Resolução Normativa CFA nº 203 de 13/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1998
Institui o Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Administração, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n 4.769, de 09 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n 61.934, de 22 de dezembro de 1967;
Considerando o objetivo do Sistema CFA/CRAs de intensificar as suas atividades de fiscalização em defesa da sociedade;
Considerando a necessidade de garantir à sociedade a qualidade dos serviços prestados e dos produtos oferecidos pelas pessoas jurídicas registradas no Sistema CFA/CRAs;
Considerando que o projeto "A RESPONSABILIDADE TÉCNICA COMO FATOR DE SUCESSO DAS EMPRESAS" objetiva valorizar e conscientizar os Administradores Responsáveis Técnicos sobre a sua importância no âmbito das organizações; e a DECISÃO do Plenário na 7ª reunião, realizada nesta data, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT, a ser fornecido pelos CRAs às pessoas jurídicas neles registradas, conforme modelo anexo.
§ 1º. O Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT deverá ser afixado pelas pessoas jurídicas no seu local de funcionamento, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários dos serviços/produtos.
§ 2º. O Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT deverá ser renovado sempre que houver a substituição do Responsável Técnico.
Art. 2º. A impressão do formulário de Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT ficará a cargo de cada CRA e será distribuído, sem ônus, às pessoas jurídicas registradas.
Art. 3º. O Certificado de Responsabilidade Técnica - CRT será implantado pelos CRAs no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução Normativa.
Art. 4º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 1998;
Rui Otávio Bernardes de Andrade