Resolução Homologatória ACFOR nº 1 DE 28/03/2012
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 abr 2012
Dispõe sobre a revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário solicitado pela CAGECE em função dos custos incorridos no período de janeiro a dezembro de 2010.
A Diretoria Colegiada da Autarquia de Regulação Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em Lei, estipuladas nos art. 5º, I e III c/c art. 7º, I da Lei nº 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei nº 9.500/2009, e art. 22 e 37 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 0183/11 - DS, e
Considerando:
A proposta de reajuste tarifário apresentada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em que solicita a recomposição tarifária média em 12.91% (doze vírgula noventa e um por cento), aplicado em estrutura tarifária por categorias de consumidores e por faixas de consumo, a fim de recompor os custos incorridos no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.
O que estabelece os parágrafos segundo, quarto e quinto da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão onerosa e exclusiva, celebrado em 10 de outubro de 2003, para a exploração de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, remoção e tratamento de esgotos sanitários pela CAGECE.
O disposto no parágrafo sétimo da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, em que resta estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para a Concessionária realizar a recuperação tarifária dos valores da tarifa média praticados na competência de junho de 2003 em função dos custos de referência dos serviços concedidos, bem como a análise de que a tarifa média (água + esgoto) praticada no período apresenta uma defasagem de 24,9%, tendo em vista um custo unitário por metro cúbico de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) dos serviços concedidos e a aplicação de uma tarifa média R$ 1,72 (um real e setenta e dois centavos) em 2010, considerando os valores médios por metro cúbico da tarifa média do período.
A análise e as recomendações constantes do Parecer Técnico acostado ao Processo nº 0183/11 - DS, que opina pala homologação do pedido de revisão apresentado pela concessionária.
A necessidade de regulamentar os procedimentos e critérios de concessão de subsídios tarifários, bem como de acompanhar a implantação do disposto no caput do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 11.445/2007,
Resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado da revisão tarifária para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em Fortaleza, mediante a aplicação de aumento tarifário médio no percentual de 12.91% (doze vírgula noventa e um por cento), com vistas à recomposição dos custos incorridos no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2010.
Art. 2º. O aumento tarifário acima será aplicado por categoria de usuário e faixa de consumo, com cálculo da fatura mediante o regime da progressividade em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao disposto nas Resoluções da ACFOR, conforme as tabelas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. O cálculo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário obedecerá à estrutura tarifária apontada no caput, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% do volume medido pelo consumo de água.
Art. 3º. A aplicação dos percentuais de revisão na forma prevista no artigo anterior está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007.
Parágrafo único. A concessionária deverá adequar a fatura a ser entregue ao usuário final ao modelo que será estabelecido pela ACFOR através de regulamentação específica.
Art. 4º. A concessionária deverá apresentar em até 2 (dois) meses os resultados da implantação, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 11.445/2007, sistema contábil específico do município de Fortaleza, que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas do serviço público de abastecimento de água e do serviço público de esgotamento sanitário.
Art. 5º. Fica determinado o prazo de 6 (seis) meses para a expedição de norma regulamentar que compreenda a implantação de sistema de concessão de subsídios tarifários e não tarifários, bem como discipline o regime, estrutura e níveis tarifários com os seus procedimentos e prazos de fixação do reajuste e da revisão tarifárias.
SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR em 28 de março de 2012.
José Nunes Passos - PRESIDENTE DA ACFOR.
Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva - DIRETOR DE SANEAMENTO.
ANEXO I
ESTRUTURA TARIFÁRIA HOMOLOGADA COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECÍFICOS POR FAIXAS DE CONSUMO - APLICAÇÃO PROGRESSIVA
ESTRUTURA TARIFÁRIA PROPOSTA |
|||||
Custo Médio do Serviço jan-dez/2010 |
Água |
1,99 |
Esgoto |
2,97 |
|
Categoria |
Faixa de Consumo (m³) |
Tarifa Água (R$/m³) |
Variação da Tarifa de água proposta em relação à atual |
Tarifa Esgoto (R$/m³) |
Variação da Tarifa de esgoto proposta em relação à atual |
Residencial Social - Demanda máxima de 10m³ |
0 a 10 |
0,69 |
6,15% |
0,69 |
6,15% |
Residencial Popular e Entidades Filantrópicas - Demanda mínima de 10m³ (*) |
0 a 10 |
1,40 |
9,38% |
1,40 |
9,38% |
11 a 15 |
2,35 |
8,29% |
2,35 |
8,29% |
|
16 a 20 |
2,52 |
8,15% |
2,52 |
8,15% |
|
21 a 50 |
4,31 |
7,75% |
4,31 |
7,75% |
|
> 50 |
7,60 |
8,11% |
7,60 |
8,11% |
|
Residencial Normal - Demanda mínima de 10m³ |
0 a 10 |
1,85 |
33,09% |
2,04 |
46,76% |
11 a 15 |
2,36 |
8,76% |
2,60 |
19,82% |
|
16 a 20 |
2,53 |
8,58% |
2,78 |
19,31% |
|
21 a 50 |
4,32 |
8,00% |
4,75 |
18,75% |
|
> 50 |
7,60 |
8,11% |
8,36 |
18,92% |
|
Comercial Popular - Demanda mínima de 7m³ |
0 a 13 |
2,23 |
7,73% |
2,45 |
18,36% |
Comercial II - Demanda mínima de 10m³ |
0 a 50 |
4,65 |
7,89% |
5,12 |
18,79% |
> 50 |
7,12 |
8,04% |
7,83 |
18,82% |
|
Industrial - Demanda mínima de 15m³ |
0 a 15 |
4,32 |
8,00% |
4,75 |
18,75% |
16 a 50 |
5,00 |
7,99% |
5,50 |
18,79% |
|
> 50 |
7,60 |
8,11% |
8,36 |
18,92% |
|
Pública - Demanda mínima de 15m³ |
0 a 15 |
2,67 |
8,10% |
2,94 |
19,03% |
|
16 a 50 |
3,92 |
7,99% |
4,31 |
18,73% |
|
> 50 |
6,25 |
8,70% |
6,88 |
19,65% |
ANEXO II
ESTRUTURA TARIFÁRIA APROVADA COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECÍFICOS POR CATEGORIA DE USUÁRIO
DESCRIÇÃO |
CATEGORIA |
ESTRUTURA ATUAL |
ESTRUTURA APROVADA |
VARIAÇÃO (%) |
Tarifa Média (R$/m³) |
Residencial Social |
0,65 |
0,69 |
6,15% |
Residencial Popular |
1,54 |
1,68 |
9,09% |
|
Residencial Normal |
1,87 |
2,32 |
24,06% |
|
Residencial Total |
1,61 |
1,83 |
13,66% |
|
Comercial |
4,34 |
4,82 |
11,06% |
|
Industrial |
6,27 |
7,09 |
13,08% |
|
Pública |
4,60 |
5,09 |
10,65% |
|
TOTAL |
1,94 |
2,19 |
12,91% |