Resolução Homologatória ACFOR nº 1 de 06/12/2010

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 dez 2010

Dispõe sobre a revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário solicitado pela CAGECE em função dos custos incorridos no período de janeiro a dezembro de 2009.

A Diretoria Colegiada da Autarquia de Regulação Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em lei, estipuladas nos arts. 5º, I e III c/c art. 7º, I da Lei nº 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei nº 9.500/2009, e art. 22 e 37 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2010 - DS, e

Considerando: A proposta de reajuste tarifário apresentada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em que solicita a recomposição tarifária média em 9.99% (nove vírgula noventa e nove por cento), aplicado em estrutura tarifária por categorias de consumidores e por faixas de consumo, a fim de recompor os custos incorridos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009. O que estabelece os parágrafos segundo, quarto e quinto da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão onerosa e exclusiva, celebrado em 10 de outubro de 2003, para a exploração de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, remoção e tratamento de esgoto sanitários pela CAGECE. O disposto no parágrafo sétimo da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, em que resta estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para a Concessionária realizar a recuperação tarifária dos valores da tarifa média praticados na competência de junho de 2003 em função dos custos de referência dos serviços concedidos, bem como a análise de que a tarifa média (água + esgoto) praticada no período apresenta uma defasagem de 19,8%, tendo em vista um custo unitário por metro cúbico de R$ 2,07 (dois reais e sete centavos) dos serviços concedidos e a aplicação de uma tarifa média R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) em 2009, considerando os valores médios por metro cúbico da tarifa média do período; A análise e as recomendações constantes do Parecer Técnico acostado ao Processo nº 020/2010 - DS, que opina pala homologação do pedido de revista apresentado pela concessionária; A necessidade de regulamentar os procedimentos e critérios de concessão de subsídios tarifários, bem como de acompanhar a implantação do disposto no caput do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 11.445/2007.

Resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da revisão tarifária para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em Fortaleza, mediante a aplicação de aumento tarifário médio no percentual de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), com vista à recomposição dos custos incorridos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009.

Art. 2º O aumento tarifário acima será aplicado por categoria de usuário e faixa de consumo, com cálculo da fatura mediante o regime da progressividade em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao disposto nas Resoluções da ACFOR, conforme as tabelas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

Parágrafo único. O cálculo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário obedecerá à estrutura tarifária apontada no caput, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% do volume medido pelo consumo de água.

Art. 3º A aplicação dos percentuais de revisão na forma prevista no artigo anterior está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007.

Parágrafo único. A concessionária deverá adequar a fatura a ser entregue ao usuário final ao modelo que será estabelecido pela ACFOR através de regulamentação específica.

Art. 4º A concessionária deverá apresentar em até 2 (dois) meses os resultados da implantação, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 11.445/2007, sistema contábil específico do Município de Fortaleza, que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas do serviço público de abastecimento de água e do serviço público de esgotamento sanitário.

Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, estudo contendo uma política tarifária reestruturada com base em tarifas diversas para o serviço público de abastecimento de água e para o serviço público de esgotamento sanitário, conforme os custos e as receitas relativos às suas prestações, visando cumprir o que determina a Lei nº 11.445/2007 e o § 2º do art. 4º da Resolução Homologatória nº 01/2009.

Art. 5º Fica determinado o prazo de 6 (seis) meses para a expedição de norma regulamentar que compreenda a implantação de sistema de concessão de subsídios tarifários e não tarifários, bem como discipline o regime, estrutura e níveis tarifários com os seus procedimentos e prazos de fixação do reajuste e da revisão tarifárias.

Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, estudo completo de atualização e processamento dos parâmetros de classificação dos usuários em função do padrão imobiliário das economias atendidas e/ou outro(s) critérios(s) que achar conveniente, visando a futura concessão de subsídios tarifários e ao cálculo de volumes estimados de esgoto produzido.

SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, em 06 de dezembro de 2010.

José Nunes Passos

PRESIDENTE DA ACFOR

Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva

DIRETOR DE SANEAMENTO

ANEXO I - ESTRUTURA TARIFÁRIA HOMOLOGADA EM 2010 COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECÍFICOS POR CATEGORIA DE USUÁRIO E FAIXAS DE CONSUMO - APLICAÇÃO PROGRESSIVA

ESTRUTURA TARIFÁRIA
Custo médio do serviço jan., dez./2009
ÁGUA
1,94
ESGOTO
2,30
 
 
 
Categoria
Faixa de Consumo (m³)
Tarifa Água (R$/m³)
Tarifa Água/CS
Tarifa Esgoto (R$/m³)
Tarifa Esgoto/CS
Variação da Tarifa proposta em relação à atual
Variação da Tarifa média proposta em relação à atual por categoria
Variação da Tarifa média proposta em relação à atual
Residencial Social - Demanda máxima de 10m³
0 a 10
0,65
- 66%
0,65
- 72%
4,84%
4,84%
9.9%
Residencial Normal - Demanda mínima de 10m³
0 a 10
1,28
- 34%
1,28
- 44%
8,47%
7,09%
 
11 a 15
2,17
12%
2,17
- 5%
8,50%
 
 
16 a 20
2,33
20%
2,33
1%
8,88%
 
 
21 a 50
4,00
106%
4,00
74%
8,99%
 
 
> 50
7,03
262%
7,03
206%
8,99%
 
 
Residencial Normal II Demanda mínima de 10m³
0 a 10
1,39
- 28%
1,39
- 39%
17,80%
8,28%
 
11 a 15
2,17
12%
2,17
- 5%
8,50%
 
 
16 a 20
2,33
20%
2,33
1%
8,88%
 
 
21 a 50
4,00
106%
4,00
74%
8,99%
 
 
> 50
7,03
262%
7,03
206%
8,99%
 
 
Comercial Popular - Demanda mínima de 7m³
0 a 13
2,07
7%
2,07
- 10%
7,81%
 
 
Comercial II - Demanda Mínima de 10m³
0 a 50
4,31
122%
4,31
88%
8,02%
7,69%
 
50
6,59
240%
6,50
187%
9,11%
 
 
Industrial - Demanda mínima de 15m³
0 a 15
4,00
106%
4,00
74%
8,40%
8,17%
 
16 a 50
4,63
139%
4,63
102%
8,69%
 
 
> 50
7,03
262%
7,03
206%
9,16%
 
 
Pública - Demanda mínima de 15m³
0 a 15
2,47
27%
2,47
8%
8,33%
11,60%
 
16 a 50
3,63
87%
3,63
58%
8,68%
 
 
> 50
5,75
196%
5,75
150/%
13,64%
 
 

ANEXO II - ESTRUTURA TARIFÁRIA - REVISÃO CUSTOS INCORRIDOS PERÍODO JANEIRO A DEZEMBRO DE 2009 - CÁLCULO DA FATURA DE ESGOTO

ESTRUTURA TARIFÁRIA
 
 
Água
Esgoto
Categoria
Faixa de Consumo (m³)
Tarifa Água (R$/m³)
Tarifa Esgoto (R$/m³)
Residencial Social - Demanda máxima de 10m³
0 a 10
0,65
0,65
Residencial Normal I - Demanda mínima de 10m³
0 a 10
1,28
1,28
11 a 15
2,17
2,17
16 a 20
2,33
2,33
21 a 50
4,00
4,00
> 50
7,03
7,03
Residencial Normal II - Demanda mínima de 10m³
0 a 10
1,39
1,39
11 a 15
2,17
2,17
16 a 20
2,33
2,33
21 a 50
4,00
4,00
> 50
7,03
7,03
Comercial Popular - Demanda mínima de 7m³
0 a 13
2,07
2,07
Comercial II - Demanda mínima de 10m³
0 a 50
4,31
4,31
> 50
6,59
6,59
Industrial - Demanda mínima de 15m³
0 a 15
4,00
4,00
16 a 50
4,63
4,63
> 50
7,03
7,03
Pública - Demanda mínima de 15m³
0 a 15
2,47
2,47
16 a 50
3,63
3,63
> 50
5,75
5,75
Entidades Filantrópicas - Demanda mínima de 10m³
0 a 10
1,28
1,28
11 a 15
2,17
2,17
16 a 20
2,33
2,33
21 a 50
4,00
4,00
> 50
7,03
7,03