Resolução Homologatória AGEPAR nº 9 DE 15/08/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 ago 2019

Homologa o cálculo tarifário Transporte Metropolitano e Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º , incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94 , de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e art. 46, I, alíneas "e" e "k" do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.627.747-9, que trata do cálculo para recomposição das tarifas do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná;

Considerando que o DER/PR facultou a decisão à AGEPAR sobre a escolha do Índice do Reajuste Tarifário por meio do Despacho 1438/2019/DG - DER/PR do Protocolo 15.770.559-8;

Considerando que o serviço é prestado de forma precária sem a formalização de contrato de Concessão, Contrato de Permissão ou Termo de Adesão, bem como a inexistência de metodologia formal com as regras para aplicação de reajuste;

Considerando que a forma de como foi realizado o cálculo de reajuste por parte do Poder Concedente DER/PR precedeu de cotações com fornecedores, o que dificulta a transparência e o acompanhamento da possível evolução dos índices por parte da sociedade, bem como, aumenta a subjetividade nas formas de cálculo das diferentes tarifas apresentadas;

Considerando que a Fundação Getúlio Vargas - FGV Dados possui notória reputação técnica na elaboração de índices de preços e que disponibiliza índice específico para o Transporte Público Interurbano, o qual unifica a variação dos preços para ambos os sistemas (metropolitano e intermunicipal de passageiros);

Resolve:

Art. 1º Homologar, em caráter emergencial, o índice de 4,19% (IPC/BR-DI-Transporte Público Interurbano código 1391408), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Dados), para o reajuste tarifário das linhas de Transporte Metropolitano e Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.

Art. 2º As tarifas calculadas com base no referido índice entrarão em vigor a partir da zero horta do dia 1º de setembro do corrente ano;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 15 de agosto de 2019

OMAR AKEL

Diretor Presidente

Aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada aos 15 de agosto de 2019.