Resolução Normativa SEDHAST nº 277 DE 24/11/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2020

Dispõe sobre a suspensão de atendimento, bem como, da interrupção dos prazos administrativos instaurados no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS, e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014;

Considerando que a unidade sede da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS possui grande circulação de consumidores, servidores, advogados, entre outros;

Considerando a necessidade de desinfecção do prédio, onde se encontra a sede da unidade:

Resolve:

Art. 1º Suspender, no período compreendido entre os dias 26 e 27 de novembro de 2020, o acesso dos servidores e do público em geral nas dependências do PROCON/MS;

Art. 2º Ficam interrompidos, nos dias 26 e 27 de novembro de 2020, os prazos para apresentação de manifestações, defesas, impugnações e recursos.

Art. 3º A suspensão de que trata o artigo 1º não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à prevenção iminente dos direitos dos consumidores, sendo adotadas as medidas necessárias para o caso concreto, por meio de whatsapp (67-99158- 0088), pelo aplicativo (https://play.google.com/store/apps/details?id=procon.sgi.ms.gov.br), e site (www.procon.ms.gov.br) estarão à disposição ininterruptamente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 24 de novembro de 2020.

Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho