Resolução Homologatória ACFOR nº 1 DE 03/06/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 jun 2014

Dispõe sobre a recomposição tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário solicitada pela CAGECE em função dos custos incorridos no período de abril de 2103 a março de 2014.

A autarquia de regulação fiscalização e controle dos serviços públicos de saneamento ambiental - ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em Lei, estipuladas nos art. 5º, I e III c/c art. 7º, I da Lei nº 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei nº 9.500/2009, e art. 22 e 37 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 153/2014 - DS, e

Considerando: A proposta de reajuste tarifário apresentada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceara - CAGECE em que solicita a recomposição tarifaria correspondente ao IGPM do período correspondente de abril de 2013 a marco de 2014, índice consolidado em 7,3% (sete virgula três por cento), a ser aplicado linearmente as tarifas que compõem estrutura tarifaria vigor, mantendo as mesmas categorias de consumidores e faixas de consumo, a fim de recompor o valor real das tarifas. A permanência da situação de inviabilidade técnica de aplicação da revisão tarifaria nos moldes contratuais, conforme previsto na Clausula Oitava do ajuste delegatório, face a desatualização do ativo da concessionária para fins regulatórios, cuja remuneração corresponde a significativa parcela dos custos totais da companhia. A excepcionalidade do pedido, diante da elaboração do estudo de atualização dos ativos da concessionária e a necessidade de manter o valor real das tarifas para capitalização da empresa frente aos compromissos assumidos de investimentos na ampliação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Fortaleza. A análise e as recomendações constantes da Nota Técnica acostada ao Processo nº 153/2014 - DS, esta fundamentada nos mesmos motivos fáticos e jurídicos que justificaram a aplicação do IGPM anual quando analisado o pleito de reajuste solicitado em 2013, que opina ao final pela homologação do pedido de recomposição apresentado pela concessionária.

Resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da recomposição da tarifaria para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceara - CAGECE em Fortaleza, mediante a aplicação de aumento tarifário no percentual de 7,3% (sete vírgula três por cento), com vistas a recomposição dos custos incorridos no período de abril de 2013 a marco de 2014.

Art. 2º O aumento tarifário acima será aplicado linearmente por categoria de usuário e faixa de consumo, com calculo da fatura mediante o regime da progressividade em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao disposto nas Resoluções da ACFOR, conforme a tabela constante do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O calculo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário obedecera a estrutura tarifaria apontada no caput, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% do volume medido pelo consumo de água.

Art. 3º A aplicação do percentual de recomposição na forma prevista no artigo anterior esta condicionada ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007.

Parágrafo único. A concessionária devera adequar a fatura a ser entregue ao usuário final ao modelo que será estabelecido pela ACFOR através de regulamentação especifica.

Art. 4º A concessionária devera apresentar os resultados da implantação, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 11.445/2007, sistema contábil especifico do município de Fortaleza, que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas do serviço publico de abastecimento de água e do serviço publico de esgotamento sanitário, bem como a integra do estudo de atualização do seu ativo para analise e homologação por parte da ACFOR.

SEDE DA AUTARQUIA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, em 03 de junho de 2014.

Homero Cals Silva - PRESIDENTE DA ACFOR.

Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva - DIRETOR DE SANEAMENTO.

ANEXO I

ESTRUTURA TARIFARIA HOMOLOGADA COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECIFICOS POR FAIXAS DE CONSUMO - APLICACAO PROGRESSIVA

Categoria Faixa de Demanda (m³) Tarifa Água (R$/m³) Tarifa Esgoto (R$/m³) (%) IRT de Fortaleza Tarifa Atualizada Água (R$/m³) Tarifa Atualizada Esgoto (R$/m³)
Residencial Social - Demanda Maxima de 10 m³ 0 a 10 R$ 0,74 R$ 0 ,74 7,30% R$ 0,79 R$ 0,79
Residencial Popular - Demanda Minima 10 m³ 0 a 10 R$ 1,51 R$ 1 ,51 7,30% R$ 1,62 R$ 1,62
  11 a 15 R$ 2,54 R$ 2 ,54 7,30% R$ 2,73 R$ 2,73
  16 a 20 R$ 2,73 R$ 2 ,73 7,30% R$ 2,93 R$ 2,93
  21 a 50 R$ 4,67 R$ 4 ,67 7,30% R$ 5,01 R$ 5,01
  < 50 R$ 8,24 R$ 8 ,24 7,30% R$ 8,84 R$ 8,84
Residencial Normal - Demanda Minima 10 m³ 0 a 10 R$ 2,00 R$ 2 ,21 7,30% R$ 2,15 R$ 2,37
  11 a 15 R$ 2,56 R$ 2 ,82 7,30% R$ 2,75 R$ 3,03
  16 a 20 R$ 2,74 R$ 3 ,01 7,30% R$ 2,94 R$ 3,23
  21 a 50 R$ 4,68 R$ 5 ,15 7,30% R$ 5,02 R$ 5,53
  < 50 R$ 8,24 R$ 9 ,07 7,30% R$ 8,84 R$ 9,73
Comercial Popular - Demanda Minima 7 m³ 0 a 13 R$ 2,41 R$ 2 ,65 7,30% R$ 2,59 R$ 2,84
Comercial II - Demanda Minima 10 m³ 0 a 50 R$ 5,04 R$ 5 ,55 7,30% R$ 5,41 R$ 5,96
  < 50 R$ 7,72 R$ 8 ,49 7,30% R$ 8,28 R$ 9,11
Industrial - Demanda Minima 15 m³ 0 a 15 R$ 4,68 R$ 5 ,15 7,30% R$ 5,02 R$ 5,53
  16 a 50 R$ 5,42 R$ 5 ,96 7,30% R$ 5,82 R$ 6,40
  < 50 R$ 8,24 R$ 9 ,07 7,30% R$ 8,84 R$ 9,73
Pública - Demanda Minima 15 m³ 0 a 15 R$ 2,89 R$ 3 ,19 7,30% R$ 3,10 R$ 3,42
  16 a 50 R$ 4,25 R$ 4 ,67 7,30% R$ 4,56 R$ 5,01
  < 50 R$ 6,78 R$ 7 ,46 7,30% R$ 7,27 R$ 8,00
Entidades Filantropicas -Demanda Minima 10 m³ 0 a 10 R$ 1,51 R$ 1 ,51 7,30% R$ 1,62 R$ 1,62
  11 a 15 R$ 2,54 R$ 2 ,54 7,30% R$ 2,73 R$ 2,73
  16 a 20 R$ 2,73 R$ 2 ,73 7,30% R$ 2,93 R$ 2,93
  21 a 50 R$ 4,67 R$ 4 ,67 7,30% R$ 5,01 R$ 5,01
  < 50 R$ 8,24 R$ 8 ,24 7,30% R$ 8,84 R$ 8,84