Resolução Homologatória ACFOR nº 1 DE 28/03/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 abr 2012

Dispõe sobre a revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário solicitado pela CAGECE em função dos custos incorridos no período de janeiro a dezembro de 2010.

A Diretoria Colegiada da Autarquia de Regulação Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em Lei, estipuladas nos art. 5º, I e III c/c art. 7º, I da Lei nº 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei nº 9.500/2009, e art. 22 e 37 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 0183/11 - DS, e

 

Considerando:

 

A proposta de reajuste tarifário apresentada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em que solicita a recomposição tarifária média em 12.91% (doze vírgula noventa e um por cento), aplicado em estrutura tarifária por categorias de consumidores e por faixas de consumo, a fim de recompor os custos incorridos no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.

 

O que estabelece os parágrafos segundo, quarto e quinto da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão onerosa e exclusiva, celebrado em 10 de outubro de 2003, para a exploração de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, remoção e tratamento de esgotos sanitários pela CAGECE.

 

O disposto no parágrafo sétimo da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, em que resta estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para a Concessionária realizar a recuperação tarifária dos valores da tarifa média praticados na competência de junho de 2003 em função dos custos de referência dos serviços concedidos, bem como a análise de que a tarifa média (água + esgoto) praticada no período apresenta uma defasagem de 24,9%, tendo em vista um custo unitário por metro cúbico de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) dos serviços concedidos e a aplicação de uma tarifa média R$ 1,72 (um real e setenta e dois centavos) em 2010, considerando os valores médios por metro cúbico da tarifa média do período.

 

A análise e as recomendações constantes do Parecer Técnico acostado ao Processo nº 0183/11 - DS, que opina pala homologação do pedido de revisão apresentado pela concessionária.

 

A necessidade de regulamentar os procedimentos e critérios de concessão de subsídios tarifários, bem como de acompanhar a implantação do disposto no caput do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 11.445/2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Homologar o resultado da revisão tarifária para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em Fortaleza, mediante a aplicação de aumento tarifário médio no percentual de 12.91% (doze vírgula noventa e um por cento), com vistas à recomposição dos custos incorridos no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.

 

Art. 2º. O aumento tarifário acima será aplicado por categoria de usuário e faixa de consumo, com cálculo da fatura mediante o regime da progressividade em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao disposto nas Resoluções da ACFOR, conforme as tabelas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

 

Parágrafo único. O cálculo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário obedecerá à estrutura tarifária apontada no caput, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% do volume medido pelo consumo de água.

 

Art. 3º. A aplicação dos percentuais de revisão na forma prevista no artigo anterior está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007.

 

Parágrafo único. A concessionária deverá adequar a fatura a ser entregue ao usuário final ao modelo que será estabelecido pela ACFOR através de regulamentação específica.

 

Art. 4º. A concessionária deverá apresentar em até 2 (dois) meses os resultados da implantação, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 11.445/2007, sistema contábil específico do município de Fortaleza, que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas do serviço público de abastecimento de água e do serviço público de esgotamento sanitário.

 

Art. 5º. Fica determinado o prazo de 6 (seis) meses para a expedição de norma regulamentar que compreenda a implantação de sistema de concessão de subsídios tarifários e não tarifários, bem como discipline o regime, estrutura e níveis tarifários com os seus procedimentos e prazos de fixação do reajuste e da revisão tarifárias.

 

SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR em 28 de março de 2012.

 

José Nunes Passos - PRESIDENTE DA ACFOR.

 

Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva - DIRETOR DE SANEAMENTO.

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA HOMOLOGADA COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECÍFICOS POR FAIXAS DE CONSUMO - APLICAÇÃO PROGRESSIVA

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA PROPOSTA

Custo Médio do Serviço jan-dez/2010

Água

1,99

Esgoto

2,97

Categoria

Faixa de Consumo (m³)

Tarifa Água (R$/m³)

Variação da Tarifa de água proposta em relação à atual

Tarifa Esgoto (R$/m³)

Variação da Tarifa de esgoto proposta em relação à atual

Residencial Social - Demanda máxima de 10m³

0 a 10

0,69

6,15%

0,69

6,15%

Residencial Popular e Entidades Filantrópicas - Demanda mínima de 10m³ (*)

0 a 10

1,40

9,38%

1,40

9,38%

11 a 15

2,35

8,29%

2,35

8,29%

16 a 20

2,52

8,15%

2,52

8,15%

21 a 50

4,31

7,75%

4,31

7,75%

> 50

7,60

8,11%

7,60

8,11%

Residencial Normal - Demanda mínima de 10m³

0 a 10

1,85

33,09%

2,04

46,76%

11 a 15

2,36

8,76%

2,60

19,82%

16 a 20

2,53

8,58%

2,78

19,31%

21 a 50

4,32

8,00%

4,75

18,75%

> 50

7,60

8,11%

8,36

18,92%

Comercial Popular - Demanda mínima de 7m³

0 a 13

2,23

7,73%

2,45

18,36%

Comercial II - Demanda mínima de 10m³

0 a 50

4,65

7,89%

5,12

18,79%

> 50

7,12

8,04%

7,83

18,82%

Industrial - Demanda mínima de 15m³

0 a 15

4,32

8,00%

4,75

18,75%

16 a 50

5,00

7,99%

5,50

18,79%

> 50

7,60

8,11%

8,36

18,92%

Pública - Demanda mínima de 15m³

0 a 15

2,67

8,10%

2,94

19,03%

 

16 a 50

3,92

7,99%

4,31

18,73%

 

> 50

6,25

8,70%

6,88

19,65%

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA APROVADA COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECÍFICOS POR CATEGORIA DE USUÁRIO

 

DESCRIÇÃO

CATEGORIA

ESTRUTURA ATUAL

ESTRUTURA APROVADA

VARIAÇÃO (%)

Tarifa Média (R$/m³)

Residencial Social

0,65

0,69

6,15%

Residencial Popular

1,54

1,68

9,09%

Residencial Normal

1,87

2,32

24,06%

Residencial Total

1,61

1,83

13,66%

Comercial

4,34

4,82

11,06%

Industrial

6,27

7,09

13,08%

Pública

4,60

5,09

10,65%

TOTAL

1,94

2,19

12,91%