Resolução Homologatória ACFOR nº 1 DE 16/11/2015
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 nov 2015
Dispõe sobre a revisão tarifária extraordinária relativa aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em Fortaleza.
A Autarquia de Regulação Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em Lei, estipuladas nos art. 5º, I e III c/c art. 7º, I da Lei nº 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei nº 9.500/2009, e art. 22 e 37 da Lei nº 11.445 , de 05 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 153/2014 - DS, e
Considerando: A proposta de revisão tarifária extraordinária apresentada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em que solicita o reajuste médio de 12,90% (doze vírgula noventa por cento) sobre as tarifas cobradas pelo consumo dos serviços públicos de distribuição de água potável e esgotamento sanitário no Município de Fortaleza, aplicadas de forma progressiva e
Considerando as categorias dos consumidores e as suas faixas de consumo. A superveniência de aumentos significativos ocorridos ano passado, na água bruta de 32,85%, na energia de 62,10% e de 13,09 em materiais de tratamento que impactaram na elevação dos custos operacionais dos serviços público delegados desde a última recomposição tarifária concedida em junho de 2014. Que a elevação dos custos operacionais sem o aumento de receitas diretas provocou uma acentuada defasagem tarifária diante do desequilíbrio entre o valor do custo médio dos serviços e a tarifa média praticada. Que a revisão extraordinária ensejará as condições econômicas necessárias para eliminar risco grave à qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos concedidos. A análise e as recomendações constantes da Nota Técnica acostada ao Processo nº 002/2015 - SUP, que atesta a desatualização das tarifas praticadas pela concessionária frente ao custo de referência dos serviços em percentual acima de 5%, nos termos do Parágrafo Primeiro, Parágrafo Quarto, da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, firmado entre o Município de Fortaleza e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE.
Resolve:
Art. 1º Homologar a revisão tarifária extraordinária para as tarifas cobradas pelos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em Fortaleza, mediante a aplicação de aumento tarifário médio no percentual de 12,90% (doze vírgula noventa por cento) conforme o quadro tarifário constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O aumento tarifário acima será aplicado por categoria de usuário e faixa de consumo, com cálculo da fatura mediante o regime da progressividade em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao disposto nas Resoluções da ACFOR.
Parágrafo único. O cálculo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário obedecerá à estrutura tarifária apontada no caput, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% do volume medido pelo consumo de água.
Art. 3º A aplicação do percentual de recomposição na forma prevista no artigo anterior está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007 .
Parágrafo único. A concessionária deverá adequar a fatura a ser entregue ao usuário final ao modelo que será estabelecido pela ACFOR através de regulamentação específica.
Art. 4º A concessionária deverá apresentar os resultados da implantação, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 11.445/2007 , sistema contábil específico do município de Fortaleza, que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas do serviço público de abastecimento de água e do serviço público de esgotamento sanitário, bem como a íntegra do estudo de atualização do seu ativo para análise e homologação por parte da ACFOR.
SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR em 16 de novembro de 2015.
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA ACFOR.
Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva - DIRETOR DE SANEAMENTO.
ANEXO I - ESTRUTURA TARIFÁRIA HOMOLOGADA COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECÍFICOS POR FAIXAS DE CONSUMO
Categoria | Faixa de Demanda (m³) | Tarifa atualizada Água (R$/m³) | Tarifa atualizada Esgoto (R$/m³) | (%) Reajuste água | (%) Reajuste esgoto | Tarifa atualizada Água (R$/m³) | Tarifa atualizada Esgoto (R$/m³) |
Residencial Social - Demandas máximas (10m³) | 0 a 10 | 0,79 | 0,79 | 10,13% | 10,13% | 0,87 | 0,87 |
Residencial Popular - Demandas mínimas (10m³ de água e 8m³ de esgoto) | 0 a 10 | 1,62 | 1,62 | 8,02% | 8,02% | 1,75 | 1,75 |
11 a 15 | 2,73 | 2,73 | 9,16% | 9,16% | 2,98 | 2,98 | |
16 a 20 | 2,93 | 2,93 | 9,90% | 9,90% | 3,22 | 3,22 | |
21 a 50 | 5,01 | 5,01 | 11,18% | 11,18% | 5,57 | 5,57 | |
> 50 | 8,84 | 8,84 | 12,22% | 12,22% | 9,92 | 9,92 | |
Residencial Normal - Demandas mínimas (10m³ de água e 8m³ de esgoto) | 0 a 10 | 2,15 | 2,37 | 15,81% | 16,46% | 2,49 | 2,76 |
11 a 15 | 2,75 | 3,03 | 17,09% | 17,16% | 3,22 | 3,55 | |
16 a 20 | 2,94 | 3,23 | 19,05% | 18,89% | 3,50 | 3,84 | |
21 a 50 | 5,02 | 5,53 | 19,32% | 19,17% | 5,99 | 6,59 | |
> 50 | 8,84 | 9,73 | 19,80% | 19,73% | 10,59 | 11,65 | |
Comercial Popular - Demandas mínimas (7m³ de água e 5m³ de esgoto) | 0 a 13 | 2,59 | 2,84 | 15,44% | 15,85% | 2,99 | 3,29 |
Comercial II - Demandas mínimas (10m³ de água e 8m³ de esgoto) | 0 a 50 | 5,41 | 5,96 | 15,71% | 15,77% | 6,26 | 6,90 |
> 50 | 8,28 | 9,11 | 19,81% | 19,76% | 9,92 | 10,91 | |
Industrial - Demandas mínimas (15m³ de água e 12m³ de esgoto) | 0 a 15 | 5,02 | 5,53 | 10,16% | 10,13% | 5,53 | 6,09 |
16 a 50 | 5,82 | 6,40 | 12,71% | 12,66% | 6,56 | 7,21 | |
> 50 | 8,84 | 9,73 | 15,27% | 15,21% | 10,19 | 11,21 | |
Pública - Demandas mínimas (15m³ de água e 12m³ de esgoto) | 0 a 15 | 3,10 | 3,42 | 17,42% | 17,25% | 3,64 | 4,01 |
16 a 50 | 4,56 | 5,01 | 19,08% | 18,96% | 5,43 | 5,96 | |
> 50 | 7,27 | 8,00 | 19,81% | 19,75% | 8,71 | 9,58 | |
Entidades Filantrópicas - Demandas mínimas (10m³ de água e 8m³ de esgoto) | 0 a 10 | 1,62 | 1,62 | 8,02% | 8,02% | 1,75 | 1,75 |
11 a 15 | 2,73 | 2,73 | 8,06% | 8,06% | 2,95 | 2,95 | |
16 a 20 | 2,93 | 2,93 | 8,19% | 8,19% | 3,17 | 3,17 | |
21 a 50 | 5,01 | 5,01 | 8,38% | 8,38% | 5,43 | 5,43 | |
> 50 | 8,84 | 8,84 | 8,37% | 8,37% | 9,58 | 9,58 |