Resolução Normativa CFED nº 20 de 10/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Altera a abrangência do Conselho Regional I e II.
O Conselho Federal de Economistas Domésticos - CFED, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas no art. 11, inciso V, da Lei nº 8.042, de 13 de junho de 1990, e considerando a DECISÃO do Plenário em sua 19ª Reunião Ordinária realizada em 10 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar a abrangência do Conselho Regional I, cuja circunscrição abrangerá os Estados da Região Norte e os Estados da Região Nordeste (Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão) exceto Bahia, com sede na cidade de Fortaleza - CE.
Art. 2º Alterar a abrangência do Conselho Regional II, cuja circunscrição abrangerá os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Bahia com sede na cidade de Vitória - ES.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
RUBSTAIN FERREIRA RAMOS DE ANDRADE
Presidente do Conselho