Resolução Normativa AGERGS nº 12 DE 13/09/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2016

Define o formato dos dados que serão enviados à AGERGS referentes aos indicadores de desempenho aplicáveis ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano.

O Diretor-Geral da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 20 da Resolução Normativa nº 17/2015, de 23 de abril de 2015, e

Considerando a necessidade de definir o formato dos dados que serão enviados à AGERGS referentes aos indicadores de desempenho aplicáveis ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano, e o que consta no processo administrativo SEI 002066-39.00/14-4, em especial a Resolução Normativa REN nº 21/2015, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa REN nº 25/2016;

Resolve:

Art. 1º Adotar a formatação estabelecida através da Nota Técnica nº 2/2016 - GA/NRH, como modelo para a apresentação dos dados que serão enviados à AGERGS referentes aos indicadores de desempenho aplicáveis ao Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano.

Art. 2º A Nota Técnica nº 2/2016 - GA/NRH e a presente Instrução Normativa encontram-se disponíveis na página da internet da AGERGS (www.agergs.rs.gov.br).

Art. 3º A obrigação de prestar as informações contidas na Nota Técnica nº 2/2016 - GA/NARH não atinge as empresas que se enquadrem no limite de receita bruta anual definido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa nº 09, de 10 de Agosto de 2015, da Diretoria-Geral da AGERGS.

Odair Gonçalves,

Diretor-Geral da AGERGS.