Resolução Homologatória ANEEL nº 57 de 29/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2004

Divulga o valor da Tarifa Média Nacional de Fornecimento ao Consumidor Final - TMF, em função do disposto no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X, art. 4º, Anexo I, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.762, 12 de novembro de 2003, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, no Processo nº 48500.001020/04-81 e considerando que:

o Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, dispõe sobre o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA;

o mesmo Decreto nº 5.025, de 2004, define que a Tarifa Média Nacional de Fornecimento ao Consumidor Final - TMF resulta do quociente entre a Receita Nacional de Fornecimento ao Consumidor Final dos últimos doze meses anteriores à publicação da Lei nº 10.762, 12 de novembro de 2003, e o respectivo consumo, expressa R$/MWh; e

o § 2º do art. 4º do Decreto nº 5.025, de 2004, determina que a ANEEL calculará a TMF e a divulgará em até 10 dias de sua publicação, resolve:

Art. 1º Divulgar a Tarifa Média Nacional de Fornecimento ao Consumidor Final - TMF, no valor de R$ 162,78/MWh, em função do disposto no Decreto nº 5.025, de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO