Resolução Homologatória AGERGS nº 40 DE 14/08/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2012

Reajuste tarifário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de longo curso do Estado do Rio Grande do Sul

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997, e

 

Considerando o contido no processo administrativo nº 015.631-04.35/12-0, que trata de Reajuste Tarifário Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Homologar o reajuste das tarifas do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior em 4,98% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor, de acordo com os cálculos efetuados pela equipe técnica da AGERGS.

 

Art. 2º. Fixar o mesmo percentual de reajuste referido no item 1 acima para os valores dos despachos de encomendas via ônibus.

 

Art. 3º. Propor que se intensifique o trabalho conjunto com o DAER para que o próximo reajuste tarifário seja feito com base em planilha tarifária unificada.

 

Art. 4º. Determinar que sejam realizadas reuniões entre representantes da AGERGS, RTI e AGPM para operacionalizar a entrega dos planos de contas padrão por parte das empresas que operam no sistema.

 

Art. 5º. Determinar que o reajuste tarifário em 2013 com data-base em 1º junho permaneça condicionado à entrega dos dados operacionais das empresas à AGERGS até 30 de abril de 2013.

 

Art. 6º. Determinar o encaminhamento pelo DAER à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução, do processo administrativo nº 015631-04.35/12-0 com o cálculo das tarifas praticadas por linha, para fins de homologação final.

 

Art. 7º. Recomendar que para as próximas recomposições tarifárias o DAER encaminhe à AGERGS o cálculo do percentual tarifário e o correspondente valor de tarifa para que sejam analisados e homologados em conjunto.

 

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 14 de agosto de 2012.

 

Manoel Maria dos Santos,

Conselheiro-Presidente

 

Edmundo Fernandes da Silva,

Conselheiro

 

Juarez Monteiro Molinari,

Conselheiro-Relator

 

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro-Revisor

 

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro-Relator

 

Ayres Luiz Apolinário,

Conselheiro