Resolução Normativa ANEEL nº 1051 DE 06/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2022

Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, e altera as: Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021 , e Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022 .

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , no art. 1º, § 1º, inciso II , e no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , e o que consta do processo nº 48500.006617/2022-48,

Decide:

Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, na forma dos módulos do Anexo I.

§ 1º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, deverá proceder a revisão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica - PdCs, para adequação às Regras de Comercialização de Energia Elétrica de que trata o caput e encaminhá-los para aprovação da ANEEL em até 90 (noventa) dias corridos, contados da publicação desta Resolução Normativa, devendo incluir em sua manifestação:

I - descritivo conceitual detalhado para cada PdC;

II - evidenciação adequada da conexão entre o descritivo de que trata o inciso I e as premissas modificadas em cada PdC; e

III - fundamentos legais e regulatórios devidos, especialmente para as mudanças adicionais sem conexão direta com as Regras de Comercialização de que trata o art. 1º.

§ 2º A operacionalização das Regras de Comercialização relacionadas à operacionalização dos Contratos de Geração Distribuída de que trata o Capítulo IV do Título II da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022 , poderá ser realizada por meio de Mecanismo Auxiliar de Cálculo enquanto não for concluída a respectiva adaptação do SCL.

Art. 2º Alterar o § 2º do art. 162 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º São condições para o atendimento ao conjunto de unidades consumidoras, reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito, estarem as unidades localizadas em áreas contíguas ou possuírem o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ caso localizadas em áreas não contíguas, ressalvado o disposto no § 2º-A do art. 162."

Art. 3º Incluir o § 2º-A ao art. 162 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 2022 , com a seguinte redação:

"§ 2º-A O conjunto de unidades consumidoras de que trata o inciso I do § 1º do art. 162 poderá ser composto por órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que não possuam o mesmo CNPJ, representados pelo respectivo ente Político."

Art. 4º Incluir os §§ 3º e 4º ao art. 107 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 2022 , com a seguinte redação:

"§ 3º Para o caso de permissionária que passe a ser modelada na CCEE e que não possua carga verificada registrada na CCEE para o ano anterior ao processamento tratado no caput deste artigo, o limite definido na alínea "b" do inciso V do caput será aplicado em relação à energia requerida no último evento tarifário homologado pela ANEEL."

Art. 5º Incluir o § 7º ao art. 32 da Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021 , com a seguinte redação:

"§ 7º Os agentes que pertençam a órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que não possuam o mesmo CNPJ, podem ser representados no âmbito da CCEE pelo respectivo Ente Político."

Art. 6º Revogar o § 3º do art. 167 da Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 2022 .

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

HÉLVIO NEVES GUERRA

ANEXO I MÓDULOS DAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO

Módulo  Vigência  Versão  Anexo  Alterado 
Preço de Liquidação das Diferenças  Jan/2023  2023.3.0  II  Não 
Medição Física  Jan/2023  2023.3.0  III  Não 
Medição Contábil  Jan/2023  2023.3.0  IV  Sim 
Garantia Física  Jan/2023  2023.3.0  Sim 
Mecanismo de Realocação de Energia  Jan/2023  2023.3.0  VI  Não 
Contratos  Jan/2023  2023.3.0  VII  Sim 
Balanço Energético  Jan/2023  2023.3.0  VIII  Não 
Comprometimento de Usinas  Jan/2023  2023.3.0  IX  Sim 
Tratamento das Exposições  Jan/2023  2023.3.0  Não 
Encargos  Jan/2023  2023.3.0  XI  Sim 
Consolidação de Resultados  Jan/2023  2023.3.0  XII  Sim 
Liquidação  Jan/2023  2023.3.0  XIII  Não 
Ajuste de Contabilização e Recontabilização  Jan/2023  2023.3.0  XIV  Sim 
Penalidades de Energia  Jan/2023  2023.3.0  XV  Sim 
Cálculo do Desconto Aplicado a TUSD/TUST  Jan/2023  2023.3.0  XVI  Sim 
Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR  Jan/2023  2023.3.0  XVII  Não 
Receita de Venda de CCEAR  Jan/2023  2023.3.0  XVIII  Sim 
Contratação de Energia de Reserva  Jan/2023  2023.3.0  XIX  Não 
Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits  Jan/2023  2023.3.0  XX  Sim 
Votos e Contribuição Associativa  Jan/2023  2023.3.0  XXI  Não 
Alocação de Geração Própria  Jan/2023  2023.3.0  XXII  Não 
Penalidade de Energia de Reserva  Jan/2023  2023.3.0  XXIII  Não 
Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear  Jan/2023  2023.3.0  XXIV  Sim 
Repasse do Risco Hidrológico do ACR  Jan/2023  2023.3.0  XXV  Não 
Mecanismo de Venda de Excedentes  Jan/2023  2023.3.0  XXVI 
Sim 

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

ANEXO XIII

ANEXO XIV

ANEXO XV

ANEXO XVI

ANEXO XVII

ANEXO XVIII

ANEXO XIX

ANEXO XX

ANEXO XXI

ANEXO XXII

ANEXO XXIII

ANEXO XXIV

ANEXO XXV

ANEXO XXVI