Resolução Normativa CEE nº 3 DE 27/02/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mar 2020

Prorroga os atos de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento das instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, altera o art. 69, da Resolução Normativa nº 2/2014/CEE, que fixa normas para credenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação do reconhecimento para oferta dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, nas instituições educacionais que integram ou instituições que pretendam integrar o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, e dá providências.

O Conselho Estadual de Educação de Sergipe - CEE/SE, no uso de suas atribuições legais, e respaldado no que preceitua o seu Regimento;

Considerando os princípios administrativos da eficiência e da razoabilidade;

Considerando o que preceituam os incisos III e XXXIII, do art. 9º, da Lei Estadual nº 2.656, de 1988, que reorganiza este CEE;

Considerando o elevado número de processos protocolados neste CEE, que tratam de pedidos de apreciação de Projeto Político Pedagógico e da aprovação de Matriz Curricular e do Regimento Escolar ou de Emenda ao Regimento Escolar, nos termos das Resoluções Normativas nºs 4/2018/CEE e 1/2019/CEE, à luz da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e do Currículo de Sergipe;

Considerando as deliberações das Sessões Plenárias de 30 de janeiro, 20 e 27 de fevereiro de 2020, desta Casa Colegiada;

Resolve:

Art. 1º A presente Resolução Normativa prorroga, em caráter excepcional e emergencial, os atos de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento vigentes das instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe e altera o art. 69, da Resolução Normativa 2/2014/CEE, que fixa normas para credenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação do reconhecimento para oferta dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, nas instituições educacionais que integram ou instituições que pretendam integrar o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, e dá providências.

Art. 2º As instituições educacionais públicas e privadas, integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, com atos vigentes de autorização, de reconhecimento e renovação de reconhecimento e com encerramento entre os anos de 2020 e 2024 terão seus atos prorrogados por dois anos ao previsto na Resolução Autorizativa, conforme o Ato Administrativo.

Parágrafo único. Os prazos indicados nos Atos Administrativos para protocolar pedido de reconhecimento, renovação do reconhecimento e de nova autorização seguirão a prorrogação prevista no caput.

Art. 3º O art. 69 da Resolução Normativa 2/2014/CEE passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 69. .....

I - .....;

II - .....;

III - instituições com autorização, renovação, prorrogação e/ou reconhecimento concedidos no período compreendido entre os anos de 2003 a 2008, entrada do processo até o dia 30 do mês de dezembro do ano de 2022; e

IV - instituições com autorização, renovação, prorrogação e/ou reconhecimento concedidos no período compreendido entre os anos de 2009, até a data de publicação da Resolução Normativa nº 001/2011/CEE, entrada do processo até o dia 30 do mês de dezembro do ano de 2023." (NR)

Art. 4º Os processos requeridos neste CEE por instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, protocolados em tempo hábil, referentes a reconhecimento, renovação do reconhecimento e de nova autorização de níveis e modalidades de ensino com Ato Autorizativo finalizado no período compreendido entre o ano de 2019 até a data da publicação desta Resolução Normativa terão seus atos prorrogados por dois anos.

Parágrafo único. Após julgamento do processo, nas situações em que os pedidos forem deferidos ou indeferidos, as instituições educacionais, amparadas pelo caput, terão seus atos revogados.

Art. 5º Os casos omissos serão submetidos ao Plenário deste Conselho para análise e posterior deliberação.

Art. 6º Esta Resolução, devidamente homologada, entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Prof. Acrísio Cruz, em Aracaju, 27 de fevereiro de 2020.

JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS FILHO

Conselheiro Presidente