Resolução Normativa DIVS/SUV/SES nº 2 DE 05/05/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 mai 2023

Estabelece prazo às vigilâncias sanitárias municipais do Estado de Santa Catarina referente à inserção e/ou validação das informações do GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial) na plataforma do SISAGUA (Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano).

A Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/1994; e, Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que determina a regulamentação, o controle e a fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública;

Considerando o Decreto nº 79.367, de 09 de março de 1977, que dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água;

Considerando a publicação da Portaria GM/MS Nº 888/2021 que alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação MS Nº 05 de 03 de outubro de 2017 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;

Considerando a Lei nº 14.026 , de 15 de julho de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984 , de 17 de julho de 2000;

Considerando a Lei nº 6.437 , de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas;

Considerando a Lei nº 9.433 , de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição e altera o art. 1º da Lei nº 8.001 , de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989;

Considerando a Instrução Normativa nº 01, de 07 de março de 2005, que regulamenta a Portaria nº 1.172/2004/GM, no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde ambiental;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.846, de 20 de dezembro de 2018 que regulamenta o serviço de abastecimento de água para consumo humano no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências;

Considerando a Lei Estadual 6.320, de 20 de dezembro de 1983 que dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências;

Considerando que o trabalho de monitoramento da água para consumo humano representa processo contínuo de avaliação de risco ao qual se adicionam os trabalhos de inserções de dados no SISAGUA (Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano), implicando o prazo para estas inclusões na garantia da plena execução dos dados do monitoramento da água pela autoridade de saúde municipal;

Considerando a necessidade de regulamentação do prazo para as autoridades sanitárias municipais inserirem e/ou validarem as informações do GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial) na plataforma do SISAGUA;

Considerando a necessidade de delimitar as obrigações das Autoridades de Saúde Municipais a fim de estarem uniformizados aos procedimentos de inserção de dados de controle sob responsabilidade dos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água potável, conforme Resolução Normativa nº 004/DIVS,SES/2020;

Considerando a necessária geração de informações em tempo hábil para planejamento, tomada de decisão e execução de ações de saúde relacionadas à água para consumo humano;

Considerando a importância do SISAGUA para o gerenciamento e acompanhamento das ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, bem como à interface do setor saúde com atores envolvidos na temática qualidade da água, e ao consequente aumento da demanda pela disponibilização das informações inseridas no sistema, em decorrência dessa intersetorialidade e da Lei de Acesso à Informação, é imprescindível garantir a confiabilidade e consistência das informações;

Resolve:

DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º Para os efeitos desta Resolução Normativa, são adotadas as seguintes definições:

I - GAL - Gerenciador de Ambiente Laboratorial: sistema de informações para cadastro de amostras para solicitação de ensaios analíticos pelos profissionais de vigilância e, para o gerenciamento dos resultados dos procedimentos analíticos realizados nos laboratórios de saúde pública, em consonância com as deliberações da Portaria GM/MS Nº 888/2021 que alterou o Anexo XX da Portaria de Consolidação MS Nº 05/2017, de limitação e uso exclusivo laboratorial mediante treinamento, login e senha liberados pelo gerente laboratorial responsável pelo GAL.

II - SISAGUA - Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da água para Consumo Humano, de uso exclusivo por profissionais de vigilância e prestadores de serviço com treinamento, login e senha liberados pelo gestor estadual do SISAGUA, para inserção de informações e/ou validação de laudos analíticos, sendo os dados de vigilância validados por meio de integração web com o GAL ou digitação dos resultados dos laudos analíticos emitidos pelo laboratório por meio do GAL.

DO OBJETO

Art. 2º Fica instituído o prazo de inserção por meio de validação ou digitação das informações do Sistema GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial) para a plataforma do SISAGUA às autoridades de saúde municipais do Estado de Santa Catarina que realizam o monitoramento da qualidade da água para consumo humano.

DA ABRANGÊNCIA

Art. 3º O período de inserção por validação ou digitação dos dados no SISAGUA estão sujeitos às determinações da presente Resolução, bem como dos regulamentos, normas e instruções dela advindas.

DO PRAZO E VERACIDADE DA INFORMAÇÃO

Art. 4º Ante as considerações mencionadas, esta Diretoria determina:

I - o prazo máximo será até o 15º dia do mês subsequente à coleta de água e cadastro no GAL para o serviço de inserção por validação ou digitação dos dados no SISAGUA pelas autoridades de saúde municipais, considerando que:

a) As informações prestadas na inserção das informações no SISAGUA serão consideradas verdadeiras;

b) A autoridade de saúde municipal detentora de login e senha para uso do SISAGUA, responderá legalmente pelo uso do sistema e informações inseridas;

Art. 5º Para assegurar a confiabilidade do Sistema SISAGUA, fica vedado o serviço de profissionais na inserção de informações que não estejam capacitados pela equipe estadual gestora do SISAGUA.

I - As autoridades de saúde que trabalham na coleta de água devem realizar o curso de capacitação para uso do SISAGUA, ofertado periodicamente pela Divisão da Qualidade da água DQA/GESAM/DIVS, efetuando inscrição conforme orientações, disponibilidade e cronograma divulgado no site da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina.

DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A inobservância das determinações contidas nesta Resolução Normativa constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 6.320, de 20 de dezembro de 1983, suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Art. 7º Todos os atos normativos mencionados nesta Resolução Normativa, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.

Art. 8º As dúvidas relativas à interpretação e aplicação desta Resolução Normativa serão dirimidas pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de maio de 2023.

Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj

Diretora da Vigilância Sanitária

Superintendência de Vigilância em Saúde

Secretaria de Estado da Saúde