidades prescritas nos arts. 4º , 6º e 7º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004 .
Parágrafo único. Desde que julgadas imprescindíveis ao processamento da revisão tarifária periódica da concessionária, em função do porte ou especificidades, poderá a ANEEL solicitar outras informações além das constantes dos Anexos I a III desta Resolução.
ATUALIZAÇÃO DE PLANILHAS
Art. 8º As planilhas eletrônicas referidas nos Anexos I a III, a serem disponibilizadas no sítio da ANEEL na internet, serão atualizadas, mediante Nota Técnica e Despacho conjuntos, pelas Superintendências de Regulação Econômica - SRE, de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, periodicamente ou quando de alterações relevantes em tributos, encargos setoriais e/ou indicadores econômicos, dentre outros, para cada ciclo de revisões ou em face da dinâmica relacionada ao processo de reposicionamento tarifário das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
ANEXO I
INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA - SRE
1 - DADOS CONFORME PLANILHAS/TABELAS A SEGUIR, COM DISPONIBILIZAÇÃO CORRESPONDENTE DE PLANILHAS EM MEIO MAGNÉTICO:
As planilhas relacionadas a seguir e suas atualizações serão disponibilizadas em meio eletrônico, no sítio http://www.aneel.gov.br, e deverão ser encaminhadas pela concessionária, observando-se os períodos de referência de cada uma.
PLANILHA | DESCRIÇÃO | UN. | PERÍODO |
1 | Histórico de Mercado | MWh | Jan/1990 até o último mês anterior à data da revisão tarifária (dados mensais) |
2 | Projeção de Mercado | MWh | Próximo ciclo tarifário |
3 | Receita | R$ | Data da revisão tarifária anterior até o final do ano teste da revisão tarifária atual (dados mensais) |
4 | Outras Receitas | R$ | |
5 | Compra e Venda de Energia Elétrica | MWh | |
6 | Compra e Venda de Energia Elétrica | kW | |
7 | Tarifa de Compra e Venda de Energia Elétrica | R$/MWh | |
8 | Tarifa de Compra e Venda de Energia Elétrica | R$/kW | |
9 | Perdas de Energia Elétrica | MWh | |
10 | ICMS | Alíquota | Atual |
11 | PIS/COFINS | Alíquota | Atual |
12 | Número de Consumidores Faturados | - | Mês anterior à data de encaminhamento dos dados iniciais |
13 | Custos Operacionais | R$ | Jan a Dez /dois anos antes e Jan a Dez / um ano antes |
14 | Dados Físicos Consolidados | - | Mês anterior à data de encaminhamento dos dados iniciais |
15 | Veículos | R$ | Jan a Dez / um ano antes |
16 | Informática | R$ | |
17 | Edificações | R$ | |
18 | Histórico de Investimentos | R$ | Jan a Dez / últimos cinco anos |
19 | Histórico de Demanda | MW | |
20 | Projeção de Investimentos | R$ | Próximo ciclo tarifário |
21.1 a 21.12 | Programa Luz para Todos - PLPT | R$ | Desde o início do LPT até o último dado disponível |
As planilhas acima poderão ser ajustadas de acordo com as especificidades da concessionária, adequando-se as fórmulas nelas contidas.
O Ano Teste a ser considerado para a revisão tarifária periódica da concessionária, salvo registro formalizado pela ANEEL, compreende o período entre o mês de assinatura do contrato de concessão/ano da revisão até o mês anterior ao da assinatura do contrato de concessão/ano seguinte ao da revisão.
Caberá à concessionária contextualizar as informações ora solicitadas, considerando as premissas e justificativas adotadas para constituição dos dados e elaboração de gráficos, sempre que necessário para elucidar determinados parâmetros e, se achar oportuno, elaborar relatórios gerenciais em complementação às tabelas acima. As respectivas justificativas deverão ser enviadas em arquivo MS Word.
Os dados referentes à compra de energia elétrica deverão ser separados pelas diversas formas de contratação: Contrato Bilateral, CCEAR, MCSD, Leilão de Ajuste, Curto Prazo, geração própria, etc. Caso existam contratos bilaterais firmados e aprovados pela ANEEL anteriormente à Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , cujo suprimento se inicie no Ano Teste, deve ser enviada cópia do contrato, bem como do respectivo ato de aprovação.
Cabe ressaltar que os valores informados na planilha de Custos Operacionais (planilha 13) deverão ter coerência com os apresentados no Relatório de Informações Trimestrais - RIT/ANEEL.
As informações necessárias para o cálculo da Receita de Fornecimento, Suprimento e Uso, referentes ao período de doze meses imediatamente anterior ao ano teste, deverão ser preenchidas utilizando-se o banco de dados GTF (Receita de Distribuição), disponível no site da ANEEL (www.aneel.gov.br). Informações adicionais para o preenchimento do GTF encontram-se no item 2 deste Anexo.
Caso a concessionária participe do Programa Luz para Todos, devem ser preenchidas as planilhas 21.1 a 21.12 com as informações exclusivas ao Programa, sendo estas: (i) receita auferida pela concessionária com o atendimento das unidades consumidoras universalizadas pelo Programa Luz Para Todos; e (ii) andamento físico e financeiro do Programa Luz Para Todos, conforme Contratos firmados com a Eletrobrás e Instrumentos Jurídicos firmados com o Governo Estadual. Adicionalmente, deverão ser enviados os Contratos celebrados junto à Eletrobrás, os instrumentos Jurídicos firmados com o Governo Estadual e, se houver, os respectivos aditivos contratuais.
No que diz respeito às perdas não técnicas, o item 3 deste Anexo apresenta instruções referentes às informações a serem enviadas à SRE.
A concessionária deverá preencher também a planilha "Histórico de Investimentos" com os investimentos anuais realizados no sistema de distribuição e o crescimento da demanda em referência ao ano anterior, segregados de acordo com a estrutura da planilha. No preenchimento desta planilha, devem ser indicados em separado os valores investidos no Programa Luz Para Todos e em obras com participação financeira de terceiros, indicando a origem dos recursos empregados. Os investimentos a serem declarados são aqueles relacionados à expansão das redes elétricas, à renovação dos ativos de distribuição e à melhoria da qualidade do sistema. Não deverão ser incluídos custos relacionados à gestão comercial, à administração da empresa, ao levantamento de cadastros, veículos, software, equipamentos para oficina, dentre outros reconhecidos como custos operacionais. Os investimentos informados devem estar compatíveis com os registros contábeis de acordo com o ano de imobilização.
Caso entenda necessário, a concessionária deverá comunicar quais informações solicitadas são julgadas confidenciais, com as devidas justificativas. Caberá à ANEEL, em conformidade com a legislação vigente e normas internas, decidir sobre a confidencialidade das informações.
Informações adicionais poderão ser solicitadas no decorrer do processo, sendo que as Superintendências da ANEEL responsáveis pelo processo estarão à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
2 - PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DO GTF
O GTF deve ser preenchido com as tarifas do Anexo II da Resolução Homologatória vigente, sem a aplicação de descontos, observando-se as seguintes orientações:
1. Para as unidades de consumo e geração com direito ao desconto aplicado na TUSD (Fontes Incentivadas - Resolução nº 77/2004 ), o mercado deve ser segregado da seguinte forma:
a) Uso-Carga: mercado sem direito a desconto;
b) Uso-Carga: mercado com direito ao desconto de 50%;
c) Uso-Carga: mercado com direito ao desconto de 100%;
d) Uso-Carga: mercado com direito ao desconto (informar % médio ponderado de desconto aplicado);
e) Uso-Geração: mercado sem direito a desconto (por geradora);
f) Uso-Geração: mercado com direito ao desconto de 50% (por geradora);
g) Uso-Geração: mercado com direito ao desconto de 100% (por geradora).
2. Baixa Renda ( Resolução Normativa nº 89/2004 ): manter a segregação do mercado de acordo com as faixas de consumo, alocando os respectivos montantes da mesma forma que são faturados (se o consumo for igual a 110 kWh, alocar o montante em quatro faixas de consumo: 30 kWh na 1ª faixa, 50 kWh na 2ª, 20 kWh na 3ª e 10 kWh na 4ª faixa).
3. Autoprodutor e Produtor Independente ( Resolução Normativa nº 166/2005 ): Destacar o mercado total de APE/PIE (Uso-Carga).
4. Para as unidades consumidoras de Irrigação e Aqüicultura (Resolução Normativa nº 207/2006), segregar o mercado em:
a) Mercado referente ao horário normal;
b) Mercado referente ao horário especial (com direito a desconto)
c) Considera-se tarifa "cheia" a tarifa do consumidor rural.
5. Para as unidades consumidoras classificadas como Rural (Alta Tensão) e Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento, permanece a orientação de preenchimento do GTF com aplicação dos respectivos descontos tarifários (10% e 15%, respectivamente).
6. Para consumidores no nível de tensão A1, preencher o campo "Usuário" com o respectivo nome.
7. No Uso Carga Distribuidora informar o montante Energia (MWh) vinculado à respectiva demanda, sem valor de tarifa.
3 - INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS PERDAS NÃO TÉCNICAS
A metodologia de tratamento regulatório de perdas faculta à distribuidora a possibilidade de apresentar à ANEEL, no momento de sua revisão tarifária periódica, um plano de combate às perdas não técnicas para o próximo ciclo tarifário.
A concessionária deverá encaminhar, juntamente com as demais informações, o seu plano de combate às perdas não técnicas contendo no mínimo:
1. Histórico de evolução de perdas globais (MWh), não-técnicas (MWh), técnicas (MWh) e energia injetada da concessionária, desde o ano de 2003 até o mais recente para o qual haja informação.
2. Histórico das atividades que vem sendo desempenhadas pela empresa no combate às perdas não técnicas, contendo, no mínimo:
a) Quantidades de unidades consumidoras inspecionadas;
b) Quantidade de fraudes regularizadas em unidades consumidoras;
c) Montantes de redução de perdas e ganho de mercado decorrentes do seu programa de combate às perdas não técnicas;
d) Ganhos de receita oriundos do combate às perdas na forma de mercado agregado e cobrança retroativa do consumidor durante o período da fraude;
e) Investimentos e despesas operacionais oriundos especificamente do combate às perdas não-técnicas, segregados por atividade específica que vem sendo realizada.
3. A proposta do percentual de perdas não técnicas a ser adotada para o ciclo tarifário, seja ela fixa ou decrescente ao longo do ciclo, com a devida justificativa, bem como as ações que serão desenvolvidas e a projeção das variáveis descritas em 1 e 2.
4. Análise econômica do plano proposto destacando a relação entre os incrementos de custos operacionais e investimentos e os benefícios para a modicidade tarifária com a redução das perdas não técnicas.
ANEXO II
INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO - SRD
Para fins do cálculo das Tarifas de Referência e do cálculo de perdas técnicas, no âmbito do processo de revisão tarifária periódica, ficam as concessionárias de distribuição obrigadas a enviar à ANEEL o conjunto de dados abaixo relacionado.
Os dados que visam subsidiar o estudo de validação do montante de perdas técnicas do sistema de distribuição da concessionária deverão ser encaminhados à Superintendência de Regulação Econômica - SRE, com cópia para a Superintendência de Regulação dos Serviços da Distribuição - SRD. Devem ser informados os nomes e telefones de contato dos responsáveis pelas informações, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
1 - TARIFA DE REFERÊNCIA
Para o cálculo das Tarifas de Referência, deverão ser enviados à ANEEL os dados da caracterização da carga e do sistema elétrico da distribuidora, conforme descrito nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.
2 - ORIENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DOS DADOS REFERENTES AO CÁLCULO DE PERDAS TÉCNICAS
O cálculo das perdas na distribuição é efetuado de acordo com a metodologia constante dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST. As informações requeridas no PRODIST para o cálculo de perdas devem ser preenchidas de acordo com os modelos de tabelas disponibilizados em meio eletrônico no sítio http://www.aneel.gov.br.
Independentemente dos dados solicitados, a concessionária de distribuição deverá incluir comentários e estudos que julgue relevantes para o cálculo das suas perdas, como alterações significativas de sua rede no período da contabilização das informações ou regimes de carga atípicos que impossibilitem a aplicação dos modelos de perda da ANEEL.
ANEXO III
INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA - SFF
Para fins de cálculo da Base de Remuneração Regulatória - Fase 1 (preliminar), bem como para a fiscalização e validação da Base de Remuneração Regulatória - Fase 2 (Audiência Pública), no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica, ficam as concessionárias de distribuição obrigadas a enviarem à ANEEL informações a seguir relacionadas em planilhas que serão disponibilizadas em meio eletrônico no sítio www.aneel.gov.br.
INFORMAÇÕES DA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA - FASE 1 | |
PLANILHA | DESCRIÇÃO |
1 | Base de Remuneração Regulatória - Provisória |
2 | Demonstrativo da taxa média de depreciação |
3 | Demonstrativo de bens 100% depreciados |
4 | Demonstrativos de usos e fontes do Programa Luz para Todos |
INFORMAÇÕES DA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA - FASE 2 | |
5 | Laudo de Avaliação nos termos da Resolução nº 234, de 31 de outubro de 2006 |
6 | Banco de Preços |
7 | ODIs realizadas entre ciclos |
8 | SEs construídas e energizadas entre ciclos |
9 | Baixas entre ciclos |
10 | Transferências entre ciclos |
ANEXO IV
DEFINE O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O SEGUNDO CICLO DE REVISÃO TARIFÁRIA DAS CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EVENTO | Semana | Quantidade aproximada de dias após o evento anterior | Quantidade aproximada de dias acumulados após o Despacho |
Publicação de Despacho da ANEEL no Diário Oficial da União - DOU, informando sobre o início do processo, bem como o cronograma a ser cumprido | 0 | - | - |
1. Apresentação, pela concessionária, das informações solicitadas pela ANEEL. | 6 | 42 | 42 |
2. Reunião de trabalho com a concessionária, na ANEEL, para discussão do processo, com o objetivo de apresentar a Proposta Preliminar e aprimorar a proposta de revisão tarifária periódica que será colocada em audiência pública | 11 | 36 | 77 |
3. Reunião com o respectivo conselho de consumidores, na ANEEL, para apresentação da Proposta Preliminar de revisão tarifária periódica e esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de revisão tarifária. | 11 | 0 | 77 |
4. Manifestação da concessionária em relação à Proposta Preliminar. | 17 | 43 | 119 |
5. Apresentação na internet, pela ANEEL, na forma de consulta pública, da proposta de revisão tarifária periódica com a respectiva análise. | 23 | 43 | 161 |
6. Promoção, pela ANEEL, de audiência pública (sessão ao vivo-presencial). | 28 | 36 | 196 |
7. Reunião Deliberativa Pública da Diretoria da ANEEL para homologação da revisão tarifária periódica, seguida da publicação no DOU, pela ANEEL, do resultado da revisão tarifária periódica, mediante a fixação do reposicionamento tarifário, do valor do Fator X e dos valores das tarifas de fornecimento de energia elétrica. | 34 | 43 | 238 |
8. Data contratual da revisão tarifária periódica. | 36 | 15 | 252 |
OBS.: As eventuais alterações no cronograma serão publicadas em espaço específico disponibilizado na página da ANEEL na Internet: http://www.aneel.gov.br.
ANEXO V
CRONOGRAMA REFERENCIAL DA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
Qtde. aprox. dias decorridos desde SEM 0 | Qtde. dias aprox. até RPO - RTP | Principais marcos da RTP (externos) | Outros marcos e prazos (internos) | SRE | SRD | SFF | Assessor | Dir relator | Diretoria | Concessionária | |
SEM 0 | 0 | 238 | Despacho SER - cronograma Ofício dados | ||||||||
SEM 1 | 7 | 231 | |||||||||
SEM 2 | 14 | 224 | Memos SRE solicita analises das UO | ||||||||
SEM 3 | 21 | 217 | |||||||||
SEM 4 | 28 | 210 | |||||||||
SEM 5 | 35 | 203 | Recebimento de dados da concess. de perdas técnicas | ||||||||
SEM 6 | 42 | 196 | Recebimento de dados gerais da concessionária | ||||||||
SEM 7 | 49 | 189 | |||||||||
SEM 8 | 56 | 182 | SRE convoca reuniões de apresentação de proposta preliminar | ||||||||
SEM 9 | 63 | 175 | Recebimento das planilhas com informações contábeis da concessionária | ||||||||
SEM 10 | 70 | 168 | SRD envia para SRE cálculo de perdas técnicas, metas de DEC/FEC; SFF disponibiliza BRR provisória | ||||||||
SEM 11 | 77 | 161 | Proposta preliminar - reuniões com concessionária e conselho consumidores | Proposta preliminar - reunião interna SRE, SRD e assessoria | |||||||
SEM 12 | 84 | 154 | Recebimento dos dados da concess. de caracterização das cargas e redes | ||||||||
SEM 13 | 91 | 147 | |||||||||
SEM 14 | 98 | 140 | |||||||||
SEM 15 | 105 | 133 | |||||||||
SEM 16 | 112 | 126 | |||||||||
SEM 17 | 119 | 119 | Manifestação da empresa sobre a Proposta Preliminar e entrega da documentação para Fase 2 da BRR | SRE encaminha manifestação concess. para SRD | |||||||
SEM 18 | 126 | 112 | |||||||||
SEM 19 | 133 | 105 | SRE envia à SRD dados necessários para proposta para internet | ||||||||
SEM 20 | 140 | 98 | Entrega pela SFF da BRR conforme Laudo | ||||||||
SEM 21 | 147 | 91 | Reunião técnica com concessionária | SRD envia à SRE N.T. de cálculo de perdas; NT DEC/FEC; cálculo preliminar da Tarifa de Referência | |||||||
SEM 22 | 154 | 84 | Reunião interna com diretoria Nota técnica AP SRE envia processo RTP para diretoria | ||||||||
SEM 23 | 161 | 77 | Reunião diretoria AP | ||||||||
SEM 24 | 168 | 70 | |||||||||
SEM 25 | 175 | 63 | |||||||||
SEM 26 | 182 | 56 | |||||||||
SEM 27 | 189 | 49 | |||||||||
SEM 28 | 196 | 42 | Realização AP - presencial Prazo final para envio pela concess. do mercado definitivo | ||||||||
SEM 29 | 203 | 35 | SRE encaminha à SRD mercado definitivo | ||||||||
SEM 30 | 210 | 28 | SRD: resultado final perdas (s/ NT) | ||||||||
SEM 31 | 217 | 21 | SRD encaminha Tarifas de Referência para SRE; SFF disponibiliza BRR definitiva e financeiros Reunião interna SRE | ||||||||
SEM 32 | 224 | 14 | Reuniões diretoria (interna e c/ conces) | ||||||||
SEM 33 | 231 | 7 | Envio de processo para diretor relator NT final com resultados | SRD encaminha para SRE: NT Tarifa de Referência; perdas e DEC/FEC com contribuições AP | |||||||
SEM 34 | 238 | 0 | Reunião de diretoria - REH / DOU | ||||||||
SEM 35 | 245 | ||||||||||
SEM 36 | 252 | Data da Revisão Tarifária Periódica |
ANEXO VI
CRONOGRAMA REFERENCIAL DO AJUSTE DA REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA
SEM 0 | SEM 1 | SEM 2 | SEM 3 | SEM 4 | SEM 5 | SEM6 | SEM 7 | SEM 8 | SEM 9 | SEM 10 | SEM 11 | SEM 12 | SEM 13 | SEM 14 | SEM 15 | SEM 16 | SEM 17 | SEM 18 | SEM 19 | SEM 20 | SEM 21 | |
Qtde. aprox. dias decorridos desde SEM 0 | 0 | 7 | 14 | 21 | 28 | 35 | 42 | 49 | 56 | 63 | 70 | 77 | 84 | 91 | 98 | 105 | 112 | 119 | 126 | 133 | 140 | 147 |
Principais marcos da RTP | Ofício solicitando dados complementares | Recebimento de dados gerais da concessionária | Proposta para disponibilização na internet para intercâmbio documental | Manifestação da empresa e demais agentes sobre a proposta disponibilizada na internet | Reuniões Diretoria (interna e c/conces) | Envio de processo para Diretor | Reunião de Direto ria | Data do Reajuste Tarifário Anual | ||||||||||||||
Relator NT final com resultados | - REH / DOU |