Resolução Normativa CNPq nº 23 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Altera as normas gerais de bolsas por quota e de bolsas, que embora individuais, se utilizem do sistema de indicação pelo supervisor ou coordenador.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva, em sua 7ª (sétima) reunião de 27.08.2008,

Resolve:

1. Acrescer dispositivo, com a seguinte redação abaixo, às disposições finais das normas gerais de bolsas por quota e de bolsas, que embora individuais, se utilizem do sistema de indicação pelo supervisor ou coordenador:

"É vedado aos supervisores e/ou coordenadores de quotas a conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive".

2. Esse dispositivo se aplica a todas as modalidades de bolsa.

3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2008 e revoga todas as disposições em contrário.

http://www.cnpq.br/normas/rn_08_023.htm

MARCO ANTONIO ZAGO