Resolução Normativa DIVS/SUV/SES nº 3 DE 14/05/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 mai 2020

Errata - Dispõe sobre a exigência do Alvará Sanitário dos estabelecimentos que produzem e realizam comércio de alimentos online como sites, aplicativos e afins, de alimentos e bebidas, perecíveis ou não, e dá outras providências.

ERRATA - DOE SC de 29.05.2020

Onde se lê:

Art. 1º É obrigatório que todos os estabelecimentos que produzem e/ou realizem comércio de alimentos online como por sites, aplicativos e afins, possuam Alvará Sanitário, conforme legislação sanitária vigente.

Parágrafo único. Os aplicativos de entrega tornam-se coresponsáveis legais caso divulguem estabelecimentos que não possuam Alvará Sanitário.

Leia-se:

Art. 1º Fica obrigatório a todos os estabelecimentos que produzam e realizem comércio do tipo entrega em domicílio de alimentos como pizzas, hambúrgueres, pastéis, marmitas e afins, por meio de telefone, sites e aplicativos, possuam Alvará Sanitário, conforme legislação sanitária vigente.

§ 1º Excluem-se dessa Resolução Normativa os mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, feiras e congêneres.

§ 2º Os aplicativos de entrega tornam-se coresponsáveis legais caso divulguem estabelecimentos que não possuam Alvará Sanitário.

Art. 3º É obrigatória a identificação do estabelecimento na embalagem do alimento entregue, quando cabível. A identificação deve possuir, no mínimo, Nome do estabelecimento, endereço completo, CNPJ e telefone para contato. (REVOGADO)

Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, os demais artigos permanecem inalterados.

Florianópolis, 28 de maio de 2020

LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ