Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 849 DE 08/03/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2024

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 108, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......

......

§ 2º ......

XXII - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 28, de 5 de setembro de 2018;

XXIII - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 63, de 16 de dezembro de 2018; e

XXIV - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 15, de 2 de julho de 2023. (NR)

......

Art. 7º ......

§1º No caso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia destinados ao uso em suplementos alimentares, em pescados e produtos de pescado, em leite em pó, em creme de leite em pó, em leites fermentados e em queijos, aplicam-se também as seguintes referências:

......" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente