Resolução Homologatória AGERGS nº 16 de 13/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2011

Reajuste Tarifário do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de longo curso do Estado do RS.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997, e

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 013.747-04.35/11-4, que trata do reajuste das tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de longo curso,

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas do Transporte Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso e Suburbano do Interior em 5,06% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor, de acordo com os cálculos efetuados pela equipe técnica da AGERGS.

Art. 2º Fixar o mesmo percentual de reajuste referido no art. 1º para os valores dos despachos de encomendas, via ônibus.

Art. 3º Propor a realização de trabalho conjunto com o DAER visando unificar os critérios de cálculo tarifário para o sistema de transporte de passageiros de longo curso.

Art. 4º Notificar as entidades sindicais representativas das empresas para a prestação tempestiva e completa de dados que permita o levantamento efetivo dos custos de folha de pessoal conforme as convenções coletivas para todo o sistema, sob pena de exclusão dos seus efeitos no cálculo tarifário de 2012.

Art. 5º Fixar a data-base de 1º de junho para o reajuste tarifário do sistema de transporte de passageiros de longo curso, condicionado à entrega dos dados operacionais das empresas à AGERGS até 30 de abril.

Art. 6º Determinar ao Diretor Geral que notifique as empresas inadimplentes com as obrigações previstas na Resolução AGERGS nº 134/2002, alterada pelas Resoluções nº 152/2003 e nº 1212/2010, para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta.

Art. 7º Determinar o encaminhamento pelo DAER à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução, do Processo Administrativo nº 013747-04.35/11-4 com o cálculo efetuado pelo Poder Concedente das tarifas praticadas por linha, para fins de homologação final.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 13 de dezembro de 2011.

Manoel Maria dos Santos,

Conselheiro-Presidente

Luciano Schumacher Santa Maria,

Conselheiro-Relator

Juarez Monteiro Molinari,

Conselheiro

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro-Revisor