Resolução Homologatória ACFOR nº 1 DE 24/05/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 05 jun 2017

Dispõe sobre a revisão tarifária ordinária relativa aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em Fortaleza.

A Autarquia de Regulação Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em Lei, estipuladas nos art. 5º, I e III c/c art. 7º, I da Lei nº 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei nº 9.500/2009, e art. 22 e 37 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e Contrato de Concessão de Serviços Públicos celebrado entre o Município de Fortaleza e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.

Considerando a proposta de revisão tarifária ordinária apresentada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE através do Ofício nº 70/2017/Grape/DPR, provocado pelo Ofício nº 071/2017 - ACFOR, e complementada pelo Ofício 201/2017/GAPRE/DPR, datado de 28 de abril de 2017, este acompanhado na Nota Técnica nº 002/2017 - ARCE, mediante a recomposição da tarifa média necessária à prestação adequada dos serviços públicos concedidos.

Considerando as análises e as recomendações constantes dos Pareceres e Nota Técnica acostada ao Processo nº 015/2017 - DS/ACFOR, que atestam a desatualização das tarifas praticadas pela concessionária frente ao custo de referência dos serviços em percentual acima de 5%, nos termos do Parágrafo Primeiro, Parágrafo Quarto, da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, firmado entre o Município de Fortaleza e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.

Considerando que a revisão da tarifa média praticada ensejará as condições econômicas necessárias para eliminar risco grave à qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, em especial no que se referente à manutenção da qualidade operacional.

Resolve:

Art. 1º Autorizar a revisão do valor da tarifa média aplicável à prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em Fortaleza pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, até o limite de R$ 3,55/m3 (três reais e cinquenta e cinco centavos por metro cúbico), formalizando a recomposição da tarifa média em 17,23% (dezessete vírgula vinte e três por cento).

Parágrafo único. A forma de aplicação do valor autorizado acima para tarifa média dos serviços públicos concedidos em Fortaleza deverá ser comunicada à ACFOR, antes da entrada em vigor dos novos valores tarifários, acompanhada da estrutura tarifária aplicada às categorias de consumidores e os respectivos valores tarifários por faixa de consumo.

Art. 2º A tarifa média acima considerará os valores tarifários atribuídos por categoria de usuário e faixa de consumo, com cálculo da fatura mediante o regime da progressividade em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao disposto nas Resoluções da ACFOR.

Parágrafo único. O cálculo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário obedecerá à estrutura tarifária apontada no caput do presente artigo, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% do volume medido pelo consumo de água.

Art. 3º A aplicação da recomposição na forma prevista no art. 1º está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/07, devendo, portanto, a CAGECE divulgar, em veículo publicitário local de grande circulação, os novos valores tarifários a serem praticados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a sua vigência.

SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, em 24 de maio de 2017.

Homero Cals Silva

SUPERINTENDENTE DA ACFOR.

Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva

DIRETOR DE SANEAMENTO.