Resolução Normativa CNIg nº 14 de 13/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1998
Saída do País do estrangeiro com visto temporário.
Art. 1º. A saída do estrangeiro do território nacional, por prazo não superior a noventa dias, não prejudicará o processamento ou o deferimento do pedido de prorrogação de prazo de estada temporária no País, quando tempestivamente protocolizado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não assegura o retorno do estrangeiro ao Brasil sem obtenção do visto consular, quando exigido.
Art. 2º. Fica revogada a Resolução nº 10, de 08 de maio de 1986.
Art. 3º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS ALEXIM
Presidente do Conselho