Resolução Normativa AGR/CR nº 22 DE 21/01/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 jan 2015

Dispõe sobre a proposta de revisão tarifária extraordinária da empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, conforme processo nº 201400029007084.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011;

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentados pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

Considerando o disposto no inciso XIV, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XIV, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, definem a competência da AGR para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico;

Considerando o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 7.755, 29 de outubro de 2012, que tratam da competência da AGR para acompanhar, controlar e aprovar as tarifas dos serviços públicos;

Considerando o disposto no inciso IV, do art. 22, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata da definição das tarifas e a enquadra como um dos objetivos da regulação;

Considerando o disposto no inciso I, do art. 17, da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004 e no inciso I, do art. 16, do Decreto nº 6.276, de 17 de outubro de 2005, que, respectivamente, instituiu o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e o seu regulamento;

Considerando o reajuste do valor das tarifas de energia elétrica;

Considerando o Estudo da Revisão Tarifária Extraordinária 2014, da tarifa de água e esgoto da empresa de Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, realizado pela Gerência de Saneamento Básico da AGR, que passa a fazer parte integrante deste ato;

Considerando que é necessário repassar a tarifa as perdas econômicas com o reajuste do valor da tarifa de energia elétrica, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário;

Considerando que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013;

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a revisão do valor das tarifas da empresa Saneamento de Goiás S/A. - SANEAGO, com a aplicação dos índices nos seguintes percentuais:

I - para a tarifa de água e esgoto o percentual de 2,40% (dois vírgula quarenta por cento), sobre a tabela tarifária vigente em maio de 2014, a partir do dia 1º de março de 2015;

II - para a tarifa básica (custo fixo mínimo) o percentual de 2,40% (dois vírgula quarenta por cento), sobre a tabela tarifária vigente em maio de 2014, a partir do dia 1º de março de 2015.

Art. 2º Homologar a estrutura tarifaria das tarifas de água e esgoto a ser praticada pela empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a partir de 1º de março de 2015, conforme anexo único.

Parágrafo único. A SANEAGO deverá colocar em seu site e postos de atendimento para consulta dos interessados a tabela de que trata o anexo único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2015.

Ridoval Darci Chiareloto

Conselheiro Presidente

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 022/2015 - CR

ANEXO ÚNICO - ESTRUTURA TARIFÁRIA

1. TARIFAS BÁSICAS (Lei 14.939, Artigo 57, Parágrafo 8) - custo mínimo fixo:

Serão cobradas por economia de água faturada, e na ausência desta, por economia de esgoto faturada, as seguintes Tarifas Básicas:

Categoria Residencial Social R$ 4,01/mês
Categoria Residencial Normal R$ 8,02/mês
Categoria Comercial I R$ 8,02/mês
Categoria Comercial II R$ 4,01/mês
Categoria Industrial R$ 8,02/mês
Categoria Pública R$ 8,02/mês

2. TARIFAS/CONSUMO:

CATEGORIAS Faixas de consumo/economia TARIFAS
ÁGUA (R$/m³) ESGOTO (R$/m³)
(m³/mês) Coleta e afastamento Tratamento
Residencial Social (sem fonte alternativa água) 1 - 10 1,32 0,97 0,26
11 - 15 1,50 1,10 0,30
16 - 20 1,71 1,25 0,34
Residencial Normal (sem fonte alternativa de água) 1 - 10 2,65 1,94 0,53
11 - 15 3,00 2,20 0,60
16 - 20 3,43 2,50 0,69
21 - 25 3,89 2,84 0,78
26 - 30 4,40 3,22 0,88
31 - 40 5,01 3,67 1,00
41 - 50 5,66 4,14 1,13
+ 50 6,46 4,72 1,29
Residencial Normal (com fonte alternativa de água) 1 - 10 2,65 2,12 0,53
11 - 15 3,00 2,40 0,60
16 - 20 3,43 2,74 0,69
21 - 25 3,89 3,11 0,78
26 - 30 4,40 3,52 0,88
31 - 40 5,01 4,01 1,00
41 - 50 5,66 4,53 1,13
+ 50 6,46 5,17 1,29
Pública 1 - 10 5,01 4,01 1,00
+ 10 5,66 4,53 1,13
Comercial I (Médio e Grande Porte) 1 - 10 5,66 4,53 1,13
+ 10 6,46 5,17 1,29
Comercial II (Pequeno Porte sem fonte alternativa de água) 1 - 10 2,84 2,27 0,57
Industrial 1 - 10 5,66 4,53 1,13
+ 10 6,46 5,17 1,29

Aumento Linear: 2,40% para as tarifas e para o custo mínimo fixo

3. FONTES ALTERNATIVAS:

Serão faturados mensalmente 10m3/economia/mês para os clientes com fontes alternativas de água.