Resolução Normativa SEDHAST nº 221 DE 27/04/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2020

Prorroga o prazo de Suspensão de Atendimento ao público, a realização de audiências de conciliação e os prazos dos processos instaurados no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS.

A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014;

Considerando a Resolução Normativa SEDHAST/MS Nº 214, de 18 de março de 2020, alterada pela Resolução Normativa SEDHAST/MS/nº 220, de 17.04.2020, que suspendeu junto à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS, a realização de audiências, bem como os prazos dos processos em trâmite até a data de 30 de abril de 2020, salvo os atos de natureza urgente e necessária a preservação iminente dos direitos dos consumidores,

Considerando os desdobramentos decorrentes da pandemia do COVID-19, com o surgimento de casos específicos no Estado de Mato Grosso do Sul e a decretação de estado emergencial pelo Município de Campo Grande;

Considerando ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 1.746, de 24 abril de 2020, prorrogou a suspensão dos prazos até a data de 15 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de maio de 2020, o prazo de suspensão de que trata a Resolução Normativa SEDHAST/MS nº 214, de 18 de março de 2020, alterada pela Resolução Normativa SEDHAST/MS/nº 220, de 17 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 27 de abril de 2020.

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho