Resolução Normativa PROCON nº 1 DE 15/12/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 abr 2015

Dispõe sobre a cobrança de multa por perda de ticket/comprovante de estacionamento em shoppings centers e demais comércios no âmbito do município de Cuiabá-MT.

O PROCON Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.148 de 29 de setembro de 2008, e na busca da aplicação ao equilíbrio das relações de consumo, determina através deste o que se segue:

Considerando as diversas denúncias apresentadas a este órgão de que, está sendo cobrado do consumidor um valor a titulo de multa por extravio/perda de ticket de estacionamento no montante de R$ 12,00 (doze reais).

Considerando que tal prática viola os princípios que norteiam os direitos do consumidor, especialmente ao disposto no artigo 39 inciso V e artigo 51 inciso IV da Lei nº 8.078/1990 , bem como artigo 12 do Decreto Federal 2.181/1997.

Determinamos que:

Art. 1º É considerada pratica abusiva a cobrança de multa ao consumidor, em caso de perda/extravio do ticket (comprovante) de estacionamento.

§ 1º Caberá aos estabelecimentos com o intuito de realizarem o procedimento de autorização de saída destes consumidores, a conferência de dados e documentos pessoais do condutor e verificação do CRLV do automóvel em pátio, assim comprovada idoneidade, efetuar a cobrança somente da taxa normal de estacionamento pela hora utilizada.

Art. 2º Caso o estabelecimento comercial continue a realizar essa prática, incorrerá nas sanções expostas aos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2014

Carlos Rafael Demian Gomes de Carvalho

Diretor Executivo PROCON Municipal