Resolução de Diretoria ARPB nº 7 DE 19/11/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 fev 2016

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta da correspondência CT PRE Nº 341/15, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexado, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 358/2015 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 025/2015-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 19 de novembro de 2015, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste médio de -1,49% (menos um inteiro e quarenta e nove centésimos por cento), sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2015.

João Pessoa, 19 de novembro de 2015.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Diretoria Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO I

TABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R$/M³)

1) Industrial Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0,0001 a 35.000,0000 1,3116 1,2941
35.000,0001 a 70.000,0000 1,2658 1,2483
70.000,0001 a 105.000,0000 1,2185 1,2010
105.000,0001 a 210.000,0000 1,1717 1,1542
210.000,0001 a 350.000,0000 1,1242 1,1067
350.000,0001 a 700.000,0000 1,0681 1,0506
acima de 700.000,0000 0,9951 0,9776

.

2) GNV Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 1,1237 1,1062

.

3) GNC Atual Aprovada
Faixas (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Faixa única 0,9622 0,9447

.

4) Comercial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 34,38 34,36
0,0001 a 100,0000 2,0098 1,9923
100,0001 a 200,0000 1,8777 1,8602
200,0001 a 400,0000 1,8181 1,8006
400,0001 a 800,0000 1,7526 1,7351
800,0001 a 2.000,0000 1,6842 1,6667
2.000,0001 a 5.000,0000 1,6105 1,5930
5.000,0001 a 10.000,0000 1,5510 1,5335
acima de 10.000,0000 1,3519 1,3344

.

5) Residencial Atual Aprovada
Faixas (m³/mês) Tarifa Liquida Tarifa líquida
0 a 13,0000 34,38 34,36
0,0001 a 50,0000 2,4786 2,4611
50,0001 a 100,0000 2,2963 2,2788
100,0001 a 200,0000 2,2326 2,2151
200,0001 a 400,0000 2,1527 2,1352
400,0001 a 800,0000 2,0886 2,0711
800,0001 a 1.500,0000 1,9993 1,9818
acima de 1.500,0000 1,9591 1,9416

.

6) EBVA Atual Aprovada
Classe Tarifa Liquida Tarifa líquida
Coque Verde 0,9895 0,9720
Briquetes 1,1295 1,1120
Lenha 1,2895 1,2720

.

7) GERAÇÃO DISTRIBUIDA Atual Aprovada
Faixa única (m³/semana) Tarifa Liquida Tarifa líquida
Geração Distribuída 1,1506 1,1331