Resolução de Diretoria ARPB nº 3 DE 07/05/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 mai 2020

Suspende as Decisões da Diretoria Colegiada da Agência de Regulação do Estado de Paraíba - ARPB, que tratarem de pedidos de majoração de tarifas, serviços, margens regulatórias ou de criação de taxas, enquanto perdurar a situação de Calamidade Pública no Estado da Paraíba, em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

(Revogado pela Resolução de Diretoria ARPB Nº 6 DE 21/10/2020):

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016 e seguintes;

Considerando o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública na Paraíba, ante ao contexto de decretação, pelo Ministério da Saúde, de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

Considerando que o referido Decreto carrega em si todas as justificativas necessárias para a tomada de decisão;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião remota, realizada no dia 7 de maio de 2020, em função do atual cenário de pandemia mundial da Covid-19.

Resolve:

Art. 1º Suspender as Decisões da Diretoria Colegiada da Agência de Regulação do Estado de Paraíba - ARPB, que tratarem de pedidos de majoração de tarifas, serviços, margens regulatórias e de criação de taxas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado da Paraíba, em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 7 de maio de 2020.

JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO

Diretora Presidente

MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO

Diretor Executivo de Controle Administrativo e Financeiro