Resolução Normativa AGERGS nº 25 DE 28/04/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2016

Altera parcialmente a Resolução Normativa nº 21/2015.

O Conselho Superior da agência estadual de regulação dos Serviços Públicos delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de janeiro de 1997, e

Considerando o contido no expediente administrativo nº 2066-39.00/14-4 e com base na Informação nº 11/2016 da Diretoria de Qualidade da AGERGS.

Resolve:

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 8º da Resolução Normativa nº 21/2015 passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único: A forma de envio dos dados e a relação das empresas abrangidas por esta Resolução serão definidos em Instrução Normativa a ser expedida pelo Diretor-Geral da AGERGS."

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 28 de abril de 2016.

Alcebídes Santini

Conselheiro Presidente

Eleonora da Silva Martins

Conselheira

Isidoro Zorzi

Conselheiro

João Nascimento da Silva

Conselheiro