Resolução Normativa ANEEL nº 297 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007

Anula o art. 3º da Resolução Normativa nº 246, de 30 de abril de 2002.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º, inciso X, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com base nos arts. 4º, inciso IV, e 16 e 17, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta dos Processos nº 48500.002744/2007-39 e nº 48500.001877/2002-01, resolve:

Art. 1º Anular o art. 3º da Resolução nº 246, de 30 de abril de 2002.

Art. 2º Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN