Resolução Homologatória ANEEL nº 412 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Estabelece o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA -, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 6º, § 1º, da Resolução nº 265, de 10 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.006103/2006-56, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA - em R$ 3,64/Mvarh (três reais e sessenta e quatro centavos por Megavolt-ampère-reativo-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007, para o pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono, de acordo com as ordens de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN