Resolução Normativa AGR/CR nº 29 DE 29/04/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 mai 2015

Dispõe sobre o acréscimo do serviço denominado "Visita Técnica de Titularidade", na Tabela de Preços e Prazos dos Serviços da empresa de Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, de que trata a Resolução Normativa nº 001/2013 - CR, conforme processo nº 201500029002161.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012;

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Conselheiro Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberados;

Considerando o que dispõe o inciso XIV, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso XIV, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto;

Considerando o que dispõe a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e o seu regulamento, Decreto nº 6.276, 17 de outubro de 2005;

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências;

Considerando o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XII, do art. 2º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar tarifas dos serviços públicos.

Considerando que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 29 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único, da Tabela de Preços e Prazos dos Serviços da SANEAGO, aprovado pela Resolução Normativa nº 001, de 18 de julho de 2013, do Conselho Regulador da AGR, passa a vigorar acrescido de um novo serviço na seguinte forma:

3.43 Visita Técnica de Titularidade un 11,14 SUINT/SUENT/SUMEG 2 dias úteis

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 29 dias do mês de abril de 2015.

Ridoval Darci Chiareloto

Conselheiro Presidente