Resolução Homologatória ACFOR nº 1 de 06/12/2010
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 dez 2010
Dispõe sobre a revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário solicitado pela CAGECE em função dos custos incorridos no período de janeiro a dezembro de 2009.
A Diretoria Colegiada da Autarquia de Regulação Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em lei, estipuladas nos arts. 5º, I e III c/c art. 7º, I da Lei nº 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei nº 9.500/2009, e art. 22 e 37 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 020/2010 - DS, e
Considerando: A proposta de reajuste tarifário apresentada pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em que solicita a recomposição tarifária média em 9.99% (nove vírgula noventa e nove por cento), aplicado em estrutura tarifária por categorias de consumidores e por faixas de consumo, a fim de recompor os custos incorridos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009. O que estabelece os parágrafos segundo, quarto e quinto da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão onerosa e exclusiva, celebrado em 10 de outubro de 2003, para a exploração de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, remoção e tratamento de esgoto sanitários pela CAGECE. O disposto no parágrafo sétimo da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, em que resta estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para a Concessionária realizar a recuperação tarifária dos valores da tarifa média praticados na competência de junho de 2003 em função dos custos de referência dos serviços concedidos, bem como a análise de que a tarifa média (água + esgoto) praticada no período apresenta uma defasagem de 19,8%, tendo em vista um custo unitário por metro cúbico de R$ 2,07 (dois reais e sete centavos) dos serviços concedidos e a aplicação de uma tarifa média R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) em 2009, considerando os valores médios por metro cúbico da tarifa média do período; A análise e as recomendações constantes do Parecer Técnico acostado ao Processo nº 020/2010 - DS, que opina pala homologação do pedido de revista apresentado pela concessionária; A necessidade de regulamentar os procedimentos e critérios de concessão de subsídios tarifários, bem como de acompanhar a implantação do disposto no caput do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 11.445/2007.
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da revisão tarifária para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE em Fortaleza, mediante a aplicação de aumento tarifário médio no percentual de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), com vista à recomposição dos custos incorridos no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2009.
Art. 2º O aumento tarifário acima será aplicado por categoria de usuário e faixa de consumo, com cálculo da fatura mediante o regime da progressividade em função do volume medido ou estimado, obedecendo ao disposto nas Resoluções da ACFOR, conforme as tabelas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. O cálculo da fatura pelo consumo do serviço de esgotamento sanitário obedecerá à estrutura tarifária apontada no caput, no entanto, o volume faturável de esgoto será de 80% do volume medido pelo consumo de água.
Art. 3º A aplicação dos percentuais de revisão na forma prevista no artigo anterior está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 39 da Lei nº 11.445/2007.
Parágrafo único. A concessionária deverá adequar a fatura a ser entregue ao usuário final ao modelo que será estabelecido pela ACFOR através de regulamentação específica.
Art. 4º A concessionária deverá apresentar em até 2 (dois) meses os resultados da implantação, em conformidade com o disposto no art. 18 da Lei nº 11.445/2007, sistema contábil específico do Município de Fortaleza, que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas do serviço público de abastecimento de água e do serviço público de esgotamento sanitário.
Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, estudo contendo uma política tarifária reestruturada com base em tarifas diversas para o serviço público de abastecimento de água e para o serviço público de esgotamento sanitário, conforme os custos e as receitas relativos às suas prestações, visando cumprir o que determina a Lei nº 11.445/2007 e o § 2º do art. 4º da Resolução Homologatória nº 01/2009.
Art. 5º Fica determinado o prazo de 6 (seis) meses para a expedição de norma regulamentar que compreenda a implantação de sistema de concessão de subsídios tarifários e não tarifários, bem como discipline o regime, estrutura e níveis tarifários com os seus procedimentos e prazos de fixação do reajuste e da revisão tarifárias.
Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, estudo completo de atualização e processamento dos parâmetros de classificação dos usuários em função do padrão imobiliário das economias atendidas e/ou outro(s) critérios(s) que achar conveniente, visando a futura concessão de subsídios tarifários e ao cálculo de volumes estimados de esgoto produzido.
SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR, em 06 de dezembro de 2010.
José Nunes Passos
PRESIDENTE DA ACFOR
Alessandro Ruddi Siebra de Alencar Arraes da Silva
DIRETOR DE SANEAMENTO
ANEXO I - ESTRUTURA TARIFÁRIA HOMOLOGADA EM 2010 COM DEMONSTRATIVO DOS REAJUSTES ESPECÍFICOS POR CATEGORIA DE USUÁRIO E FAIXAS DE CONSUMO - APLICAÇÃO PROGRESSIVAESTRUTURA TARIFÁRIA | ||||||||||||||||
Custo médio do serviço jan., dez./2009 | ÁGUA | 1,94 | ESGOTO | 2,30 | | | | |||||||||
Categoria | Faixa de Consumo (m³) | Tarifa Água (R$/m³) | Tarifa Água/CS | Tarifa Esgoto (R$/m³) | Tarifa Esgoto/CS | Variação da Tarifa proposta em relação à atual | Variação da Tarifa média proposta em relação à atual por categoria | Variação da Tarifa média proposta em relação à atual | ||||||||
Residencial Social - Demanda máxima de 10m³ | 0 a 10 | 0,65 | - 66% | 0,65 | - 72% | 4,84% | 4,84% | 9.9% | ||||||||
Residencial Normal - Demanda mínima de 10m³ | 0 a 10 | 1,28 | - 34% | 1,28 | - 44% | 8,47% | 7,09% | | ||||||||
11 a 15 | 2,17 | 12% | 2,17 | - 5% | 8,50% | | | |||||||||
16 a 20 | 2,33 | 20% | 2,33 | 1% | 8,88% | | | |||||||||
21 a 50 | 4,00 | 106% | 4,00 | 74% | 8,99% | | | |||||||||
> 50 | 7,03 | 262% | 7,03 | 206% | 8,99% | | | |||||||||
Residencial Normal II Demanda mínima de 10m³ | 0 a 10 | 1,39 | - 28% | 1,39 | - 39% | 17,80% | 8,28% | | ||||||||
11 a 15 | 2,17 | 12% | 2,17 | - 5% | 8,50% | | | |||||||||
16 a 20 | 2,33 | 20% | 2,33 | 1% | 8,88% | | | |||||||||
21 a 50 | 4,00 | 106% | 4,00 | 74% | 8,99% | | | |||||||||
> 50 | 7,03 | 262% | 7,03 | 206% | 8,99% | | | |||||||||
Comercial Popular - Demanda mínima de 7m³ | 0 a 13 | 2,07 | 7% | 2,07 | - 10% | 7,81% | | | ||||||||
Comercial II - Demanda Mínima de 10m³ | 0 a 50 | 4,31 | 122% | 4,31 | 88% | 8,02% | 7,69% | | ||||||||
50 | 6,59 | 240% | 6,50 | 187% | 9,11% | | | |||||||||
Industrial - Demanda mínima de 15m³ | 0 a 15 | 4,00 | 106% | 4,00 | 74% | 8,40% | 8,17% | | ||||||||
16 a 50 | 4,63 | 139% | 4,63 | 102% | 8,69% | | | |||||||||
> 50 | 7,03 | 262% | 7,03 | 206% | 9,16% | | | |||||||||
Pública - Demanda mínima de 15m³ | 0 a 15 | 2,47 | 27% | 2,47 | 8% | 8,33% | 11,60% | | ||||||||
16 a 50 | 3,63 | 87% | 3,63 | 58% | 8,68% | | | |||||||||
> 50 | 5,75 | 196% | 5,75 | 150/% | 13,64% | | |
ESTRUTURA TARIFÁRIA | ||||||
| | Água | Esgoto | |||
Categoria | Faixa de Consumo (m³) | Tarifa Água (R$/m³) | Tarifa Esgoto (R$/m³) | |||
Residencial Social - Demanda máxima de 10m³ | 0 a 10 | 0,65 | 0,65 | |||
Residencial Normal I - Demanda mínima de 10m³ | 0 a 10 | 1,28 | 1,28 | |||
11 a 15 | 2,17 | 2,17 | ||||
16 a 20 | 2,33 | 2,33 | ||||
21 a 50 | 4,00 | 4,00 | ||||
> 50 | 7,03 | 7,03 | ||||
Residencial Normal II - Demanda mínima de 10m³ | 0 a 10 | 1,39 | 1,39 | |||
11 a 15 | 2,17 | 2,17 | ||||
16 a 20 | 2,33 | 2,33 | ||||
21 a 50 | 4,00 | 4,00 | ||||
> 50 | 7,03 | 7,03 | ||||
Comercial Popular - Demanda mínima de 7m³ | 0 a 13 | 2,07 | 2,07 | |||
Comercial II - Demanda mínima de 10m³ | 0 a 50 | 4,31 | 4,31 | |||
> 50 | 6,59 | 6,59 | ||||
Industrial - Demanda mínima de 15m³ | 0 a 15 | 4,00 | 4,00 | |||
16 a 50 | 4,63 | 4,63 | ||||
> 50 | 7,03 | 7,03 | ||||
Pública - Demanda mínima de 15m³ | 0 a 15 | 2,47 | 2,47 | |||
16 a 50 | 3,63 | 3,63 | ||||
> 50 | 5,75 | 5,75 | ||||
Entidades Filantrópicas - Demanda mínima de 10m³ | 0 a 10 | 1,28 | 1,28 | |||
11 a 15 | 2,17 | 2,17 | ||||
16 a 20 | 2,33 | 2,33 | ||||
21 a 50 | 4,00 | 4,00 | ||||
> 50 | 7,03 | 7,03 |