Resolução Homologatória ANEEL nº 418 de 09/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2007

Homologa os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, vinculados aos Editais dos Leilões nºs. 001/2005 e 003/2005.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XV da Lei nº 9.427 de 26 de dezembro de 1996, no art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, o que consta do Processo nº 48500.002657/2006-66, e considerando que:

o Decreto nº 5.163, de 2004, determina em seus arts. 2º e 10 que todos os contratos de comercialização de energia, quando for o caso, serão informados, registrados, homologados ou aprovados pela ANEEL;

foi realizado, no dia 2 de abril de 2005, o 2º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existente, de acordo com o estabelecido pelo Edital nº 001/2005;

foram realizados, no dia 11 de outubro de 2005, o 3º e a 4º Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existente, de acordo com o estabelecido pelo Edital nº 003/2005, resolve:

Art. 1º Homologar os Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, vinculados aos 2º, 3º e 4º Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, conforme lista constante dos Anexos I, II e III desta Resolução, disponíveis na página da ANEEL na internet (http://www.aneel.gov.br).

Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, responsável pelo recebimento, análise e respectivos registros dos CCEARs, deverá manter todos as cópias autenticadas dos CCEARs disponíveis para comprovação, quando solicitado pela ANEEL.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN