Resolução Normativa DC/ANS nº 164 de 07/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2007
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 9º, incisos IV e XI do Anexo I, do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 29 de outubro de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica redistribuído o Cargo Comissionado de Coordenador, símbolo CGE IV, lotado na Procuradoria Federal junto à ANS/Presidência, para a estrutura da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, conforme o Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da Internet www.ans.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
ANEXOQUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR
UNIDADE | CARGOS (Quantitativo) | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL |
....... | ....... | ....... | ....... |
Procuradoria | 1 | Procurador-Geral | CGE-II |
1 | ..... | CCT - V | |
1 | ..... | CCT - IV | |
Gerência de Contencioso | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Administrativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Normativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo | 1 | Gerente | CGE-III |
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS | |||
.... | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
.... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
.... | 1 | Assessor | CA-II |
.... | 2 | Assessor | CA-III |
.... | 4 | Coordenador | CGE-IV |
.... | 2 | CCT-V | |
.... | 3 | CCT-IV | |
Gerência-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
1 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III |