Resolução de Diretoria ARPB nº 10 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2021

Aprova o reajuste tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba da Companhia Estadual de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007 e alterações;

Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 605/2021-PRE, encaminhou Estudo para Reajuste Tarifário de 2021;

Considerando o conteúdo do Processo Administrativo da ARPB nº 297/2021-3, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 17 de novembro de 2021;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, que aprovou novos níveis tarifários de distribuição de água e tratamento de esgotos na Paraíba,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste linear de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA e tabela de serviços e multas, excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.

Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", aprovadas pela ARPB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.

João Pessoa, 29 de dezembro de 2021

Jullyana de Araújo Monteiro

Diretora Presidente

Marcus Andre Medeiros Barreto

Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional

Ricardo Sergio de Aragão Ramalho Filho

Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO

TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 010/2021- DP

ESTRUTURA TARIFÁRIA

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CATEGORIA RESIDENCIAL
TARIFA SOCIAL: Reajuste: 0%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Consumo até 10m³ 10,56 1,06 11,62 10%

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TARIFA NORMAL: Reajuste: 8,34%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 44,02 35,22 79,25 80%
11 a 20 m³ (p/m³) 5,68 4,54   80%
21 a 30 m³ (p/m³) 7,49 6,75   90%
acima de 30 m³ (p/m³) 10,17 10,17   100%

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CATEGORIA COMERCIAL: Reajuste: 8,34%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 78,56 70,71 149,27 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 13,61 13,61   100%

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CATEGORIA INDUSTRIAL: Reajuste: 8,34%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 95,16 85,65 180,80 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 15,15 15,15   100%

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CATEGORIA PÚBLICO: Reajuste: 8,34%
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 89,22 89,22 178,44 100%
acima de 10 m³ (p/m³) 14,97 14,97   100%