Resolução Normativa CFA nº 331 de 22/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006

Promove intervenção no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de preservação do funcionamento das atividades do Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, dentro dos parâmetros legais e constitucionais atinentes à Administração Pública;

CONSIDERANDO que os Conselhos Federal e Regionais de Administração constituem em seu conjunto uma Autarquia, a teor do art. 6º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, cabendo ao Conselho Federal de Administração adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento das finalidades da Autarquia, previstas em Lei, entre as quais a fiscalização do exercício profissional;

CONSIDERANDO a complexidade e a gravidade dos problemas administrativos e financeiros do CRA/RO/AC, apontados no Relatório de Auditoria Especial Circunstanciada, realizada no período de 16 a 20 de janeiro de 2006, por Auditor Independente contratado pelo Conselho Federal de Administração face a denúncias apresentadas perante o Plenário do CFA;

CONSIDERANDO o dever e a necessidade de apuração pelo Conselho Federal de Administração das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria referido, na condição de órgão maior do Sistema CFA/CRAs e responsável pelo julgamento e controle das contas da Autarquia, integrada pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Administração, na forma do disposto no art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 e art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação de todo o acervo documental referente à gestão contábil e administrativa do CRA/RO/AC, por ocasião da implementação das medidas administrativas e judiciais de apuração e responsabilização dos atos e fatos detectados pela Auditoria mencionada;

CONSIDERANDO a situação em que se encontra o CRA/RO/AC com grave comprometimento dos serviços, da eficiência e da segurança da fiscalização da profissão de Administrador naquele Estado da Federação, fatos que trazem insegurança jurídica a todos os administrados do CRA/RO/AC; e a DECISÃO do Plenário na 6ª reunião, realizada no dia 21 de junho de 2006; resolve:

Art. 1º Promover intervenção no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, a partir de 26 do corrente mês.

Parágrafo único. O período da intervenção será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, devendo ser apuradas e sanadas as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria Independente, realizada no período de 16 a 20 de janeiro de 2006.

Art. 2º A intervenção visa restabelecer a normalidade da situação econômico-financeira e administrativa do Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, a fim de manter a continuidade dos serviços, a eficiência e a segurança da fiscalização da profissão de Administrador naquele Estado da Federação, além de apurar e sanar todas as irregularidades apontadas, inclusive com a responsabilização de quem lhes deu causa.

Art. 3º Designar e dar posse à Administradora EVA DA SILVA ALBUQUERQUE, registro profissional CRA/RO/AC nº 057/RD, CPF nº 315.561.162-68 e Identidade Civil nº 8056 SSP/RO, como INTERVENTORA.

§ 1º A Administradora EVA DA SILVA ALBUQUERQUE, na função de INTERVENTORA, encontra-se investida dos poderes de representação do CRA/RO/AC perante entidades privadas e órgãos públicos dos Poderes da União, nos níveis federal, estadual e municipal, inclusive junto às instituições financeiras, podendo adotar todos os procedimentos de gestão administrativa e financeira, assinar cheques, orçamentos, balancetes e prestações de contas, bem como autorizar as despesas constantes do orçamento.

§ 2º Pelo período em que durar a intervenção de que trata a presente Resolução Normativa, fica afastada e tem suas competências regimentais suspensas toda a Diretoria Executiva do CRA/RO/AC, nela compreendida a Presidência, a Vice-Presidência, a Diretoria Administrativa e Financeira, a Diretoria de Fiscalização e Registro, a Diretoria de Desenvolvimento Profissional e Institucional e o Tesoureiro em exercício, cujas competências previstas no Regimento do CRA/RO/AC serão assumidas integralmente pela Interventora.

§ 3º A Interventora deverá apresentar, quinzenalmente, ao Diretor Administrativo e Financeiro do Conselho Federal de Administração, relatório de todas as suas atividades junto ao CRA/RO/AC.

Art. 4º Ficam garantidas as atividades e competências do Plenário do Conselho Regional de Administração de Rondônia e Acre que, pelo período em que durar a intervenção de que trata a presente Resolução Normativa, será presidido pela Interventora.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Presidente do Conselho