Resolução Homologatória ANEEL nº 401 de 05/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2006

Homologa a previsão do custo do Encargo de Serviço do Sistema - ESS para o ano de 2007, a ser contemplada nos reajustes ou revisões tarifárias das concessionárias de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 18 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nos arts. 44 e 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta do Processo nº 48500.005330/2006-82, e

Considerando que: as regras de comercialização da energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica, bem como destes com os respectivos consumidores no Sistema Interligado Nacional - SIN contemplam o pagamento de encargo destinado à cobertura do custo dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares; os dispêndios mensais das empresas de distribuição de energia elétrica, relativos ao Encargo de Serviço do Sistema - ESS, são recuperados por meio da aplicação da tarifa de energia - TE aos respectivos mercados, nos termos da Resolução Normativa nº 166, de 10 de outubro de 2005; a partir de janeiro de 2006 a ANEEL deve aprovar a previsão de custo anual do ESS a ser considerada nos reajustes ou revisões das tarifas, com base em estimativa informada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, resolve:

Art. 1º Homologar, na forma desta Resolução, a previsão de custo do Encargo de Serviço do Sistema - ESS para o ano de 2007, a ser contemplada nos reajustes ou revisões tarifárias das concessionárias de distribuição do Sistema Interligado Nacional.

Art. 2º Para as concessionárias de distribuição agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e localizadas nos subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste, será considerada a previsão de custo com ESS, relativo aos serviços por restrições de operação, no total de R$ 40.781.673,38 (quarenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos).

§ 1º Do total a que se refere o caput, será considerado para o Subsistema Sul o valor de R$ 15.749.485,81 (quinze milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), atribuídos a cada concessionária de distribuição, conforme Anexo I, na proporção da energia faturada a consumidores cativos e a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição não agentes da CCEE, no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.

§ 2º Do total a que se refere o caput, será considerado para o Subsistema Sudeste - Centro-Oeste o valor de R$ 25.032.187,57 (vinte e cinco milhões, trinta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), atribuídos a cada concessionária de distribuição, conforme Anexo II, na proporção da energia faturada a consumidores cativos e a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição não agentes da CCEE, no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.

Art. 3º Para as concessionárias de distribuição agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e localizadas nos subsistemas Sul, Sudeste e Centro-Oeste, será considerada a previsão de custo com ESS, relativo aos serviços ancilares, no total de R$ 26.093.814,34 (vinte e seis milhões, noventa e três mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos).

§ 1º Do total a que se refere o caput, será considerado para o Subsistema Sul o valor de R$ 22.222.525,89 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), atribuídos a cada concessionária de distribuição, conforme Anexo III, na proporção da energia faturada a consumidores cativos e a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição não agentes da CCEE, no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.

§ 2º Do total a que se refere o caput, será considerado para o Subsistema Sudeste - Centro-Oeste o valor de R$ 3.871.288,45 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), atribuídos a cada concessionária de distribuição, conforme Anexo IV, na proporção da energia faturada a consumidores cativos e a outras concessionárias ou permissionárias de distribuição não agentes da CCEE, no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO I
SUBSISTEMA SUL, PREVISÃO DE ESS POR RESTRIÇÃO DE OPERAÇÃO PARA 2007

 Empresa Valor Restrição de Operação (R$) 
AES SUL 2.119.298,81 
CEEE 1.936.764,92 
CELESC 4.098.730,40 
COPEL DIS 5.478.581,60 
IGUAÇU ENERGIA 50.272,05 
RGE 2.065.838,04 
 TOTAL SUL 15.749.485,81 

ANEXO II
SUBSISTEMA SUDESTE - CENTRO-OESTE, PREVISÃO DE ESS POR RESTRIÇÃO DE OPERAÇÃO PARA 2007

 Empresa Valor Restrição de Operação (R$) 
CEB 659.703,00 
CELG 1.207.451,33 
CEMAT 662.835,30 
ENERSUL 450.617,76 
AMPLA 1.172.520,56 
BANDEIRANTE 1.312.369,84 
BRAGANTINA 93.725,78 
CAIUÁ 145.883,05 
CEMIG D 3.370.251,40 
10 CENF 45.783,60 
11 CFLCL 157.092,64 
12 CPEE 45.890,04 
13 CPFL PAULISTA 3.071.591,81 
14 CPFL PIRATININGA 1.299.945,38 
15 ELEKTRO 1.582.575,86 
16 ELETROPAULO 5.277.462,18 
17 ESCELSA 820.292,76 
18 JAGUARI 71.746,85 
19 LIGHT 3.136.050,76 
20 MOCOCA 29.891,99 
21 NACIONAL 70.523,11 
22 PARANAPANEMA 108.813,76 
23 POÇOS DE CALDAS 56.347,36 
24 SANTA CRUZ 126.528,36 
25 SUL PAULISTA 56.293,10 
 TOTAL SE-CO 25.032.187,57 

ANEXO III
SUBSISTEMA SUL, PREVISÃO DE ESS POR SERVIÇO ANCILAR PARA 2007

 Empresa Serviço Ancilar (R$) 
AES SUL 2.990.330,81 
CEEE 2.732.775,48 
CELESC 5.783.308,96 
COPEL DIS 7.730.279,13 
IGUAÇU ENERGIA 70.933,87 
RGE 2.914.897,65 
 TOTAL SUL 22.222.525,89 

ANEXO IV
SUBSISTEMA SUDESTE - CENTRO-OESTE, PREVISÃO DE ESS POR SERVIÇO ANCILAR PARA 2007

 Empresa Serviço Ancilar (R$) 
CEB 102.024,67 
CELG 186.735,27 
C E M AT 102.509,08 
ENERSUL 69.689,13 
AMPLA 181.333,15 
BANDEIRANTE 202.961,18 
BRAGANTINA 14.494,92 
CAIUÁ 22.561,17 
CEMIG D 521.217,54 
10 CENF 7.080,55 
11 CFLCL 24.294,76 
12 CPEE 7.097,01 
13 CPFL PAULISTA 475.029,11 
14 CPFL PIRATININGA 201.039,70 
15 ELEKTRO 244.749,19 
16 ELETROPAULO 816.172,31 
17 ESCELSA 126.860,26 
18 JAGUARI 11.095,82 
19 LIGHT 484.997,85 
20 MOCOCA 4.622,87 
21 NACIONAL 10.906,57 
22 PARANAPANEMA 16.828,31 
23 POÇOS DE CALDAS 8.714,26 
24 SANTA CRUZ 19.567,92 
25 SUL PAULISTA 8.705,86 
 TOTAL SE-CO 3.871.288,45