Resolução Normativa CFQ nº 250 DE 17/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2013
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f, do artigo 8º da Lei nº 2.800 de 18.06.1956, e
Considerando os ditames do parágrafo 2º e suas alíneas, do artigo 20 da Lei nº 2.800/1956, que asseguram competências profissionais aos egressos dos cursos técnicos da área da Química, condicionando-as, porém, ao registro dos seus diplomas nos Conselhos Regionais de Química;
Considerando que o artigo 24 da referida Lei, outorga ao Conselho Federal de Química a, mediante Resoluções, definir ou modificar as atribuições e competências dos profissionais da Química, conforme as necessidades futuras;
Considerando que a Resolução Normativa nº 36 de 25.04.1974 estabelece, no parágrafo único do item II do artigo 10, que o Conselho Federal de Química atribuirá, aos graduados do 2º grau de organização curricular afim à dos Técnicos Químicos, as competências cabíveis, após o prévio exame do currículo para os efeitos do exercício profissional;
Considerando que o Curso Técnico de Imagem Pessoal, já se encontra analisado neste Conselho Federal de Química, por enquadrar-se no parágrafo único do item II do artigo 10 supracitado;
Resolve:
Art. 1º. Ficam os Conselhos Regionais de Química, autorizados a registrar os profissionais egressos do Curso Técnico em Imagem Pessoal, no 4º cadastro, de acordo com o artigo 6º da RN nº 196 de 30.07.2004.
Art. 2º. As atribuições ou competências serão definidas, pelo Conselho Federal de Química, após o estudo do currículo de cada egresso, individualmente, ficando revogada a Resolução Ordinária nº 19.159/2011.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho
ROBERTO LIMA SAMPAIO
1º Secretário