Resolução Homologatória ANEEL nº 149 de 30/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2005

Estabelece as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 3º, art. 9º, e no inciso V, art. 29, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997, no art. 3º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, no art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 7º da Portaria Interministerial MF/MME nº 25, de 24 de janeiro de 2002, nas Resoluções nº 166 e nº 167, ambas de 31 de maio de 2000, nº 304, de 30 de junho de 2003, nº 306, de 30 de junho de 2003, nas Resoluções Normativas nº 67, de 8 de junho de 2004, e nº 070, de 30 de junho de 2004, o disposto nos contratos de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica, o que consta do Processo nº 48500.003391/00-19, e considerando:

que as regras de reajuste e revisão dos contratos de concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica definem a data de 1º de julho de cada ano, como data de referência para o reajuste anual; e

o disposto na Nota Técnica nº 014/2005-SRT/ANEEL, de 17 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer, com vigência a partir de 1º de julho de 2005, as receitas anuais permitidas para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, pela disponibilização das instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão, existentes e em operação em 30 de junho de 2005, conforme os Anexos I, II e III desta Resolução e para os empreendimentos de transmissão licitados que entrarão em operação até 30 de junho de 2006, conforme o Anexo IV desta Resolução.

Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos de que trata o caput deste artigo incorporam todos os custos decorrentes da atividade de transmissão de energia elétrica, inclusive os relativos:

I - aos Centros de Operação dos Sistemas - COS´ s;

II - aos serviços de telecomunicações e de transmissão de dados, necessários à operação do sistema elétrico interligado;

III - às contribuições para PIS/PASEP e COFINS;

IV - à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, na alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento);

V - à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, fixada em 2,5% (dois e meio por cento), nos termos do art. 9º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, e incluídas as alterações devido à prorrogação determinada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e

VI - aos recursos a serem aplicados em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, fixados em 1% (um por cento) da receita operacional líquida, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000.

Art. 2º Fixar os valores das parcelas de ajuste de fronteira - PAF, conforme o Anexo V desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

JERSON KELMAN

ANEXO I

Valores em reais (R$) das parcelas das receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão - Período 2005-2006

REDE BASICA REDE BASICA FRONTEIRA DEMAIS INSTALAÇÕES PA PA (PIS/COFINS) PA Apuração Ciclo 2005-2006 
RBSE RBNI RBSE RBNI, RCDM e CCT após Res. 489/02 DISTRIBUIDORA RPC (**) 
CEEE 159.268.330,63 51.092.984,10 36.989.338,91 17.657.614,11 AES SUL 18.582.470,22 -3.449.025,62 7.442.192,44 3.993.166,82 
CEEE- D 9.011.505,27 
RGE 22.262.403,08 
Compartilhada 3.573.158,06 
CELG 16.320.572,39 5.666.716,11 1.353.141,41 CELG-D 2.462.326,35 -88.501,37 0,00 -88.501,37 
CEMIG 151.662,47 
Compartilhada 
CELTINS 1.089.617,47 CELTINS 275.670,59 0,00 0,00 0,00 
Compartilhada 
CEMIG 238.630.865,62 41.507.455,26 39.088.236,57 845.591,88 CEMIG - D 20.483.169,87 -21.947,47 21.559.652,38 21.537.704,92 
CELG -D 134.272,12 
Compartilhada 
CHESF 630.453.818,72 156.218.545,58 57.400.907,48 16.898.579,77 COELBA 11.357.287,29 -34.059.996,5 10.011.721,11 -24.048.275,4 
COELCE 4.387.551,16 
ENERGIPE 1.903.388,23 
SAELPA 1.185.220,42 
CEPISA 1.518.971,42 
CELPE 4.614.129,20 
CEAL 1.370.881,06 
COSERN 3.556.198,75 
CELB 810.112,60 
CEMAR 136.020,98 
Compartilhada 6.205.414,70 
COPEL 40.332.509,51 94.617.487,39 15.526.987,65 8.661.551,92 COPEL 188.110.452,44 -7.735.173,84 9.367.834,75 1.632.660,91 
ENERSUL 142.592,56 
Compartilhada 
COELBA 1.475.440,27 9.707.890,19 625.959,44 COELBA 437.390,21 43.623,03 0,00 43.623,03 
Compartilhada 

CONCESSIONÁRIO REDE BASICA REDE BASICA FRONTEIRA DEMAIS INSTALAÇÕES PA PA (PIS/COFINS) PA Apuração Ciclo 2005-2006 
RBSE RBNI RBSE RBNI, RCDM e CCT após Res. 489/02 DISTRIBUIDORA RPC 
CTEEP 731.286.292,02 52.297.594,20 172.049.977,08 62.724.324,18 EEB 531.108,71 -26.261.767,4 39.437.749,25 13.175.981,76 
CSPE 706.671,98 
ELEKTRO 22.885.540,11 
CPFL 8.060.552,30 
BANDEIRANTE 16.844.289,75 
PIRATININGA 6.715.534,27 
ELETROPAULO 59.077.462,79 
CLFM 644.693,59 
CLFSC 165.931,69 
CJE 908.404,19 
CAIUÁ 870.986,62 
CPEE 843.656,38 
CNEE 389.867,07 
ENERSUL 964.125,91 
E. E. V. P 502.289,30 
Compartilhada 166.312.167,87 
ELETRONORTE 450.022.608,98 96.036.047,35 26.936.402,41 4.533.010,37 CELPA 6.114.043,82 -29.017.073,6 15.962.315,92 -13.054.757,6 
CEMAR 2.584.392,96 
CEMAT 1.317.203,72 
CELTINS 208.554,48 
Compartilhada 6.788.032,99 
ELETROSUL 293.044.185,82 165.720.352,82 17.179.854,26 10.347.720,50 AES SUL 1.074.987,39 -10.322.704,5 26.810.078,53 16.487.373,95 
CEEE - D 308.730,18 
CELESC 21.019.650,68 
COPEL-D 76.498,78 
ENERSUL 14.605.594,28 
RGE 1.560.965,61 
Compartilhada 51.148,52 
ESCELSA 1.401.507,65 1.651.606,27 411.196,15 ESCELSA 539.455,38 -1.261.019,96 0,00 -1.261.019,96 

CONCESSIONÁRIO REDE BASICA REDE BASICA FRONTEIRA DEMAIS INSTALAÇÕES PA PA (PIS/COFINS) PA Apuração Ciclo 2005-2006 
RBSE RBNI RBSE RBNI, RCDM e CCT após Res. 489/02 DISTRIBUIDORA RPC       
FURNAS 630.327.529,13 448.756.866,37 61.360.459,76 44.451.281,11 CEB 1.360.535,10 -59.210.959,1 64.246.058,83 5.035.099,71 
CELG 902.566,46 
CPFL 1.220.970,65 
CEMIG 1.070.413,34 
CEMAT 55.521,20 
CERJ 14.113.908,74 
CELTINS 57.967,81 
ESCELSA 2.498.219,22 
LIGHT 13.155.388,57 
DME 812.217,49 
Compartilhada 12.038.867,97 
LIGHT 1.263.059,97 224.079,92 1.316.138,20 LIGHT -14.598,74 0,00 -14.598,74 
Compartilhada 
EXPANSION (*) 3.712.600,28 (*) (*) (*) 

(*) Valor referente a Resolução nº 733/2003. O valor da PA está indicado no Anexo III desta Resolução

(**) O valor da RPC uso próprio já contempla o impacto financeiro PIS/PASEP e COFINS associado às instalações de conexão uso próprio (RPC)

NOTAS:

RBSE-REDE BÁSICA = parcela da receita anual permitida referente às instalações de transmissão existentes, integrantes da Rede Básica, conforme as Resoluções nº 166 e nº 167, de 2000, contemplada a classificação disposta na Resolução Normativa nº 067/2004, e remuneradas por todos usuários desta rede, via TUST-RB.

RBNI-REDE BÁSICA = parcela da receita anual permitida correspondente às novas instalações autorizadas e com receitas estabelecidas por resolução específica (RBNIA) após a publicação da Resolução ANEEL nº 167, de 2000, conforme classificação disposta na Resolução Normativa nº 067/2004, e remuneradas por todos usuários desta rede, via TUST-RB.

RBSE-FRONTEIRA = parcela da receita anual permitida referente à prestação do serviço público de transmissão pelas instalações de transmissão existentes, integrantes da Rede Básica, conforme as Resoluções nºs 166 e 167, de 2000, após classificação disposta na Resolução Normativa nº 067/2004, e remuneradas apenas pelos usuários beneficiados, via TUST-FR.

RBNI-FRONTEIRA = parcela da receita anual permitida correspondente a somatória das novas instalações autorizadas e com receitas estabelecidas por resolução específica (RBNIA) após a publicação da Resolução nº 167, de 2000, incluindo as instalações implantadas sob a luz da Resolução nº 489/2002, considerando a classificação disposta na Resolução Normativa nº 067/2004, e remuneradas pelas concessionárias ou permissionárias de distribuição beneficiadas, via TUST-FR.

RPC = receita referente às demais instalações de transmissão e às instalações de conexão, incluindo as instalações implantadas sob a luz da Resolução nº 489/2002, a ser concatenada na data de reajuste tarifário ou revisão periódica das concessionárias ou permissionárias de distribuição, como encargos de conexão à transmissão. A RPC uso próprio deste ANEXO já contempla o valor da PA (PIS/CONFINS) associado às instalações de conexão uso próprio (RPC)

RPC-REDE COMPARTILHADA = receita referente às demais instalações de transmissão e remuneradas conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 067, de 2004, via TUST-FR.

RBNIA = parcela da receita anual permitida correspondente às novas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica autorizadas pela ANEEL e com receitas estabelecidas em resoluções específicas;

PA = parcela de ajuste resultante da contabilização dos encargos de uso do sistema de transmissão do período 2004-2005;

PA (PIS/COFINS) = parcela a ser adicionada a PA de cada concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, resultante do impacto financeiro decorrente da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS;

PA Apuração = Parcela de ajuste do período a ser utilizada pelo ONS na contabilização dos encargos de uso dos sistemas de transmissão, a ser adicionada ou subtraída da receita anual permitida para o mesmo período (2005-2006), de modo a compensar, respectivamente, déficit ou superávit de arrecadação do período anterior (2004-2005) e os encargos financeiros decorrentes da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.

ANEXO II

Valores das parcelas receitas anuais permitidas das concessionárias de transmissão referentes às demais instalações de transmissão disponibilizadas aos geradores e comercializadores - RPC - Período 2005-2006

Concessionária de Geração ou comercializadora RPC (R$/ano) PA (PIS/COFINS) 
CEEE CGTEE 1.059.062,04 37.881,17 
CEEE - Geração 2.738.769,47 97.961,97 
CELG CDSA 941.437,52 
CEMIG CEMIG - Geração 3.079.751,76 240.118,92 
CHESF CHESF - Geração 11.924.617,96 217.819,66 
CHESF - COMERC. 6.359.091,50 115.538,83 
COPEL COPEL - Geração 14.356.560,02 
CTEEP Geração Paranapanema 119.571,01 214.061,78 
Geração Tietê 698.004,60 666.232,75 
CESP 1.284.999,19 628.085,79 
EMAE 866.456,71 326.709,98 
CBA - Carga 251.815,60 66.672,92 
Canoas I e II 
ELETRONORTE TUCURUÍ 3.727.144,75 
ELETRONORTE - COMERC. 2.281.277,30 
ELETROSUL COPEL - Geração 2.051.199,21 142.376,56 
GERASUL 6.612.003,07 395.637,58 
ESCELSA ESCELSA - Geração 201.566,25 
FURNAS ITAIPU 403.347.163,14 25.874.786,03(*) 
FURNAS - COMERC. 208.527,51 13.377,07 
ELETRONUCLEAR 1.087.432,76 69.758,99 
FURNAS - Geração 12.693.452,68 778.887,25 

(*) Este valor, somado ao valor de conexão pago a FURNAS (R$ 403.347.163,14), foi transformado em tarifa de transporte a ser aplicada aos contratantes da energia de Itaipu, pelo uso das instalações de conexão dedicadas a Itaipu.

NOTAS:

RPC = Receita referente às demais instalações de transmissão e às instalações de conexão, a ser paga, a partir de 01.07.2005, à concessionária de transmissão na forma de encargos de conexão, em conformidade com a Resolução Normativa nº 067/2004.

PA (PIS/COFINS) = Parcela de Ajuste a ser adicionada a RPC de cada gerador ou comercializador, de modo a compensar o impacto financeiro e econômico resultante da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.

ANEXO III

Valores das receitas anuais permitidas das concessionárias de serviços públicos de transmissão licitadas - Período 2005-2006

CONCESSIONÁRIA Contrato RAP PA PA (PIS/COFINS) PA Apuração Ciclo 2005-2006 
Empresa de Transmissão de Energia do Oeste Ltda. - ETEO 040/2000 91.131.610,84 -494.178,34 2.811.042,35 2.316.864,01 
Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. - ECTE (*) 088/2000 49.235.196,56 -266.987,14 -- -266.987,14 
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - SE Itajubá(**) 079/2000 11.609.927,75 -15.503,64 617.796,79 602.293,15 
Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A - EATE 042/2001 218.762.228,14 -1.186.279,4 10.765.744,01 9.579.464,57 
Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A - ETEP 043/2001 50.794.598,16 -275.443,29 2.266.431,85 1.990.988,56 
Novatrans Energia S.A. Interligação Norte Sul II 095/2000 269.339.157,71 -1.456.907,6 15.468.688,52 14.011.780,89 
Expansion - Transmissão de Energia de Elétrica Ltda. 096/2000 99.365.989,35 -3.044.618,7 3.496.133,15 451.514,38 
FURNAS - Expansão da Interligação Sul-Sudeste 034/2001 144.615.822,40 -784.206,57 11.169.152,64 10.384.946,07 
TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. 097/2000 244.975.381,45 -1.328.997,9 14.476.720,05 13.147.722,06 
COPEL - LT Bateias / Jaguariaiva 075/2001 10.064.773,69 -54.578,13 578.450,97 523.872,84 
Goiana Transmissora de Energia S/A - GTESA 001/2002 4.609.062,37 -24.993,50 180.893,59 155.900,09 
INABENSA Brasil Ltda (NTE) 002/2002 79.332.210,46 -430.193,87 4.588.463,22 4.158.269,35 
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP - LT Botucatu / Xavantes 143/2001 11.577.325,47 -62.780,23 337.444,68 274.664,45 
Paraíso-Açu Transmissora de Energia S.A. 087/2002 10.777.782,28 -14.392,42 267.859,13 253.466,71 
Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -- LT Presidente Médici / Pelotas 3 080/2002 12.483.934,66 -- -- -- 
EXPANSION - Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda. 086/2002 40.901.660,37 -221.796,96 820.784,43 598.987,47 
ETAU - Trezeguet Participações S.A. (***) 082/2002 19.196.512,60 -- -- -- 
Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. - ERTE (*) 083/2002 20.073.435,33 -108.851,99 -- -108.851,99 
Sul Transmissora de Energia Ltda. - STE 081/2002 40.200.489,05 -53.682,85 1.606.633,63 1.552.950,78 
Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - ENTE (*) 085/2002 113.589.753,95 16.042,88 -- 16.042,88 
Cachoeira Paulista Transmissora de Energia Ltda - CPTE 084/2002 43.379.132,37 -235.231,53 1.146.303,93 911.072,40 

(*) - Não sofreram impacto com a majoração das alíquotas de PIS/COFINS

(**) - Não contempla a parcela da RAP a ser classificada para Rede Básica de Fronteira (R$ 8.097.616,00) e para CEMIG -D, a ser pago via encargo de conexão (R$ 202.205,80) + PA (PIS/CONFINS) associado a conexão (R$ 10,759,94), em função da classificação disposta na Resolução Normativa nº 067/2004.

(***) - Não contempla a parcela da RAP referente a Rede Básica de Fronteira - R$

2.790.389,14 - e os valores dos encargos de conexão (CCT) - R$ 2.086.208,45 - de responsabilidade da distribuidora RGE, em função da classificação disposta na Resolução Normativa nº 067/2004

NOTAS:

RAP = Receita Anual Permitida das concessionárias dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica licitados, em operação comercial em 30 de junho de 2004.

PA = parcela de ajuste resultante da contabilização dos encargos de uso do sistema de transmissão do período 2004-2005;

PA (PIS/COFINS) = parcela a ser adicionada a PA de cada concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, resultante do impacto financeiro decorrente da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS;

PA Apuração = Parcela de ajuste do período a ser utilizada pelo ONS na contabilização dos encargos de uso dos sistemas de transmissão, a ser adicionada ou subtraída da receita anual permitida para o mesmo período (2005-2006), de modo a compensar, respectivamente, déficit ou superávit de arrecadação do período anterior (2004-2005) e os encargos financeiros decorrentes da majoração das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS.

ANEXO IV

Valores das receitas anuais permitidas das concessionárias de serviço público de transmissão licitados que entrarão em operação comercial ao longo do período 2005-2006

CONCESSIONÁRIA Contrato RAP(*) 
ATE - Transmissora de Energia S.A. - LT Londrina / Assis / Araraquara 003/2004 75.177.140,43 
Artemis Transmissora de Energia S.A. - LT Salto Santiago / Ivaiporã / Cascavel Oeste 004/2004 48.623.768,90 
STN - Sistema de Transmissão Nordeste S.A. - LT Terezinha II / Sobral II / Fortaleza II 005/2004 90.885.012,54 
Munirah Transmissora de Energia S.A. - LT Camaçari II / Sapeaçu 006/2004 18.377.825,11 
Amazônia-Eletronorte Transmissora de Energia S.A. - LT Coxipó / Cuiabá / Rondonópolis 008/2004 23.927.799,83 
Companhia Transleste de Transmissão - LT Montes Claros / Irapé 009/2004 20.588.624,93 
Lumitrans Companhia Transmissora de Energia Elétrica - LT Machadinho / Campos Novos C2 007/2004 13.432.181,44 

(*) Receita Anual Permitida devida a partir da entrada em operação comercial.

ANEXO V

Valores anuais das Parcelas de Ajuste de Fronteira - PAF

TRANSMISSORA DISTRIBUIDORA VALOR APURADO - R$ PIS/COFINS PAF TOTAL Ciclo 2005/2006 
CEEE AES-SUL -16.133,31 364.385,72 348.252,41 
CEEE -2.024.326,66 1.285.654,30 -738.672,37 
RGE -254.802,23 432.412,26 177.610,03 
CELG CELG -8.493,88 -8.493,88 
CEMAT -3.330,69 -3.330,69 
CELTINS CELTINS -17.044,07 -17.044,07 
CEMIG CELG -5.476,00 60.534,97 55.058,97 
CEMIG 176.976,57 3.019.627,13 3.196.603,70 
CEMIG ITAJUBA CEMIG 15.170,14 430.896,84 446.066,98 
CHESF CEAL -9.694,24 77.559,95 67.865,71 
CELB 6.825,65 24.490,80 31.316,45 
CELPE -170.736,73 264.349,49 93.612,75 
CEMAR -5.532,21 8.366,87 2.834,65 
CEPISA 47.362,20 112.127,07 159.489,26 
CHESF -26.089,56 12.228,81 -13.860,75 
COELBA -57.292,92 173.021,90 115.728,98 
COELCE 84.078,67 56.934,95 141.013,62 
COSERN 310.587,60 79.847,02 390.434,62 
ENERGIPE 31.991,05 18.361,94 50.353,00 
SAELPA 1.092,69 114.267,95 115.360,65 
COELBA COELBA 486,50 486,50 
COPEL COPEL -195.230,05 1.674.006,58 1.478.776,54 
ENERSUL 34,36 5.091,21 5.125,57 
CTEEP BANDEIRANTE -858.830,55 1.302.706,67 443.876,12 
BRAGANTINA -31.736,84 78.373,61 46.636,77 
CAIUÁ 27.721,41 114.659,70 142.381,12 
CESP 11.268,17 28.450,44 39.718,61 
JAGUARI 837.922,76 45.877,22 883.799,98 
CPEE 3.863.082,81 187.797,27 4.050.880,08 
CPFL -228.013,31 1.794.648,30 1.566.634,99 
GLOSA CPFL 
(12.861.539,67) 
CSPE 789.831,56 49.542,27 839.373,83 
ELEKTRO -896.986,42 2.306.529,85 1.409.543,43 
ELETROPAULO -24.049.318,59 6.067.384,27 -17.981.934,32 
ENERSUL 48.398,49 79.733,91 128.132,40 
NACIONAL 20.357,29 57.000,24 77.357,53 
PIRATININGA 166.774,53 431.144,78 597.919,31 
SANTA CRUZ -60.701,23 75.825,05 15.123,82 
VALE PARANAPANEMA 70.150,08 238.335,50 308.485,58 
ELETRONORTE CELG -133.177,88 150.737,37 17.559,48 
CELPA 70.458,30 494.179,88 564.638,18 
CELTINS -9.526,03 20.323,78 10.797,74 
CEMAR 61.311,21 337.496,66 398.807,87 
CEMAT -205.077,02 221.610,75 16.533,73 
ELETROSUL AES-SUL 37.341,40 12.593,26 49.934,66 
CEEE 27.560,85 32.843,87 60.404,72 
CELESC -103.953,65 1.399.064,72 1.295.111,07 
COPEL 384.192,77 74.715,55 458.908,32 
ENERSUL 2.167,23 23.416,96 25.584,19 
RGE 492.562,49 102.550,48 595.112,97 
ESCELSA ESCELSA 4.150,92 4.150,92 
FURNAS CEB 5.266.262,67 1.657.181,08 6.923.443,75 
CELG -2.106.535,26 646.186,94 -1.460.348,32 
CEMAT -256.148,31 266.000,17 9.851,86 
CEMIG -938,48 89.273,34 88.334,87 
CERJ -166.552,27 1.428.091,53 1.261.539,26 
CPFL -5.638,92 346.567,86 340.928,94 
DME 520.813,93 49.608,89 570.422,82 
ESCELSA -386.508,63 964.278,44 577.769,81 
LIGHT 42.648,20 1.892.654,40 1.935.302,60 
LIGHT LIGHT 37.340,35 37.340,35