Resolução Homologatória ANEEL nº 355 de 27/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Estabelece as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no § 3º, art. 9º, e no inciso V, art. 29, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 3º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, no art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 7º da Portaria Interministerial MF/MME nº 25, de 24 de janeiro de 2002, nas Resoluções nº 166 e nº 167, ambas de 31 de maio de 2000, nº 304, de 30 de junho de 2003, nº 306, de 30 de junho de 2003, nas Resoluções Normativas nº 67, de 8 de junho de 2004, e nº 70, de 30 de junho de 2004, o disposto nos Contratos de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, o que consta do Processo nº 48500.003391/00-19, e considerando:

que as regras de reajuste e revisão dos contratos de concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica definem a data de 1º de julho de cada ano, como data de referência para o reajuste anual, resolve:

Art. 1º Estabelecer, com vigência a partir de 1º de julho de 2006, as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, existentes e em operação em 30 de junho de 2006, conforme os Anexos I, II e III desta Resolução e para os empreendimentos de transmissão licitados que entrarão em operação até 30 de junho de 2007, conforme o Anexo IV desta Resolução.

§ 1º Os valores constantes dos Anexos de que trata o caput deste artigo incorporam todos os custos decorrentes da atividade de transmissão de energia elétrica, inclusive os relativos:

I - aos Centros de Operação dos Sistemas - COSs;

II - aos serviços de telecomunicações e de transmissão de dados, necessários à operação do sistema elétrico interligado;

III - às contribuições para PIS/PASEP e COFINS;

IV - à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, na alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento);

V - à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, fixada em 2,5% (dois e meio por cento), nos termos do art. 9º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com as alterações decorrentes da prorrogação determinada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e

VI - aos recursos a serem aplicados em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, fixados em 1% (um por cento) da receita operacional líquida, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.

§ 2º Os encargos de conexão definidos no Anexo I para as distribuidoras Companhia Luz e Força Santa Cruz - CLFSC, Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. - CEMAT e Companhia Paranaense de Energia - COPEL, e devidos à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Furnas Centrais Elétricas S/A. e ELETROSUL Centrais Elétricas S/A., respectivamente, deverão ser descontados dos encargos de uso da Rede Básica de Fronteira, contabilizados, mês a mês, pelo ONS, no ciclo tarifário vigente.

Art. 2º Fixar os valores das Parcelas de Ajuste de Fronteira - PAF, conforme o Anexo V desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO I
VALORES EM REAIS (R$) DAS PARCELAS DAS RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO - PERÍODO 2006/2007

Concessionário REDE BASICA REDE BASICA FRONTEIRA DEMAIS INSTALAÇÕES PA PA (PIS/COFINS) PA Ciclo 2006-2007 
RBSE RBNI RBSE RBNI, RCDM e CCT após Res. nº 489/02 DISTRIBUIDORA RPC (*) 
AFLUENTE 1.470.671,28 18.452.338,64 623.936,18 3.785.203,68 COELBA 2.242.097,99 187.066,35 63.906,61 250.972,95 
Compartilhada 
CASTELO ENERGÉTICA 1.396.977,62 1.894.114,67 409.867,06 1.526.451,94 ESCELSA 589.394,21 539.017,06 45.522,50 584.539,56 
Compartilhada 
CEEE 158.753.535,04 54.821.117,13 36.869.780,00 17.600.540,23 AES SUL 17.243.123,59 3.646.090,50 -5.866.684,71 -2.220.594,20 
CEEE - D 8.361.993,71 
RGE 20.686.138,25 
Compartilhada 3.561.608,71 
CELG 16.267.820,16 5.648.399,85 1.348.767,72 CELG - D 3.306.615,92 250.972,85 0,00 250.972,85 
CEMIG 151.172,25 
Compartilhada 
CEMIG 237.859.550,22 47.759.215,26 38.961.893,49 2.288.731,04 CEMIG - D 17.815.013,73 4.873.234,65 -16.324.201,72 -11.450.967,07 
CELG - D 115.734,24 
Compartilhada 
CHESF 628.374.548,40 178.352.577,76 59.116.378,95 26.024.917,59 COELBA 9.960.012,67 26.420.926,06 339.395,55 26.760.321,61 
COELCE 4.433.143,42 
ENERGIPE 1.652.016,03 
SAELPA 1.211.389,10 
CEPISA 1.958.799,89 
CELPE 3.837.219,98 
CEAL 1.059.582,62 
COSERN 4.691.089,57 
CELB 599.996,64 
CEMAR 121.964,38 
Compartilhada 8.155.141,75 
COPEL 40.202.144,62 104.241.474,41 15.476.800,49 10.778.754,09 COPEL 193.094.971,98 2.546.824,72 -7.494.710,52 -4.947.885,80 
ENERSUL 142.131,67 
Compartilhada 
Compartilhada 
CTEEP 730.951.051,96 58.929.502,44 169.296.005,02 76.237.857,45 EEB 207.225,21 16.812.037,35 -29.565.983,32 -12.753.945,98 
CSPE 671.596,26 
ELEKTRO 18.463.566,28 
CPFL 4.080.652,24 
BANDEIRANTE 8.423.677,42 
PIRATININGA 3.257.595,31 
ELETROPAULO 35.034.006,03 
CLFM 621.003,51 
CLFSC -85.777,85 
CJE 540.597,09 
CAIUÁ 456.010,22 
CPEE 852.079,82 
CNEE 167.296,33 
ENERSUL 656.547,12 
E.E.V.P 162.485,63 
Compartilhada 166.911.577,54 

Concessionário REDE BASICA REDE BASICA FRONTEIRA DEMAIS INSTALAÇÕES PA PA (PIS/COFINS) PA Ciclo 2006-2007 
RBSE RBNI RBSE RBNI, RCDM e CCT após Res. nº 489/02 DISTRIBUIDORA RPC (*) 
ELETRONORTE 448.568.021,93 97.423.991,94 26.849.337,14 8.622.908,19 CELPA 6.094.281,68 9.817.095,24 -13.644.498,27 -3.827.403,03 
CEMAR 2.576.039,55 
CEMAT 1.312.946,19 
CELTINS 207.880,38 
Compartilhada 6.766.092,35 
ELETROSUL 292.096.992,78 200.468.732,36 17.124.324,62 15.328.967,60 AES SUL 957.169,17 13.908.682,57 -19.387.151,94 -5.478.469,37 
CEEE - D 274.893,47 
CELESC 25.033.261,33 
COPEL - D -3.831,96 
ENERSUL 13.004.826,53 
RGE 2.591.332,91 
Compartilhada 50.983,20 
FURNAS 628.290.150,90 489.598.375,64 61.162.127,21 54.642.007,78 CEB 2.585.301,57 96.783.961,69 -47.842.844,87 48.941.116,82 
CELG 571.923,37 
CPFL 1.076.191,75 
CEMIG 943.487,05 
CEMAT -50.891,74 
CERJ 12.270.280,52 
CELTINS 57.780,44 
ESCELSA 4.694.663,21 
LIGHT 11.636.785,55 
DME 715.907,26 
Compartilhada 11.994.556,88 
LIGHT ENERGIA 1.258.977,44 0,00 223.355,64 1.368.887,84 LIGHT 1.767.672,86 19.421,87 0,00 19.421,87 
Compartilhada 
EXPANSION (*) 3.700.600,22 (*) (*) (*) 
TOCANTINS ENERGIA 1.086.095,55 CELTINS 539.796,58 0,00 0,00 0,00 
Compartilhada 

(*) O valor da RPC uso próprio já contempla o impacto financeiro PIS/PASEP e COFINS associado às instalações de conexão uso próprio (RPC)

(**) Valor referente a Resolução nº 733/2003. O valor total da PA está indicado no Anexo II desta Resolução

NOTAS:

RBSE-REDE BÁSICA = parcela da receita anual permitida referente às instalações de transmissão existentes, integrantes da Rede Básica, conforme as Resoluções nº 166 e nº 167, de 2000, contemplada a classificação disposta na Resolução Normativa nº 67/2004, e remuneradas por todos usuários desta rede, via TUST-RB.

RBNI-REDE BÁSICA = parcela da receita anual permitida correspondente às novas instalações autorizadas e com receitas estabelecidas por resolução específica (RBNIA) após a publicação da Resolução ANEEL nº 167, de 2000, conforme classificação disposta na Resolução Normativa nº 67/2004, e remuneradas por todos usuários desta rede, via TUST-RB.

RBSE-FRONTEIRA = parcela da receita anual permitida referente à prestação do serviço público de transmissão pelas instalações de transmissão existentes, integrantes da Rede Básica, conforme as Resoluções nºs 166 e 167, de 2000, após classificação disposta na Resolução Normativa nº 67/2004, e remuneradas apenas pelos usuários beneficiados, via TUST-FR.

RBNI-FRONTEIRA = parcela da receita anual permitida correspondente a somatória das novas instalações autorizadas e com receitas estabelecidas por resolução específica (RBNIA) após a publicação da Resolução nº 167, de 2000, incluindo as instalações implantadas sob a luz da Resolução nº 489/2002, considerando a classificação disposta na Resolução Normativa nº 67/2004, e remuneradas pelas concessionárias ou permissionárias de distribuição beneficiadas, via TUST-FR.

RPC = receita referente às demais instalações de transmissão e às instalações de conexão, incluindo as instalações implantadas sob a luz da Resolução nº 489/2002, a ser concatenada na data de reajuste tarifário ou revisão periódica das concessionárias ou permissionárias de distribuição, como encargos de conexão à transmissão. A RPC uso próprio deste ANEXO já contempla o valor da PA (PIS/COFINS) associado às instalações de conexão uso próprio (RPC)

RPC-REDE COMPARTILHADA = receita referente às demais instalações de transmissão e remuneradas conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 67, de 2004, via TUST-FR.

RBNIA = parcela da receita anual permitida correspondente às novas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica autorizadas pela ANEEL e com receitas estabelecidas em resoluções específicas;

PA = parcela de ajuste resultante da contabilização dos encargos de uso do sistema de transmissão do período 2005/2006;

PA (PIS/COFINS) = parcela a ser adicionada a PA de cada concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, resultante do impacto financeiro decorrente da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS;

PA Apuração = Parcela de ajuste do período a ser utilizada pelo ONS na contabilização dos encargos de uso dos sistemas de transmissão, a ser adicionada ou subtraída da receita anual permitida para o mesmo período (2006/2007), de modo a compensar, respectivamente, déficit ou superávit de arrecadação do período anterior (2005/2006) e os encargos financeiros decorrentes da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.

ANEXO II
VALORES DAS PARCELAS RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO REFERENTES ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DISPONIBILIZADAS AOS GERADORES E COMERCIALIZADORES - RPC - PERÍODO 2006/2007

CONCESSIONÁRIA Concessionária de Geração ou comercializadora RPC (R$/ano) PA (PIS/COFINS) 
CASTELO ENERGÉTICA  ESCELSA - Geração 200.914,74 
CEEE CGTEE 1.055.638,88 -37.758,74 
CEEE - Geração 2.729.917,07 -97.645,36 
CELG CDSA 938.394,56 
CEMIG CEMIG - Geração 3.069.797,22 -212.771,55 
CHESF CHESF - Geração 11.225.416,24 -128.049,05 
CHESF - COMERC. 5.771.711,18 -67.921,50 
COPEL COPEL - Geração 14.310.155,99 
CTEEP Geração Paranapanema 100.985,09 -148.561,56 
Geração Tietê 695.732,07 -468.098,50 
CESP 671.343,12 -628.085,79 
EMAE 883.802,32 -292.937,46 
CBA - Carga 249.460,02 -61.380,25 
Canoas I e II 9.753,09 
Carbocloro 
Petrobrás 13.818,05 
Coinbra Cresciumal 233,20 
Furnas -800,33 
Compartilhada 777,64 
ELETRONORTE TUCURUÍ 3.715.097,67 
ELETRONORTE - COMERC. 2.273.903,63 
ELETROSUL COPEL - Geração 2.044.569,21 -126.322,21 
GERASUL 6.608.939,58 -351.025,58 
FURNAS ITAIPU 402.043.442,94 -23.717.299,09 (*) 
FURNAS - COMERC. 207.853,50 -12.261,67 
ELETRONUCLEAR 1.083.917,91 -63.942,36 
FURNAS - Geração 12.651.723,66 -713.942,21 

(*) Este valor, somado ao valor de conexão pago a FURNAS (R$ 402.043.442,94), foi transformado em tarifa de transporte ser aplicada aos contratantes da energia de Itaipu, pelo uso das instalações de conexão dedicadas a Itaipu.

NOTAS:

RPC = Receita referente às demais instalações de transmissão e às instalações de conexão, a ser paga, a partir de 01.07.2006, à concessionária de transmissão na forma de encargos de conexão, em conformidade com a Resolução Normativa nº 67/2004.

PA (PIS/COFINS) = Parcela de Ajuste a ser adicionada a RPC de cada gerador ou comercializador, de modo a compensar o impacto financeiro e econômico resultante da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.

ANEXO III
VALORES DAS RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSMISSÃO LICITADAS - PERÍODO 2006/2007

CONCESSIONÁRIA Contrato RAP PA PA (PIS/COFINS) PA Ciclo 2006-2007 
Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. - ETEO 040/2000 90.837.050,39 1.401.788,52 -2.054.182,82 -652.394,30 
Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S/A. - ECTE (*) 088/2000 49.076.055,93 753.647,06 753.647,06 
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - SE Itajubá (**) 079/2000 11.572.401,52 196.659,27 -429.497,51 -232.838,24 
Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A - EATE 042/2001 218.055.133,21 3.365.568,84 -10.730.949,13 -7.365.380,29 
Empresa Paraense de Transmissão de Energia S/A - ETEP 043/2001 50.630.417,15 781.421,77 -2.259.106,74 -1.477.684,97 
Novatrans Energia S/A. Interligação Norte Sul II 095/2000 268.468.585,33 4.132.242,52 -15.418.693,72 -11.286.451,20 
Expansion - Transmissão de Energia de Elétrica Ltda. 096/2000 99.044.813,30 1.638.937,91 -3.310.638,64 -1.671.700,73 
FURNAS - Expansão da Interligação Sul-Sudeste 034/2001 144.148.387,43 2.225.103,00 -10.029.675,86 -7.804.572,86 
TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S/A. 097/2000 244.183.558,97 3.768.736,19 -14.429.931,29 -10.661.195,10 
COPEL - LT Bateias/Jaguariaiva 075/2001 10.032.241,79 154.852,66 -557.901,00 -403.048,34 
Goiana Transmissora de Energia S/A - GTESA 001/2002 4.594.164,72 70.902,16 -178.831,86 -107.929,70 
INABENSA Brasil Ltda (NTE) 002/2002 79.075.788,66 1.220.564,81 -4.573.633,31 -3.353.068,49 
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP - LT Botucatu/Xavantes 143/2001 11.539.904,62 178.079,94 -336.354,06 -158.274,12 
Paraíso-Açu Transmissora de Energia S/A. 87/2002 11.033.757,30 165.781,20 -266.993,41 -101.212,21 
Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -- LT Presidente Médici/Pelotas 3 (*) 80/2002 12.780.431,23 211.373,19 -211.373,19   
EXPANSION - Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda. 86/2002 41.873.085,02 691.862,01 -818.131,65 -126.269,64 
ETAU - Trezeguet Participações S/A. (***) 82/2002 19.652.434,57 -983.257,51 -983.257,51 
Empresa Regional de Transmissão de Energia S/A. - ERTE (*) 83/2002 20.550.184,43 308.683,24 308.683,24 
Sul Transmissora de Energia Ltda. - STE 81/2002 41.155.260,70 618.433,25 -1.601.440,99 -983.007,74 
Empresa Norte de Transmissão de Energia S/A. - ENTE (*) 085/2002 116.287.538,96 1.923.260,36 1.923.260,36 
Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda - CPTE 84/2002 44.409.397,59 667.231,93 -1.142.599,08 -475.367,14 
ATE - Transmissora de Energia S/A. - LT Londrina/Assis/Araraquara (*) 003/2004 76.962.616,28 1.286.887,31 1.286.887,31 
Artemis Transmissora de Energia S/A. - LT Salto Santiago/Ivaiporã/Cascavel Oeste (*) 004/2004 49.778.595,55 562.559,64 562.559,64 
STN - Sistema de Transmissão Nordeste S/A. - LT Terezinha II/Sobral II/Fortaleza II - (*) 005/2004 93.043.554,27 912.813,18 912.813,18 
Munirah Transmissora de Energia S/A. - LT Camaçari II/Sapeaçu (*) 006/2004 18.814.303,05 311.765,33 311.765,33 
Companhia Transleste de Transmissão - LT Montes Claros/Irapé (*)  009/2004 21.077.609,91 269.948,66 269.948,66 
Amazônia-Eletronorte Transmissora de Energia S/A. - LT Coxipó/Cuiabá/Rondonópolis (*) 008/2004 24.496.091,05 388.238,84 388.238,84 
Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. (*) 003/2005 38.524.697,64 

(*) Não sofreram impacto com a majoração das aliquotas de PIS/COFINS

(**) - Não contempla a parcela da RAP a ser classificada para Rede Básica de Fronteira (R$ 8.071.442,50) e para CEMIG-D, a ser pago via encargo de conexão (R$ 201.552,20) + PA (PIS/COFINS) da conexão (R$ -429.504,18), em função da classificação disposta na Resolução Normativa nº 67/2004

(***) - Não contempla a parcela da RAP referente a Rede Básica de Fronteira - R$ 2.781.369,90 - e os valores dos encargos de conexão (CCT) - R$ 2.079.465,30 - de responsabilidade da distribuidora RGE, em função da classificação disposta na Resolução Normativa nº 67/2004

NOTAS:

RAP = Receita Anual Permitida das concessionárias dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica licitados, em operação comercial em 30 de junho de 2006.

PA = Parcela de ajuste resultante da contabilização dos encargos de uso do sistema de transmissão do período 2005/2006;

PA (PIS/COFINS) = Parcela a ser adicionada a PA de cada concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, resultante do impacto financeiro decorrente da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS;

PA Apuração = Parcela de ajuste do período a ser utilizada pelo ONS na contabilização dos encargos de uso dos sistemas de transmissão, a ser adicionada ou subtraída da receita anual permitida para o mesmo período (2006/2007), de modo a compensar, respectivamente, déficit ou superávit de arrecadação do período anterior (2005/2006) e os encargos financeiros decorrentes da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.

ANEXO IV
VALORES DAS RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO LICITADOS QUE ENTRARÃO EM OPERAÇÃO COMERCIAL AO LONGO DO PERÍODO 2006/2007

CONCESSIONÁRIA Contrato RAP(*) 
Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica 007/2004 13.751.199,10 
Companhia Transirapé de Transmissão 012/2005 11.211.098,54 
ATE II Transmissora de Energia S/A. 011/2005 116.952.833,30 
SC Energia - Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S/A. 010/2005 43.996.316,90 
Porto Primavera Transmissora de Energia S/A. 009/2005 48.810.552,95 
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF 008/2005 4.003.151,58 
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF 007/2005 7.143.068,54 
Furnas Centrais Elétricas S/A. 006/2005 9.871.461,32 
Companhia Transudeste de Transmissão 005/2005 13.064.897,46 
Companhia de Transmissão Centro-Oeste de Minas 004/2005 9.111.928,49 
Uirapuru Transmissora de Energia S/A. 002/2005 16.053.074,01 
Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. 001/2005 110.267.017,68 

(*) Receita Anual Permitida devida a partir da entrada em operação comercial.

ANEXO V
VALORES ANUAIS DAS PARCELAS DE AJUSTE DE FRONTEIRA - PAF

TRANSMISSORA DISTRIBUIDORA VALOR APURADO PIS/COFINS PA TOTAL 
AFLUENTE COELBA -7.663,63 63.906,61 56.242,98 
CASTELO ENERGÉTICA ESCELSA 2.948.277,59 0,00 2.948.277,59 
CEEE AES-SUL 4.585.032,09 -363.208,02 4.221.824,07 
CEEE -5.417.787,30 -1.281.499,06 -6.699.286,36 
RGE -2.222.833,87 -431.014,71 -2.653.848,58 
CELG CELG 31.958,39 0,00 31.958,39 
CEMAT 3.531,67 0,00 3.531,67 
CEMIG CELG -2.698,30 -53.287,71 -55.986,01 
CEMIG 15.988,46 -2.658.116,96 -2.642.128,51 
CEMIG ITAJUBA CEMIG -451,20 -429.504,18 -429.955,38 
CHESF CEAL -286.188,76 -20.444,07 -306.632,82 
CELB 9.951,58 -6.455,54 3.496,03 
CELPE 874.038,35 -69.680,02 804.358,32 
CEMAR -19.674,43 -2.205,43 -21.879,86 
CEPISA 259.355,51 -29.555,63 229.799,87 
CHESF -11.070,24 -3.223,40 -14.293,63 
SULGIPE -9.640,58 -9.640,58 
COELBA -748.206,06 -45.606,93 -793.812,99 
COELCE -32.944,10 -15.007,52 -47.951,62 
COSERN 266.394,90 -21.046,92 245.347,99 
ENERGIPE 28.280,22 -4.840,03 23.440,18 
SAELPA -20.420,50 -30.119,95 -50.540,45 
COPEL COPEL -940.942,29 -1.492.593,09 -2.433.535,38 
ENERSUL -22.161,72 -4.539,47 -26.701,19 
CTEEP BANDEIRANTE -295.186,77 -678.049,25 -973.236,02 
BRAGANTINA 85.017,28 -40.792,89 44.224,39 
CAIUÁ 124.878,25 -59.679,53 65.198,72 
CESP 9.579,46 -14.808,24 -5.228,78 
MOCOCA 48.969,50 48.969,50 
JAGUARI 2.032.389,29 -23.878,76 2.008.510,54 
CPEE 12.088.429,25 -97.747,10 11.990.682,15 
CPFL 27.403.590,46 -934.101,26 26.469.489,20 
CSPE 1.977.428,75 -25.786,39 1.951.642,37 
ELEKTRO 578.822,41 -1.200.531,84 -621.709,43 
ELETROPAULO 1.156.217,66 -3.158.028,94 -2.001.811,28 
ENERSUL -133.170,91 -41.500,92 -174.671,82 
NACIONAL 55.061,66 -29.668,21 25.393,45 
PIRATININGA 22.155,02 -224.407,69 -202.252,67 
SANTA CRUZ 201.919,05 -39.466,38 162.452,67 
VALE PARANAPANEMA 251.683,85 -124.051,88 127.631,97 

TRANSMISSORA DISTRIBUIDORA VALOR APURADO PIS/COFINS PA TOTAL 
ELETRONORTE CELG -139.051,99 -109.573,27 -248.625,26 
CELPA -536.726,22 -359.226,83 -895.953,05 
CELTINS -13.377,84 -14.773,66 -28.151,50 
CEMAR 5.363,96 -245.331,43 -239.967,47 
CEMAT 18.088,66 -161.092,21 -143.003,55 
ELETROSUL AES-SUL 11.033,04 -10.366,54 666,50 
CEEE -29.620,09 -27.036,47 -56.656,56 
CELESC -744.218,18 -1.151.684,46 -1.895.902,64 
COPEL 550.702,44 -61.504,48 489.197,96 
ENERSUL 98.867,80 -19.276,42 79.591,38 
RGE 1.940.150,83 -84.417,68 1.855.733,15 
FURNAS CEB -18.355.037,70 -1.478.461,46 -19.833.499,16 
CELG -1.419.559,73 -576.498,55 -1.996.058,27 
CEMAT 88.624,29 -237.313,24 -148.688,94 
CEMIG 5.017,34 -79.645,61 -74.628,27 
CERJ -1.274.078,20 -1.274.078,20 
CPFL 2.330,01 -309.192,06 -306.862,05 
DME 63.346,01 -44.258,79 19.087,22 
ESCELSA 31.583.595,71 -860.285,29 -32.443.881,00 
LIGHT -37.236,95 -1.688.540,02 -1.725.776,98 
AMPLA -170.108,72 -170.108,72 
ALCOA 19.345,36 19.345,36 
LIGHT ENERGIA LIGHT -59.571,99 -59.571,99 
TOCANTINS ENERGIA CELTINS -23.846,25 -23.846,25 
ETAU RGE 72.247,01 72.247,01