Resolução Homologatória AGERGS nº 14 de 19/09/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2011

Reajuste Tarifário do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre.

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de Janeiro de 1997, e

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 000.347-1364/11-2, que trata de pedido de reajuste tarifário para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Porto Alegre,

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros da região metropolitana de Porto Alegre em 5,20% sobre o valor do coeficiente tarifário em vigor, de acordo com os cálculos efetuados pelas equipes técnicas da METROPLAN e AGERGS e referendado pelo Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (CETM).

Art. 2º Propor, tendo em vista a informação de que a METROPLAN constituiu grupo de estudos juntamente com o CETM para aprimoramento da metodologia utilizada no reajuste tarifário, que este seja acompanhado e reforçado pela equipe técnica da AGERGS e que se estabeleça um cronograma para que se alcance aqueles objetivos, de tal modo que METROPLAN, CETM e AGERGS disponham de uma metodologia mais adequada e justa para as revisões tarifárias futuras.

Art. 3º Oficiar a METROPLAN para que esclareça os procedimentos do plano de fiscalização para coibir o transporte clandestino.

Art. 4º Oficiar a ATM para que disponibilize à AGERGS o acesso ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica "TEU", fornecendo dados mais precisos sobre as isenções.

Art. 5º Determinar que a área técnica apresente estimativa de cálculo do custo das isenções para o sistema.

Art. 6º Oficiar ATM e METROPLAN para que esclareçam quais os sindicatos que detêm legitimidade para representar a categoria das empresas de transporte coletivo metropolitano de Porto Alegre, enviando cópia dos respectivos acordos, se houver.

Art. 7º Determinar o encaminhamento pela METROPLAN à AGERGS, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Resolução, do Processo Administrativo nº 000.347-13.64/11-2 com o cálculo das tarifas praticadas, com quatro casas decimais, para fins de homologação, em cumprimento ao inciso V, art. 4º da Lei nº 10.931/1997 e art. 9º, inciso III da Lei nº 11.127/1998.

Art. 8º Oficiar a METROPLAN para que informe a AGERGS os procedimentos adotados para a realização de certame licitatório dos contratos vencidos.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 19 de setembro de 2011.

Edmundo Fernandes da Silva,

Conselheiro-Presidente

Luciano Schumacher Santa Maria,

Conselheiro-Revisor

Manoel Maria dos Santos,

Conselheiro

Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira,

Conselheiro-Relator

Carlos Felisberto Garcia Martins,

Conselheiro