Resolução Normativa AGR/CR nº 121 DE 28/02/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 01 mar 2018

Dispõe sobre o reajuste tarifário dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, conforme processo nº 201800029000850.

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015;

Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

Considerando que compete a AGR regular, controlar e fiscalizar os terminais rodoviários de passageiros no Estado de Goiás, nos termos do inciso II, do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso II, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015;

Considerando que compete a AGR definir as tarifas dos serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização, nos termos do inciso X, do art. 2º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso XII, do art. 2º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015;

Considerando o que dispõe o artigo 37, da Resolução Normativa nº 0018, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Regulador da AGR, que dispõe sobre norma operacional e administrativa, penalidades, classificação e tarifas dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás;

Considerando que o estudo realizado pela Gerência de Bens Desestatizados, constatou que o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas, foi negativo no período de fevereiro/2017 a janeiro/2018, no percentual de - 0,2743%;

Considerando que a data base para o reajuste das tarifas de utilização dos terminais rodoviários do Estado de Goiás é o mês de março de cada ano;

Considerando o que dispõe o § 4º, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2013 e § 1º, do art. 4º , do Decreto nº 8.498 , de 02 de dezembro de 2015, que tratam da competência do Conselho Regulador da AGR para deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Fixar as tarifas de utilização dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, considerando a variação negativa de - 0,2743%%, com base na variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no período de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, a partir de 10 de março de 2018, fixando o valor das tarifas na seguinte forma:

Grupo Valor da Tarifa
I R$ 3,74
II R$ 2,44
III R$ 2,28
IV R$ 2,04
V R$ 1,86

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018.

Ridoval Darci Chiareloto

Conselheiro Presidente