Resolução Homologatória ANEEL nº 406 de 12/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Estabelece o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 4º, incisos X e XL, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.006166/2006-76, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Energia de Otimização - TEO em R$ 7,47/MWh (sete reais e quarenta e sete centavos por megawatt-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2007, para valorar a energia transferida entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN