Resolução Normativa ANEEL nº 132 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Estabelece o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO para pagamento das transferências de energia entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.

O Diretor-Geral Interino da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com base no Decreto s/nº, de 1º de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 22 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, o que consta do Processo nº 48500.004202/04-03, e considerando que:

Compete à ANEEL definir o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO, destinada à cobertura dos custos incrementais incorridos na operação e manutenção das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, inclusive ao pagamento da compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO em R$ 6,84/MWh (seis reais e oitenta e quatro centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005, para o pagamento das transferências de energia entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO