Resolução Normativa ANS nº 165 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Dispõe sobre o Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e revoga a Resolução Normativa - RN nº 111, de 19 de setembro de 2005.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea a, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre o Comitê Permanente de Gestão Conhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que tem a finalidade de coordenar e articular as iniciativas de produção e a divulgação do conhecimento sobre saúde suplementar.

Art. 2º O Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento será constituído por 7 (sete) membros titulares, incluindo o coordenador, e terá a seguinte composição:

I - um representante da Gerência de Comunicação - GCOMS;

II - um representante da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES;

III - um representante da Diretoria de Fiscalização - DIFIS;

IV - dois representantes da Diretoria de Gestão - DIGES, sendo um deles da Gerência-Geral de Desenvolvimento e Integração Institucional - GGDII; (Redação dada ao inciso pela Resolução Normativa DC/ANS nº 215, de 13.04.2010, DOU 14.04.2010)

Nota:Redação Anterior:
"IV - dois representantes da Diretoria de Gestão - DIGES, sendo um deles da Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional - GGACI;"

V - um representante da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO;

VI - um representante da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras. - DIOPE.

§ 1º A coordenação das atividades do Comitê estará a cargo da GGDII/DIGES. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução Normativa DC/ANS nº 215, de 13.04.2010, DOU 14.04.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º A coordenação das atividades do Comitê estará a cargo da GGACI/DIGES;"

§ 2º Os membros do Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Diretor-Presidente da ANS;

§ 3º Em seus impedimentos, os membros do Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS serão substituídos por seus suplentes;

§ 4º As atividades de apoio administrativo ao Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS estarão a cargo da GGDII. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução Normativa DC/ANS nº 215, de 13.04.2010, DOU 14.04.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 4º As atividades de apoio administrativo ao Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS estarão a cargo da GGACI;"

§ 5º Será criado o Grupo de Apoio Técnico à Pesquisa e à Produção Editorial (GAT- Pesquisa e Produção Editorial), coordenado pela GGDII/DIGES, o qual subsidiará as atividades pertinentes à produção de estudos e pesquisas e à produção editorial. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução Normativa DC/ANS nº 215, de 13.04.2010, DOU 14.04.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 5º Será criado um Grupo de Apoio Técnico à Pesquisa (GAT-Pesquisa), coordenado pela GGACI/DIGES, o qual subsidiará as atividades pertinentes à produção de estudos e pesquisas;"

§ 6º (Revogado pela Resolução Normativa DC/ANS nº 215, de 13.04.2010, DOU 14.04.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 6º Será criado um Grupo de Apoio Técnico à Produção Editorial (GAT- Produção Editorial), coordenado pelo CEDOC/GGACI/DIGES e apoiado pela GCOMS;"

§ 7º A representação no Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS dar-se-á sem prejuízo das demais atribuições de seus membros na ANS;

§ 8º A participação no Comitê e no GAT- Pesquisa e Produção Editorial não enseja remuneração de qualquer espécie. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Resolução Normativa DC/ANS nº 215, de 13.04.2010, DOU 14.04.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 8º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie."

Art. 3º Compete ao Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS:

I - elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada seu Regimento Interno, do qual constarão os objetivos específicos, as normas de funcionamento, os mecanismos de prestação de contas, a periodicidade das reuniões, e outras questões pertinentes ao andamento de seus trabalhos;

II - submeter à apreciação da Diretoria Colegiada as linhas de pesquisa que deverão ser priorizadas pela ANS, subsidiado pela área técnica específica;

III - definir instrumentos e padrões de divulgação dos conhecimentos produzidos direta ou indiretamente pela ANS, bem como a pertinência do material a ser divulgado, subsidiado pela área técnica específica;

IV - apresentar relatórios periódicos de suas atividades à Diretoria Colegiada.

Art. 4º A produção editorial da ANS deverá obedecer às diretrizes da Política Editorial do Ministério da Saúde e aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Editorial do Ministério da Saúde - CONED.

Art. 5º O Comitê, no prazo de trinta dias de sua instalação, aprovará seu regimento interno dispondo sobre o seu funcionamento.

Art. 6º Fica revogada a Resolução Normativa nº 111, de 19 de setembro de 2005, que institui o Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS