Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 81 DE 24/06/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jun 2019

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, no que se refere às culturas de algodão, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo, instituído pelo Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,

Resolvem:

Art. 1º A Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:

"Art. 13. .....

§ 1º.....:

I - aplica-se somente ao algodão em pluma beneficiado neste Estado, em padrão superior ao mencionado no inciso II deste parágrafo, ressalvado o disposto no art. 13-A desta Resolução Conjunta;

....." (NR)

"Art. 13-A. O disposto no art. 13 desta Resolução Conjunta aplica-se, também, observadas as demais condições, às operações com algodão em pluma resultante de beneficiamento realizado em outro Estado, desde que o produtor rural seja titular ou tenha participação societária na empresa que realiza o beneficiamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande - MS, 24 de junho de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar