Resolução Normativa DIVS/SES nº 1 DE 29/04/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 mai 2022

Revoga os artigos 4º, 5º, 6º, 8º, 10 e o Anexo II da Resolução Normativa nº 001/DIVS/SES, que estabelece critérios para a simplificação da emissão do Alvará Sanitário na área de alimentos e dá outras providências.

A Diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do Art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94, adota a seguinte Resolução Normativa, e determina a sua publicação:

Considerando a publicação da Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES de 01.12.2021, que trata da classificação de risco sanitário das atividades econômicas.

Considerando a necessidade de atualização da Resolução Normativa nº 001/DIVS/SES - de 09.01.2019.

Resolve:

Art. 1º Revoga-se os artigos 4º, 5º, 6º, 8º, 10 e o Anexo II da Resolução Normativa nº 001/DIVS/SES - de 09.01.2019.

Art. 2º A classificação das atividades sujeitas a Vigilância Sanitária está regulamentada na Resolução Normativa nº 003/DIVS,SUV,SES, de 01.12.2021, ou em normativa que venha a substituí-la.

Art. 3º Para as atividades econômicas sujeitas a fiscalização da Vigilância Sanitária, área de alimentos, que possuírem legislação sanitária específica, deverão ser utilizadas as normativas vigentes para adequação das atividades e produtos.

Art. 4º Para as atividades econômicas sujeitas a fiscalização da Vigilância Sanitária, área de alimentos, realizadas por Microempreendedor individual, Empreendedor familiar rural, Empreendimento econômico solidário e Microprodutor primário e que não possuírem legislação sanitária específica, poderá ser utilizado o Roteiro de Auto inspeção sanitária para adequação das atividades, Anexo III da Resolução Normativa nº 001/DIVS/SES - de 09.01.2019 e demais legislações pertinentes para os produtos.

Art. 5º Os casos omissos e dúvidas relativas à interpretação e aplicação desta Resolução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual.

Art. 6º Revoga-se a Resolução Normativa nº 003/DIVS,SUV,SES, de 14.05.2020, que Dispõe sobre a exigência do Alvará Sanitário dos estabelecimentos que produzem e realizam comércio de alimentos online como sites, aplicativos e afins, de alimentos e bebidas, perecíveis ou não, e dá outras providências.

Art. 7º Revoga-se a Resolução Normativa nº 002 DIVS/SES, de 27.04.2021.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2022.

LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ

Diretora de Vigilância Sanitária/SES/SC