Resolução de Diretoria ADH/PI nº 1 DE 12/02/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 mar 2015

Fixa os valores dos serviços administrativos, obedecendo as cláusulas contratuais, que serão cobrados pela ADH-PI a título de tarifa operacional, na forma que especifica.

A diretoria da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH/PI, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os termos do art. 7º, inciso V do Decreto nº 12.666, de 27 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 5.644, de 12 de abril de 2007,

Considerando a definição dos valores de taxas de serviços cobrados aos mutuários e fornecedores que mantêm contratos com esta ADH-PI;

Resolve:

1º) Fixar os valores dos serviços administrativos, obedecendo as cláusulas contratuais, que serão cobrados pela ADH-PI a título de tarifa operacional, na forma demonstrada abaixo:

SERVIÇOS VALORES EM R$
Transferência para terceiros, unidades habitacionais quitadas ou com sub-rogação de direitos:  
Capital 500,00
Campo Maior, Floriano, Parnaíba, Picos 300,00
Outras localidades 250,00
Transferência de direito entre promitentes compradores e/ou cônjuge mediante sentença judicial:  
Capital 145,31
Interior 72,60
ART CREA 20,61
Memorial Descritivo 20,61
Segunda via de carnê de pagamento 3,00
Segunda via de contrato 6,00
Declaração de propriedade do imóvel 23,20
Planta baixa original - completa (em papel A4) 61,84
Vistoria Técnica 77,30
Lavratura de escritura particular, com força de escritura pública para imóvel, 0,5% incidentes sobre o valor da avaliação do imóvel, conforme indicação no talão de pagamento do ITBI

2º) As taxas serão cobradas à vista, no ato da solicitação;

3º) Publique-se. Cumpra-se.

Teresina(PI), 12 de fevereiro de 2015

GILVANA NOBRE RODRIGUES GAYOSO FREITAS

Diretora Geral - ADH-PI

ELDA MARIA DE CARVALHO

Diretora de Unidade Administrativo Financeira

RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO

Diretor de Unidade de Habitação