Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 85 DE 19/08/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2022

Altera e Acrescenta dispositivos à Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 69, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, na parte relativa à bovinocultura, e institui subprograma específico para essa finalidade.

O Secretário de Estado de Fazenda e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176 , de 11 de abril de 2003,

Resolvem:

Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 69 , de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 30. .....

.....

§ 3º O valor relativo ao incentivo fiscal calculado nos termos do art. 29 desta Resolução, pode ser utilizado pela indústria frigorífica na compensação com débitos de ICMS de sua responsabilidade, no período de apuração a que corresponde a nota fiscal de entrada dos respectivos animais, observado o disposto no § 3º-A deste artigo.

§ 3º-A. No caso em que a indústria frigorífica seja detentora de incentivos ou benefícios fiscais concedidos nos termos da Lei Complementar nº 93 , de 5 de novembro de 2001, e da Lei nº 4.049 , de 30 de junho de 2011, o valor a que se refere o § 3º deste artigo deve ser utilizado para compensar o saldo devedor do imposto, sempre que houver, apurado após a dedução dos respectivos incentivos ou benefícios fiscais.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar