Resolução Homologatória ANEEL nº 211 de 03/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2005

Homologa os montantes de energia e potência associada dos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 10 e 29 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no inciso II, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução Homologatória nº 114, de 13 de maio de 2005, no art. 1º da Resolução Normativa nº 161, de 18 de julho de 2005, o que consta do Processo nº 48500.001627/05-89, e considerando que:

os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado deverão ser homologados pela ANEEL, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Homologar os montantes de energia e potência associada a serem considerados nos Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, conforme consta dos Anexos Ia, Ib, IIa, IIb, IIIa, IIIb, IVa e IVb desta resolução, em face da opção exercida pelas distribuidoras em reduzir os montantes contratados nos termos do art. 29 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN