Resolução Homologatória ACFOR nº 1 DE 16/11/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 nov 2015

Dispõe sobre a revisão tarifária extraordinária relativa aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em Fortaleza.

A Autarquia de Regulação Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em Lei, estipuladas nos art. 5º, I e III c/c art. 7º, I da Lei nº 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei nº 9.500/2009, e art. 22 e 37 da Lei nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 153/2014 - DS, e

Considerando: A proposta de revisão tarifária extraordinária apresentada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em que solicita o reajuste médio de 12,90% (doze vírgula noventa por cento) sobre as tarifas cobradas pelo consumo dos serviços públicos de distribuição de água potável e esgotamento sanitário no Município de Fortaleza, aplicadas de forma progressiva e

Considerando as categorias dos consumidores e as suas faixas de consumo. A superveniência de aumentos significativos ocorridos ano passado, na água bruta de 32,85%, na energia de 62,10% e de 13,09 em materiais de tratamento que impactaram na elevação dos custos operacionais dos serviços público delegados desde a última recomposição tarifária concedida em junho de 2014. Que a elevação dos custos operacionais sem o aumento de receitas diretas provocou uma acentuada defasagem tarifária diante do desequilíbrio entre o valor do custo médio dos serviços e a tarifa média praticada. Que a revisão extraordinária ensejará as condições econômicas necessárias para eliminar risco grave à qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos concedidos. A análise e as recomendações constantes da Nota Técnica acostada ao Processo nº 002/2015 - SUP, que atesta a desatualização das tarifas praticadas pela concessionária frente ao custo de referência dos serviços em percentual acima de 5%, nos termos do Parágrafo Primeiro, Parágrafo Quarto, da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, firmado entre o Município de Fortaleza e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.

Resolve:

Art. 1º Homologar a revisão tarifária extraordinária para as tarifas cobradas pelos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em Fortaleza, mediante a aplicação de aumento tarifário médio no percentual de 12,90% (doze vírgula noventa por cento) conforme o quadro tarifário constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O aumento tarifário acima será aplicado por categoria de usuário e faixa de consumo, com cálculo da fatura mediante o regime da progressividade em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao disposto nas Resoluções da ACFOR.

Parágrafo único. O cálculo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário obedecerá à estrutura tarifária apontada no caput, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% do volume medido pelo consumo de água.

Art. 3º A aplicação do percentual de recomposição na forma prevista no artigo anterior está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007 .

Parágrafo único. A concessionária deverá adequar a fatura a ser entregue ao usuário final ao modelo que será estabelecido pela ACFOR através de regulamentação específica.

Art. 4º A concessionária deverá apresentar os resultados da implantação, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 11.445/2007 , sistema contábil específico do município de Fortaleza, que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas do serviço público de abastecimento de água e do serviço público de esgotamento sanitário, bem como a íntegra do estudo de atualização do seu ativo para análise e homologação por parte da ACFOR.

SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR em 16 de novembro de 2015.

Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR.

Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva - DIRETOR DE SANEAMENTO.

ANEXO I - ESTRUTURA TARIFÁRIA HOMOLOGADA COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECÍFICOS POR FAIXAS DE CONSUMO

Categoria Faixa de Demanda (m³) Tarifa atualizada Água (R$/m³) Tarifa atualizada Esgoto (R$/m³) (%) Reajuste água (%) Reajuste esgoto Tarifa atualizada Água (R$/m³) Tarifa atualizada Esgoto (R$/m³)
Residencial Social - Demandas máximas (10m³) 0 a 10 0,79 0,79 10,13% 10,13% 0,87 0,87
Residencial Popular - Demandas mínimas (10m³ de água e 8m³ de esgoto) 0 a 10 1,62 1,62 8,02% 8,02% 1,75 1,75
 
11 a 15 2,73 2,73 9,16% 9,16% 2,98 2,98
 
16 a 20 2,93 2,93 9,90% 9,90% 3,22 3,22
 
21 a 50 5,01 5,01 11,18% 11,18% 5,57 5,57
 
> 50 8,84 8,84 12,22% 12,22% 9,92 9,92
Residencial Normal - Demandas mínimas (10m³ de água e 8m³ de esgoto) 0 a 10 2,15 2,37 15,81% 16,46% 2,49 2,76
 
11 a 15 2,75 3,03 17,09% 17,16% 3,22 3,55
 
16 a 20 2,94 3,23 19,05% 18,89% 3,50 3,84
 
21 a 50 5,02 5,53 19,32% 19,17% 5,99 6,59
 
> 50 8,84 9,73 19,80% 19,73% 10,59 11,65
Comercial Popular - Demandas mínimas (7m³ de água e 5m³ de esgoto) 0 a 13 2,59 2,84 15,44% 15,85% 2,99 3,29
Comercial II - Demandas mínimas (10m³ de água e 8m³ de esgoto) 0 a 50 5,41 5,96 15,71% 15,77% 6,26 6,90
 
> 50 8,28 9,11 19,81% 19,76% 9,92 10,91
Industrial - Demandas mínimas (15m³ de água e 12m³ de esgoto) 0 a 15 5,02 5,53 10,16% 10,13% 5,53 6,09
 
16 a 50 5,82 6,40 12,71% 12,66% 6,56 7,21
 
> 50 8,84 9,73 15,27% 15,21% 10,19 11,21
Pública - Demandas mínimas (15m³ de água e 12m³ de esgoto) 0 a 15 3,10 3,42 17,42% 17,25% 3,64 4,01
 
16 a 50 4,56 5,01 19,08% 18,96% 5,43 5,96
 
> 50 7,27 8,00 19,81% 19,75% 8,71 9,58
Entidades Filantrópicas - Demandas mínimas (10m³ de água e 8m³ de esgoto) 0 a 10 1,62 1,62 8,02% 8,02% 1,75 1,75
 
11 a 15 2,73 2,73 8,06% 8,06% 2,95 2,95
             
16 a 20 2,93 2,93 8,19% 8,19% 3,17 3,17
 
21 a 50 5,01 5,01 8,38% 8,38% 5,43 5,43
 
> 50 8,84 8,84 8,37% 8,37% 9,58 9,58