Resolução Normativa CNIg nº 15 de 13/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1998

Disciplina a concessão de visto permanente para estrangeiros com base em aposentadoria, com alteração introduzida pela Resolução Normativa nº 20, de 12.11.1998.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNIg nº 45, de 14.03.2000, DOU 16.03.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19.11.1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22.06.1993, resolve:

Art. 1º. O Ministério das Relações Exteriores poderá conceder visto permanente a estrangeiro aposentado, com mais de cinqüenta anos de idade, acompanhado de até dois dependentes que comprovar poder transferir, mensalmente para o Brasil, importância igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos).

§ 1º. Se o interessado tiver mais de dois dependentes, será obrigado a transferir, ainda, quantia equivalente a US$ 1.000,00 (um mil dólares americanos) para cada dependente que exceder a dois.

§ 2º. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, os dependentes deverão estar enquadrados nas disposições da Resolução Normativa, que trata da concessão de visto ou permanência a título de reunião familiar.

Art. 2º. O pedido deverá ser feito à repartição consular brasileira mais próxima da residência do interessado e instruído com os seguintes documentos:

I - cópia autenticada do passaporte ou documento equivalente;

II - certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

III - certidão negativa de antecedentes criminais, expedida no país de origem;

IV - atestado de residência na jurisdição consular;

V - comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o País a quantia de, no mínimo, US$ 2.000,00, nos termos do artigo 1º;

VI - revogado.

Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 33, de 10 de novembro de 1994.

Art. 4º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS ALEXIM

Presidente do Conselho"