Resolução Homologatória ACFOR nº 1 DE 03/06/2014
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 jun 2014
Dispõe sobre a recomposição tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário solicitada pela CAGECE em função dos custos incorridos no período de abril de 2103 a março de 2014.
A autarquia de regulação fiscalização e controle dos serviços públicos de saneamento ambiental - ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em Lei, estipuladas nos art. 5º, I e III c/c art. 7º, I da Lei nº 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei nº 9.500/2009, e art. 22 e 37 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 153/2014 - DS, e
Considerando: A proposta de reajuste tarifário apresentada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceara - CAGECE em que solicita a recomposição tarifaria correspondente ao IGPM do período correspondente de abril de 2013 a marco de 2014, índice consolidado em 7,3% (sete virgula três por cento), a ser aplicado linearmente as tarifas que compõem estrutura tarifaria vigor, mantendo as mesmas categorias de consumidores e faixas de consumo, a fim de recompor o valor real das tarifas. A permanência da situação de inviabilidade técnica de aplicação da revisão tarifaria nos moldes contratuais, conforme previsto na Clausula Oitava do ajuste delegatório, face a desatualização do ativo da concessionária para fins regulatórios, cuja remuneração corresponde a significativa parcela dos custos totais da companhia. A excepcionalidade do pedido, diante da elaboração do estudo de atualização dos ativos da concessionária e a necessidade de manter o valor real das tarifas para capitalização da empresa frente aos compromissos assumidos de investimentos na ampliação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Fortaleza. A análise e as recomendações constantes da Nota Técnica acostada ao Processo nº 153/2014 - DS, esta fundamentada nos mesmos motivos fáticos e jurídicos que justificaram a aplicação do IGPM anual quando analisado o pleito de reajuste solicitado em 2013, que opina ao final pela homologação do pedido de recomposição apresentado pela concessionária.
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da recomposição da tarifaria para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceara - CAGECE em Fortaleza, mediante a aplicação de aumento tarifário no percentual de 7,3% (sete vírgula três por cento), com vistas a recomposição dos custos incorridos no período de abril de 2013 a marco de 2014.
Art. 2º O aumento tarifário acima será aplicado linearmente por categoria de usuário e faixa de consumo, com calculo da fatura mediante o regime da progressividade em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao disposto nas Resoluções da ACFOR, conforme a tabela constante do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O calculo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário obedecera a estrutura tarifaria apontada no caput, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% do volume medido pelo consumo de água.
Art. 3º A aplicação do percentual de recomposição na forma prevista no artigo anterior esta condicionada ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007.
Parágrafo único. A concessionária devera adequar a fatura a ser entregue ao usuário final ao modelo que será estabelecido pela ACFOR através de regulamentação especifica.
Art. 4º A concessionária devera apresentar os resultados da implantação, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 11.445/2007, sistema contábil especifico do município de Fortaleza, que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas do serviço publico de abastecimento de água e do serviço publico de esgotamento sanitário, bem como a integra do estudo de atualização do seu ativo para analise e homologação por parte da ACFOR.
SEDE DA AUTARQUIA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, em 03 de junho de 2014.
Homero Cals Silva - PRESIDENTE DA ACFOR.
Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva - DIRETOR DE SANEAMENTO.
ANEXO I
ESTRUTURA TARIFARIA HOMOLOGADA COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECIFICOS POR FAIXAS DE CONSUMO - APLICACAO PROGRESSIVA
Categoria | Faixa de Demanda (m³) | Tarifa Água (R$/m³) | Tarifa Esgoto (R$/m³) | (%) IRT de Fortaleza | Tarifa Atualizada Água (R$/m³) | Tarifa Atualizada Esgoto (R$/m³) |
Residencial Social - Demanda Maxima de 10 m³ | 0 a 10 | R$ 0,74 | R$ 0 ,74 | 7,30% | R$ 0,79 | R$ 0,79 |
Residencial Popular - Demanda Minima 10 m³ | 0 a 10 | R$ 1,51 | R$ 1 ,51 | 7,30% | R$ 1,62 | R$ 1,62 |
11 a 15 | R$ 2,54 | R$ 2 ,54 | 7,30% | R$ 2,73 | R$ 2,73 | |
16 a 20 | R$ 2,73 | R$ 2 ,73 | 7,30% | R$ 2,93 | R$ 2,93 | |
21 a 50 | R$ 4,67 | R$ 4 ,67 | 7,30% | R$ 5,01 | R$ 5,01 | |
< 50 | R$ 8,24 | R$ 8 ,24 | 7,30% | R$ 8,84 | R$ 8,84 | |
Residencial Normal - Demanda Minima 10 m³ | 0 a 10 | R$ 2,00 | R$ 2 ,21 | 7,30% | R$ 2,15 | R$ 2,37 |
11 a 15 | R$ 2,56 | R$ 2 ,82 | 7,30% | R$ 2,75 | R$ 3,03 | |
16 a 20 | R$ 2,74 | R$ 3 ,01 | 7,30% | R$ 2,94 | R$ 3,23 | |
21 a 50 | R$ 4,68 | R$ 5 ,15 | 7,30% | R$ 5,02 | R$ 5,53 | |
< 50 | R$ 8,24 | R$ 9 ,07 | 7,30% | R$ 8,84 | R$ 9,73 | |
Comercial Popular - Demanda Minima 7 m³ | 0 a 13 | R$ 2,41 | R$ 2 ,65 | 7,30% | R$ 2,59 | R$ 2,84 |
Comercial II - Demanda Minima 10 m³ | 0 a 50 | R$ 5,04 | R$ 5 ,55 | 7,30% | R$ 5,41 | R$ 5,96 |
< 50 | R$ 7,72 | R$ 8 ,49 | 7,30% | R$ 8,28 | R$ 9,11 | |
Industrial - Demanda Minima 15 m³ | 0 a 15 | R$ 4,68 | R$ 5 ,15 | 7,30% | R$ 5,02 | R$ 5,53 |
16 a 50 | R$ 5,42 | R$ 5 ,96 | 7,30% | R$ 5,82 | R$ 6,40 | |
< 50 | R$ 8,24 | R$ 9 ,07 | 7,30% | R$ 8,84 | R$ 9,73 | |
Pública - Demanda Minima 15 m³ | 0 a 15 | R$ 2,89 | R$ 3 ,19 | 7,30% | R$ 3,10 | R$ 3,42 |
16 a 50 | R$ 4,25 | R$ 4 ,67 | 7,30% | R$ 4,56 | R$ 5,01 | |
< 50 | R$ 6,78 | R$ 7 ,46 | 7,30% | R$ 7,27 | R$ 8,00 | |
Entidades Filantropicas -Demanda Minima 10 m³ | 0 a 10 | R$ 1,51 | R$ 1 ,51 | 7,30% | R$ 1,62 | R$ 1,62 |
11 a 15 | R$ 2,54 | R$ 2 ,54 | 7,30% | R$ 2,73 | R$ 2,73 | |
16 a 20 | R$ 2,73 | R$ 2 ,73 | 7,30% | R$ 2,93 | R$ 2,93 | |
21 a 50 | R$ 4,67 | R$ 4 ,67 | 7,30% | R$ 5,01 | R$ 5,01 | |
< 50 | R$ 8,24 | R$ 8 ,24 | 7,30% | R$ 8,84 | R$ 8,84 |