Resolução Homologatória ANEEL nº 924 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Estabelece o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no § 1º do art. 6º da Resolução nº 265, de 10 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.005826/2009-05,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA em R$ 4,20/Mvarh (quatro reais e vinte centavos por Megavar-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, para o pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono, de acordo com as ordens de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA